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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE MAIO DE 1994.

Cassa a declaração de utilidade pública concedida ao Aprendizado Agrícola Presidente Dutra, com sede na Cidade de Taquari (RS), e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° É cassada, nos termos do artigo 4° e parágrafo único da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 6°, alínea a, do seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a declaração de utilidade pública concedida às seguintes instituições:

APRENDIZADO AGRÍCOLA PRESIDENTE DUTRA, com sede na Cidade de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, (Processo MJ n° 18.638/ 93-27);       (Vide Decreto nº 62.745, de 1968)

ASSISTÊNCIA A JUVENTUDE AGRÁRIA DE ITAPETININGA, com sede na Cidade de Itapetininga, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 18.640/93-79);       (Vide Decreto nº 62.295, de 1968)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ABRIGO AO BERÇO, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ n° 18.641/93-31);       (Vide Decreto nº 65.307, de 1969)

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE LINS, com sede na Cidade de Lins, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 51.666.535/0001-37 (Processo MJ n° 18.642/93);       (Vide Decreto nº 41.369, de 1957)

ASSOCIAÇÃO CULTURAL ÍTALO BRASILEIRA, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 58.254.673/0001-58 (Processo MJ n° 18.643/93-67);       (Vide Decreto nº 62.277, de 1968)

ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DE BRUSQUE, com sede na Cidade de Brusque, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC n° 82.984.451/0001-75 (Processo MJ n° 18.644/93-20);       (Vide Decreto nº 88.488, de 1983)

ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DE PASSO FUNDO, com sede na Cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 18.645/93-92);       (Vide Decreto nº 57.905, de 1966)

ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃZINHAS DA ASSUNÇÃO, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 18.647/ 93-18);       (Vide Decreto nº 66.231, de 1970)

ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL DO TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA, com sede na Cidade de Boa Vista, Estado de Roraima (Processo MJ n° 18.648/93-81);       (Vide Decreto nº 72.631, de 1973)

ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL DO ESPÍRITO SANTO, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo (Processo MJ n° 18.649/93-43);       (Vide Decreto nº 50.622, de 1961)

ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL DE MATO GROSSO, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, portadora do CGC n° 03.484.011/0001-82 (Processo MJ n° 18.650/93-22);       (Vide Decreto nº 64.802, de 1969)

ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL DE MINAS GERAIS, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 17.212.945/0001-70 (Processo MJ n° 18.651/93-95);       (Vide Decreto nº 50.622, de 1961)

ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL DE SANTA CATARINA, com sede na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 18.652/58);       (Vide Decreto nº 50.622, de 1961)

ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL DO DISTRITO FEDERAL, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ nº 18.653/93-11);       (Vide Decreto nº 64.802, de 1969)

ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL DO ESTADO DE GOIÁS, com sede na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, portadora do CGC nº 01.555.077/0001-90 (Processo MJ n° 18.654/93-83);       (Vide Decreto nº 50.622, de 1961)

ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL DO ESTADO DO ACRE, com sede na Cidade de Rio Branco, Estado do Acre (Processo n° 18.655/93-46);       (Vide Decreto nº 64.802, de 1969)

ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL DO ESTADO DO MARANHÃO, com sede na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão (Processo MJ nº 18.656/93-17);       (Vide Decreto nº 64.802, de 1969)

ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL DO ESTADO DO PARÁ, com sede na Cidade de Belém, Estado do Pará (Processo MJ nº 18.657/93-71);       (Vide Decreto nº 64.802, de 1969)

ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL DO ESTADO DO PARANÁ, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ n° 18.658/93-34);       (Vide Decreto nº 50.622, de 1961)

ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 18.659/93-05);       (Vide Decreto nº 50.622, de 1961)

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À MATERNIDADE DE DOM PEDRITO, com sede na Cidade de Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 18.660/93-86);      (Vide Decreto nº 62.766, de 1968)

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À MATERNIDADE DE PRESIDENTE VENCESLAU, com sede na Cidade de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 45.681.905/0001-02 (Processo MJ n° 18.661/93-49);      (Vide Decreto nº 70.083, de 1972)

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DR. LOPES RODRIGUES, com sede na Cidade de Carinhanha, Estado da Bahia (Processo MJ n° 18.662/93-10);      (Vide Decreto nº 68.848, de 1971)

ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIAS DA ESCOLA ANA NÉRI, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ n° 18.664/93-37);      (Vide Decreto nº 28.827, de 1950)

ASSOCIAÇÃO DOS FERROVIÁRIOS SUL RIO GRANDENSES, com sede na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 92.930.502/0001-30 (Processo MJ n° 18.668/93-98);      (Vide Decreto nº 31.265, de 1952)

ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE PORTO ALEGRE, com sede na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC n° 62.149.000/0001-05 (Processo MJ n° 18.669/93-51);      (Vide Decreto nº 62.590, de 1968)

ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 18.670/93-30);      (Vide Decreto nº 6.969, de 1941)

ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO PARANÁ, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ n° 18.671/93-01 );      (Vide Decreto nº 4.542, de 1939)

ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE MINAS GERAIS, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 18.673/93-28);      (Vide Decreto nº 53.345, de 1963)

ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA EDUCACIONAL SANTA BERNADETTE, com sede na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 30.108.187/0001-02 (Processo MJ n° 18.674/93-91);      (Vide Decreto nº 86.238, de 1981)

ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE JORNALISTAS, com sede na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC n° 30.147.870/0001-59 (Processo MJ n° 18.675/93-53);      (Vide Decreto nº 71.038, de 1972)

ASSOCIAÇÃO MUSEU DE ARTE DE SÃO PAULO, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 18.676/93-16);      (Vide Decreto nº 31.540, de 1952)

ASSOCIAÇÃO NORDESTINA DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL DA BAHIA, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ nº 18.677/93-89};       (Vide Decreto nº 64.802, de 1969)

ASSOCIAÇÃO NORDESTINA DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL DO ESTADO DE ALAGOAS, com sede na Cidade de Maceió, Estado de Alagoas (Processo MJ n° 18.678/93-41);       (Vide Decreto nº 64.802, de 1969)

ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DO CALVÁRIO, com sede na Cidade de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia (Processo MJ n° 18.679/93-12);      (Vide Decreto nº 70.494, de 1972)

ASSOCIAÇÃO OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA DE SÃO PAULO, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, (Processo MJ n° 18.680/93-93);      (Vide Decreto nº 64.310, de 1969)

ASSOCIAÇÃO OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DA PARÓQUIA DE SANTA TEREZINHA, com sede na Cidade de Belém, Estado do Pará (Processo MJ n° 18.681/93-56);      (Vide Decreto nº 62.783, de 1968)

ASSOCIAÇÃO PROTETORA DA MATERNIDADE E INFÂNCIA DE DORES DO INDAIÁ, com sede na Cidade de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 16.742.686/0001-26 (Processo MJ n° 18.682/93-19);      (Vide Decreto nº 69.961, de 1972)

BANCO DE SANGUE SÃO PEDRO E SÃO PAULO, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 18.684/93-44);      (Vide Decreto nº 60.654, de 1967)

CAIXA BENEFICENTE DOS PORTUÁRIOS DO RIO DE JANEIRO, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 18.685/93-15);      (Vide Decreto nº 41.474, de 1957)

CAMPANHA DA MULHER BRASILEIRA EM DEFESA DA DEMOCRACIA, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro {Processo MJ n° 18.686/93-70);      (Vide Decreto nº 58.773, de 1966)

CÁRITAS PAROQUIAL SÃO FRANCISCO DE PAULA, com sede na Cidade de São Francisco de Paula, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC n° 89.332.290/0001-84 (Processo MJ n° 18.687/93-32);      (Vide Decreto nº 72.171, de 1973)

CASA DA CRIANÇA DR. AUGUSTO DUPRAT, com sede na Cidade Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC n° 89.428.999/0001-88 (Processo MJ n° 18.688/93-03);      (Vide Decreto nº 58.312, de 1966)

CASA DO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO APARÍCIO CORA DE ALMEIDA, com sede na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 18.690/93-47);      (Vide Decreto nº 1.323, de 1962)

CENTRO CULTURAL DE BOTUCATU, com sede na Cidade de Botucatu, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 45.526.282/0001-01 (Processo MJ n° 18.693/93-35);      (Vide Decreto nº 1.552, de 1962)

CENTRO DE LETRAS DO PARANÁ, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portador do CGC n° 76.623.321/0001-04 (Processo MJ n° 18.694/93-06);      (Vide Decreto nº 62.267, de 1968)

