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Presidência
da República |
DECRETO No 62.182, DE 29 DE JANEIRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e
atendendo ao que consta do Processo M. J. 17.990, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do
art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961,
o "Colégio Cristo Rei", com sede em Içara, Estado de Santa Catarina.
Brasília, 29 de janeiro de
1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1968
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