CENTRO DE PESQUISAS BIOLÓGICAS, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ n° 18.695/93-61);      (Vide Decreto nº 41.368, de 1957)

CENTRO DE RECUPERAÇÃO SANTA MARIA MADALENA, com sede na Cidade de Pedreiras, Estado do Maranhão, portador do CGC n° 06.657.886/0001-27 (Processo MJ n° 18.696/93-23);      (Vide Decreto nº 69.824, de 1971)

CENTRO EDUCACIONAL SAGRADO CORAÇÃO, com sede na Cidade de Paraguassu, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 18.697/93-96);      (Vide Decreto nº 69.950, de 1972)

CENTRO ESPÍRITA HUMBERTO DE CAMPOS, com sede na Cidade de Presidente Bernardes, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 18.698/93-59);      (Vide Decreto nº 62.397, de 1968)

CENTRO INFANTIL PROFESSOR ESTEVÃO PINTO, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 18.700/93-07);      (Vide Decreto nº 68.813, de 1971)

CENTRO JOÃO XXIII, com sede na Cidade Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 18.701/93-61);      (Vide Decreto nº 69.417, de 1971)

CENTRO SOCIAL SANTA CATARINA DE SENA, com sede na Cidade de Tupã, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 18.702/93-24);      (Vide Decreto nº 66.212, de 1970)

CENTRO SOCIAL STELLA MARIS, com sede na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, portador do CGC n° 83.902.452/0001-96 (Processo MJ n° 18.703/93-97);      (Vide Decreto nº 62.248, de 1968)

CÍRCULO DE TRABALHADORES CRISTÃOS DE RAFFARD - EX. CÍRCULO OPERÁRIO RAFARDENSE, com sede na Cidade de Raffard, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 18.704/93-50);      (Vide Decreto nº 34.194, de 1953)

CLUBE DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DO EXÉRCITO, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal, portador do CGC n° 00.579.847/0001-72 (Processo MJ n° 18.705/93-12);      (Vide Decreto nº 39.636, de 1956)

COLÉGIO BRASILEIRO DE GENEALOGIA , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC n° 31.886.542/0001-37 (Processo MJ n° 18.706/93-85);      (Vide Decreto nº 46.342, de 1959)

COLÉGIO COMERCIAL MONTE SANTO DE MINAS, com sede na Cidade de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 18.707/93-48);      (Vide Decreto nº 70.532, de 1972)

COLÉGIO CRISTO REI, com sede na Cidade de Içara, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 18.708/93-19);      (Vide Decreto nº 62.182, de 1968)

COLÉGIO DOM BOSCO, com sede na Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo MJ n° 18.709/93-73);      (Vide Decreto nº 64.431, de 1969)

COLÉGIO NOSSA SENHORA DA LUZ, com sede na Cidade de Guarabira, Estado da Paraíba (Processo MJ n° 18.710/93-52);      (Vide Decreto nº 70.802, de 1972)

COLÉGIO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, com sede na Cidade de Areado, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 18.711/93-15);      (Vide Decreto nº 70.530, de 1972)

COLÉGIO PADRE DINIZ, com sede na Cidade de Itaporanga, Estado da Paraíba, portador do CGC n° 08.298.945/0001-43 (Processo MJ n° 18.712/93-88);      (Vide Decreto nº 72.820, de 1973)

Colégio Sagrado Coração de Jesus, com sede na Cidade de Teresina, Estado do Piauí, portador do CGC n° 06.845.408/0002-21 (Processo MJ n° 18.713/93-41);      (Vide Decreto nº 62.468, de 1968)

COLÉGIO SALESIANO DOM HENRIQUE, com sede na Cidade de Lins, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 18.714/93-11);      (Vide Decreto nº 64.192, de 1969)

COLÉGIO SANTA DOROTÉIA, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal, portador do CGC n° 00.092.668/0001-06 (Processo MJ n° 18.715/93-76);      (Vide Decreto nº 68.239, de 1971)

COLÉGIO SANTA DOROTÉIA, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC n° 10.847.747/0022-68 (Processo MJ n° 18.716/93-39);      (Vide Decreto nº 70.083, de 1972)

COLÉGIO SANTANA, com sede na Cidade de Itauna, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 18.717/93-00);      (Vide Decreto nº 71.349, de 1972)

COLÉGIO SÃO JOÃO, com sede na Cidade de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 18.718/93-64);      (Vide Decreto nº 63.096, de 1968)

Comitê Nacional de Clubes 4-S, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 18.719/93-27);      (Vide Decreto nº 70.874, de 1972)

COMUNIDADE EVANGÉLICA MARCELINO RAMOS, com sede na Cidade de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC n° 92.413.376/0001-46 (Processo MJ n° 18.720/93-14);      (Vide Decreto nº 64.341, de 1969)

CONFEDERAÇÃO EVANGÉLICA DO BRASIL, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 18.721/93-79);      (Vide Decreto nº 66.048, de 1970)

CONFERÊNCIA DE SÃO VICENTE DE PAULO DE SÃO TORQUATO, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo (Processo MJ n° 18.722/93-31);      (Vide Decreto Conselho de Ministros nº1.891 , de 1962)

CONGREGAÇÃO APOSTÓLICA SANTÍSSIMA TRINDADE, com sede na Cidade de Caetés, Estado de Pernambuco (Processo MJ n° 18.724/93-67);      (Vide Decreto nº 71.209, de 1972)

Congregação das Filhas de Maria da Imaculada Conceição, com sede na Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba (Processo MJ n° 18.725/93-20);      (Vide Decreto nº 64.280, de 1969)

CONSELHO PARTICULAR SÃO FRANCISCO DE SALES, com sede na Cidade de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, portador do CGC n° 23.116.908/0001-60 (Processo MJ n° 18.726/93-92);      (Vide Decreto nº 62.687, de 1968)

Creche Stênio Gomes, com sede na Cidade de Maranguape, Estado do Ceará (Processo MJ n° 18.727/93-55);      (Vide Decreto nº 70.854, de 1972)

CRUZADA DE AÇÃO BÁSICA CRISTÃ (CRUZADA ABC), com sede na Cidade do Recife, Estado de Pernambuco (Processo MJ n° 18.728/93-18);      (Vide Decreto nº 63.635, de 1968)

EDUCANDÁRIO MADRE REGINA, com sede na Cidade de Araranguá, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 18.729/93-81);      (Vide Decreto nº 60.873, de 1967)

EDUCANDÁRIO PADRE JOSÉ PEREIRA COELHO, com sede na Cidade de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 18.730/93-60);      (Vide Decreto nº 62.386, de 1968)

ESCOLA AGRÍCOLA DOM BOSCO, com sede na Cidade de Cachoeira do Campo, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 18.731/93-22);      (Vide Decreto nº 61.892, de 1967)

ESCOLA DE ENFERMAGEM LUIZA DE MARILAC, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 18.732/93-95);      (Vide Decreto nº 66.858, de 1970)

ESCOLA GRATUITA SÃO JOSÉ, com sede na Cidade de Petrópolis, Estado de Rio de Janeiro (Processo MJ n° 18.734/93-11);      (Vide Decreto nº , de 1970)

ESCOLA MATERNAL ANNETE MACEDO, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 76.713.023/0001-05 (Processo MJ n° 18.735/93-83);       (Vide Decreto nº 65.316, de 1969)

ESCOLA PROFISSIONAL SÃO JOSÉ, com sede na Cidade de Sobral, Estado do Ceará (Processo MJ n° 18.736/93-46);      (Vide Decreto nº 67.127, de 1970)

ESPORTE CLUBE GALEÃO, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 18.737/93-17);      (Vide Decreto nº 40.844,  de 1957)

FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL DE CAMPINAS, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 18.738/93-71);      (Vide Decreto nº 62.133, de 1968)

Federação Brasileira das Sociedades de Tuberculose e Doenças Respiratórias, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 18.739/93-34);      (Vide Decreto nº 38.533, de 1956)

FUNDAÇÃO AMAZÔNIA, com sede na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, portadora do CGC n° 04.395.380/0001-61 (Processo MJ n° 18.740/93-13);      (Vide Decreto nº 45.597, de 1959)

FUNDAÇÃO ANTI-TUBERCULOSA SANTA TERESINA, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ nº 18.741/93-86);      (Vide Decreto nº 64.279, de 1969)

FUNDAÇÃO DO HOSPITAL SÃO JOSÉ DE BOTELHOS, com sede na Cidade de Botelhos, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 18.742/93-49);      (Vide Decreto nº 72.454, de 1973)

Fundação Dona Paulina de Souza Queiroz, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 57.037.798/0001-63 (Processo MJ n° 18.743/93-10);      (Vide Decreto nº 67.119, de 1970)

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIUMA, com sede na Cidade de Criciuma, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC n° 83.661.074/0001-04 (Processo MJ n° 18.744/93-74);      (Vide Decreto nº 72.454, de 1973)

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GOVERNADOR NEWTON BELLO, com sede na Cidade de Colinas, Estado do Maranhão (Processo MJ n° 18.745/93-37);      (Vide Decreto nº  60.656, de 1967)

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL PROFESSOR RICARDO DE SOUZA CRUZ, com sede na Cidade de Curvelo, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 20.209.458/0001-62 (Processo MJ n° 18.747/93-62);      (Vide Decreto nº 66.865, de 1970)

Fundação Escolas Johnson, com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará (Processo MJ n° 18.748/93-25);      (Vide Decreto nº 65.028, de 1969)

FUNDAÇÃO FELICE ROSSO, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 18.749/93-98);      (Vide Decreto do Conselho de Ministros nº 1.273, de 1962)

FUNDAÇÃO FERRUCCIO CELANI, com sede na Cidade de Valinhos, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 18.750/93-77);      (Vide Decreto nº 52.202b, de 1963)

FUNDAÇÃO IMACULADA CONTRA A TUBERCULOSE, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 17.162.066/0001-80 (Processo MJ n° 18.751/93-30);      (Vide Decreto nº 70.417, de 1972)

FUNDAÇÃO MANOEL JOÃO GONÇALVES, com sede na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 18.752/93-01);      (Vide Decreto nº 65.273, de 1969)

FUNDAÇÃO NILO CARVALHO, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 18.753/93-65);      (Vide Decreto nº 56.302, de 1965)

FUNDAÇÃO OTÁVIO DE CARVALHO, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 18.754/93-28);      (Vide Decreto nº 42.408, de 1957)

FUNDAÇÃO SANTA MÔNICA, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 18.755/93-91);      (Vide Decreto nº 55.609, de 1965)

FUNDAÇÃO SÃO DIMAS, com sede na Cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC n° 91.685.297/0001-21 (Processo MJ n° 18.756/93-53);      (Vide Decreto nº 68.577, de 1971)

GINÁSIO CRISTO REI, com sede na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 18.758/93-89);      (Vide Decreto nº 64.221, de 1969)

GINÁSIO JESUS MARIA JOSÉ, com sede na Cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 18.759/93-41);      (Vide Decreto nº 69.980, de 1972)

GINÁSIO SANTO ANTÔNIO DE JESUS, com sede na Cidade de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia (Processo MJ n° 18.760/93-21);      (Vide Decreto nº 64.580, de 19769)

GRUPO ESPÍRITA CRISTÃO EVANGELHO DE JESUS, com sede na Cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais, portador do CGC n° 17.081.209/0001-20 (Processo MJ n° 18.761/93-93);      (Vide Decreto nº 66.377, de 1970)

GRUPO ESPÍRITA FRANCISCO XAVIER, com sede na Cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 18.762/93-56);      (Vide Decreto do Conselho de Ministros nº 1.555, de 1962)

HOSPITAL SANTA CATARINA DE ALEXANDRIA - INSTITUIÇÃO GAL. OSWALDO MELCHIADES DE ALMEIDA, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 18.764/93-81);      (Vide Decreto do Conselho de Ministros nº 1.331, de 1962)

HOSPITAL SÃO LUCAS, com sede na Cidade de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, portador do CGC n° 04.579.488/0001-04 (Processo MJ n° 18.765/93-44);      (Vide Decreto nº 73.348, de 1973)

INSTITUIÇÃO CRISTÃ DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARAGUARI, com sede na Cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 18.767/93-70);      (Vide Decreto nº 66.135, de 1970)

INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DE GASTROENTEROLOGIA, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 18.770/93-84);      (Vide Decreto nº 65.941, de 1969)

INSTITUTO BRASILEIRO DE SIDERURGIA, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC n° 60.925.161/0001-18 (Processo MJ n° 18.771/93-47);      (Vide Decreto nº 64.894, de 1969)

INSTITUTO CEARENSE DA CRIANÇA, com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará (Processo MJ n° 18.772/93-18);      (Vide Decreto nº 70.680, de 1972)

INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO NACIONAL, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 18.774/93-35);      (Vide Decreto nº 22.527, de 1947)

INSTITUTO DE ESTUDOS E COMBATE ÀS DOENÇAS TROPICAIS, com sede na Cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 18.775/93-06):      (Vide Decreto nº 68.512, de 1971)

INSTITUTO EDUCACIONAL DE MENORES, com sede na Cidade de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 18.777/93-23);      (Vide Decreto nº 71.781, de 1973)

INSTITUTO GENEALÓGICO BRASILEIRO, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 62.925.482/0001-48 (Processo MJ n° 18.778/93-96);      (Vide Decreto nº 32.487, de 1953)

INSTITUTO PEDAGÓGICO SALESIANO SÃO VICENTE, com sede na Cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul (Processo MJ n° 18.780/93-38);      (Vide Decreto nº 66.515, de 1970)

INSTITUTO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portador do CGC n° 17.218.504/0005-09 (Processo MJ n° 18.781/93-09);      (Vide Decreto nº 66.213, de 1970)

INSTITUTO SALESIANO DE ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL, com sede na Cidade de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul (Processo MJ n° 18.782/93-63);      (Vide Decreto nº 64.435, de 1969)

INSTITUTO SOCIAL DE CAMPINAS, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 46.027.348/0001-73 (Processo MJ n° 18.783/93-26);      (Vide Decreto nº 52.910, de 1963)

IRMANDADE DE SANTA ISABEL DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA CIDADE DO RIO PRETO, com sede na Cidade de Rio Preto, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 18.787/93-87);      (Vide Decreto nº 73.729, de 1974)

IRMANDADE DE SÃO FRANCISCO, com sede na Cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre (Processo MJ n° 18.788/93-40);      (Vide Decreto nº 67.328, de 1970)

IRMANDADE DO SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS DE IMBITUBA, com sede na Cidade de Imbituba, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 18.789/93-11);      (Vide Decreto nº 68.390, de 1971)

Irmandade Nossa Senhora da Saúde, com sede na Cidade de Diamantina, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 20.081.238/0001-04 (Processo MJ n° 18.790/93-91);       (Vide Decreto nº 71.349, de 1972)    (Vide Decreto de 2.5.1995)

LAR ALICE KINSOLVING, com sede na Cidade de Viamão, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 18.791/93-54);      (Vide Decreto nº 68.737, de 1971)

LAR BATISTA PARANAENSE, com sede na Cidade de Londrina, Estado do Paraná, portador do CGC n° 78.640.000/0003-05 (Processo MJ n° 18.792/93-17);      (Vide Decreto nº 73.101, de 1973)

LAR NOSSA SENHORA DAS MERCÊS - HOSPITAL GERIÁTRICO, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 61.261.020/0001-00 (Processo MJ n° 18.793/93-80);      (Vide Decreto nº 61.101, de 1967)

LAR SANT'ANA, com sede na Cidade de Passa Quatro, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 18.794/93-42);      (Vide Decreto nº 58.254, de 1966)

LIGA HOMEOPÁTICA DO RIO GRANDE DO SUL, com sede na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC n° 89.543.219/0001-40 (Processo MJ n° 18.796/93-78);      (Vide Decreto nº 29.465, de 1951)

LIGA IGUATUENSE DE PROTEÇÃO AOS INVÁLIDOS, com sede na Cidade de Iguatu, Estado do Ceará, portadora do CGC n° 06.944.896/0001-43 (Processo MJ n° 18.797/93-31);      (Vide Decreto nº 70.998, de 1972)

LIGA SANDUMONENSE DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA, com sede na Cidade de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, portador do CGC n° 21.269.493/0001-30 (Processo MJ n° 18.798/93-01);      (Vide Decreto nº 60.912, de 1967)

MATERNIDADE DE GUARATINGUETÁ, com sede na Cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 18.799/93-66);      (Vide Decreto nº 56.297, de 1965)

MUSEU DE ARTE MODERNA DO RIO DE JANEIRO, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC n° 33.467.002/0001-44 (Processo MJ n° 18.800/93-43);      (Vide Decreto nº 34.941, de 1954)

OBRA DE ASSISTÊNCIA AOS MENDIGOS E MENORES DESAMPARADOS - ABRIGO CRISTO REDENTOR, com sede na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco (Processo MJ n° 18.801/93-14);      (Vide Decreto nº 68.393, de 1971)

OBRA PROMOCIONAL DE SANT'ANA, COM sede na Cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, portadora do CGC n° 16.246.324/0001-44 (Processo MJ n° 18.802/93-79);      (Vide Decreto nº 72.820, de 1973)

OBRAS SOCIAIS DA COMUNIDADE DE VINHÁTICO, com sede na Cidade de Vinhático, Estado do Espírito Santo (Processo MJ n° 18.803/93-11);      (Vide Decreto nº 70.854, de 1972)

OBRAS SOCIAIS DOS AMIGOS DE SANTO ANTONIO, com sede na Cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 18.805/93-67);      (Vide Decreto nº 60.756, de 1967)

ORDEM DOS CAVALEIROS DA CONCÓRDIA, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 63.106.462/0001-08 (Processo MJ n° 18.806/93-20);      (Vide Decreto nº 72.171, de 1973)

ORDEM TERCEIRA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede na Cidade de Franca, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 18.807/93-92);      (Vide Decreto nº 64.996, de 1969)

ORFANATO NOSSA SENHORA AUXILIADORA, com sede na Cidade de Cachoeira do Campo, Estado de Minas Gerais, portador do CGC n° 17.218.504/0003-47 (Processo MJ n° 18.808/93-55);      (Vide Decreto nº 62.387, de 1968)

ORGANIZAÇÃO ABNEGADAS DE MATO GROSSO, com sede na Cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, portadora do CGC n° 03.270.774/0001-20 (Processo MJ n° 18.809/93-18);      (Vide Decreto nº 73.481, de 1974)

PATRONATO AGRÍCOLA ANTONIO ALVES RAMOS, com sede na Cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 18.810/93-05);      (Vide Decreto nº 54.750, de 1964)

PATRONATO IRMÃOS DANTAS, com sede na Cidade de Piracuruca, Estado do Piauí (Processo MJ n° 18.811/93-60);      (Vide Decreto nº 70.854, de 1972)

REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA HOSPITAL SÃO JOAQUIM, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 61.599.908/0001-58 (Processo MJ n° 18.814/93-58);      (Vide Decreto nº 46.916, de 1959)

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 18.818/93-17);      (Vide Decreto nº 71.987, de 1973)

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Cidade de Fátima do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, portador do CGC n° 03.621.117/0001-80 (Processo MJ n° 18.819/93-71);      (Vide Decreto nº 72.631, de 1973)

SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO DA FAMÍLIA, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 18.820/93-51);      (Vide Decreto nº 62.524, de 1968)

SERVIÇO SOCIAL COLÉGIO SANTISTA, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 58.253.774/0001-04 (Processo MJ n° 18.821/93-13);      (Vide Decreto nº 72.334, de 1973)

SERVIÇO SOCIAL E ARTESANAL DOM EXPEDITO - SOCIARTE, com sede na Cidade de Patos, Estado da Paraíba (Processo MJ n° 18.822/93-86);      (Vide Decreto nº 71.781, de 1973)

SOCIEDADE ASSISTENCIAL AO MENOR DE DOURADO - SALMER - com sede na Cidade de Dourado, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 18.823/93-49);      (Vide Decreto nº 71.781, de 1973)

SOCIEDADE ASSISTENCIAL, CULTURAL E RECREATIVA, com sede na Cidade de Nova Petrópolis, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 18.824/93-10);      (Vide Decreto nº 72.631, de 1973)

SOCIEDADE AUXILIADORA MATERNIDADE DR. JOÃO DA ROCHA MOREIRA, com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará {Processo MJ n° 18.825/93-74);      (Vide Decreto nº 63.327, de 1968)

SOCIEDADE BENEFICENTE E HOSPITALAR DAS USINAS DE AÇÚCAR DE PERNAMBUCO, com sede na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco (Processo MJ n° 18.826/93-37);      (Vide Decreto do Conselho de Ministros nº 1.330, de 1972)

SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL PAROQUIAL SÃO PEDRO DE GARIBALDI, com sede na Cidade de Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 18.827/93-08);      (Vide Decreto nº 52.452, de 1963):       (Vide Decreto de 22.6.1994)

SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANGIOLOGIA, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 42.147.231/0001-72 (Processo MJ n° 18.829/93-25);      (Vide Decreto nº 41.473, de 1957)

SOCIEDADE CONSERVATÓRIO MUSICAL DE UBERLÂNDIA, com sede na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 18.830/93-12);      (Vide Decreto nº 59.582, de 1967)

Sociedade Corporação Musical Lyra Paracatuense, com sede na Cidade de Paracatu, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 20.214.961/0001-06 (Processo MJ n° 18.831/93-77);      (Vide Decreto nº 61.704, de 1967)

SOCIEDADE DAS OBRAS ASSISTENCIAIS DA PARÓQUIA DE EIRUNEPÉ, com sede na Cidade de Eirunepé, Estado do Amazonas (Processo MJ n° 18.832/93-30);      (Vide Decreto nº 67.328, de 1970)

SOCIEDADE DE BENEFICÊNCIA E CULTURA DE ÁGUA DOCE, com sede na Cidade de Água Doce, Estado do Espírito Santo {Processo MJ n° 18.833/93-01);      (Vide Decreto nº 73.729, de 1974)

SOCIEDADE DE MANUTENÇÃO DA CASA DA CRIANÇA DE SÃO JERÔNIMO, com sede na Cidade de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 18.834/93-65);      (Vide Decreto nº 68.066, de 1971)

SOCIEDADE DE PROTEÇÃO AO EXCEPCIONAL, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 16.646.135/0001-40 (Processo MJ n° 18.835/93-28);      (Vide Decreto nº 38.715, de 1956)

SOCIEDADE EDUCAÇÃO E ENSINO SÃO PEDRO, com sede na Cidade de Encantado, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 18.836/93-91);      (Vide Decreto nº 71.542, de 1972)

SOCIEDADE FILARMÔNICA DE SÃO PAULO, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 61.435.533/0001-90 (Processo MJ n° 18.837/93-53);      (Vide Decreto nº 63.224, de 1968)

SOCIEDADE GINÁSIO DOM VITAL, com sede na Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, portadora do CGC n° 12.306.643/0001-47 (Processo MJ n° 18.838/93-16);      (Vide Decreto nº 72.454, de 1973)

SOCIEDADE HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO MÁRTIR, com sede na Cidade de Venâncio Aires, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 18.840/93-68);      (Vide Decreto nº 70.881, de 1972)

SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICENTE PALMA SOLA, com sede na Cidade de Palma Solar, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC n° 83.835.009/0001-40 (Processo MJ n° 18.841/93-21);      (Vide Decreto nº 70.602, de 1972)

SOCIEDADE HOSPITALAR MONDAÍ, com sede na Cidade de Mondaí, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC n° 83.226.175/0001-49 (Processo MJ n° 18.843/93-56);      (Vide Decreto nº 63.758, de 1968)

SOCIEDADE JÚLIO CHEVALIER, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 76.686.492/0001-82 (Processo MJ n° 18.844/93-19);      (Vide Decreto nº 71.781, de 1973)

SOCIEDADE PESTALOZZI DE MINAS GERAIS, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 17.449.208/0001-95 (Processo MJ n° 18.845/93-81);      (Vide Decreto nº 61.893, de 1967)

SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA DE ITABUNA, com sede na Cidade de Itabuna, Estado da Bahia (Processo MJ n° 18.847/93-15);      (Vide Decreto nº 68.083, de 1971)

UNIÃO BRASILEIRA DE COMPOSITORES, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 18.848/93-70);      (Vide Decreto nº 26.811, de 1949)

UNIÃO NACIONAL DE ASSOCIAÇÕES FAMILIARES, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 18.849/93-32);      (Vide Decreto do Conselho de Ministros nº. nº 553, de 1962)

UNIÃO SOCIAL DE CULTURA E ESPORTES, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 46.091.898/0001-51 (Processo MJ n° 18.850/93-11).      (Vide Decreto nº 68.445, de 1971)

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1994

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