Presidência
da República |
DECRETO No 71.542, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1972.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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Decreta:
Art.
1º São declaradas de utilidade pública nos termos do
artigo 1º, da Lei nº 91, de
28 de agosto de 1935, combinado com o
artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 as seguintes instituições:
Associação
de Amparo ao Menor de Londrina - AAMEL, com sede em Londrina, Estado da Paraná
(Processo nº MJ -31.719-70);
Associação
de Educação e Obras Sociais, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara
(Processo nº MJ -18.130-71);
Associação
Cristã Feminina de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo,
(Processo MJ -57.977-72);
Associação
das Irmãs Missionárias Combonianas do Brasil, com sede em Vitória, Estado do
Espírito Santo (Processo MJ -15.770-72);
Casa
dos Pobres, com sede em Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco (Processo
MJ -20.639-71);
"CASMOÇU"
- Centro de Ação Social de Moji Guaçu, com sede em Moji Guaçu, Estado de São
Paulo (Processo MJ -07.797-71);
Casa
da Sagrada Família, com sede em Campos do Jordão, Estado de São Paulo (Processo
MJ -34.405 de 1970);
Congregação
das Irmãs Carmelitas Missionárias de Santa Tereza do Menino Jesus, com sede em
Paracatu, Estado de Minas Gerais (Processo MJ - 53.551-71);
Federação
Israelita do Estado de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo
(Processo MJ - 36.678-70);
Fundação
Pestalozzi do Pará, com sede em Belém, Estado do Pará (Processo MJ - 51.249-70);
Hospital
e Maternidade Aliete Martins, com sede em Vitória-Mearim, Estado do Maranhão
(Processo MJ - 36.323-70);
Hospital
e Maternidade Nossa Senhora D'ajuda, com sede em Caçapalavra, Estado de São
Paulo (Processo MJ - 55.797-71);
Instituto
Feminino Nossa Senhora de Nazaré, com sede em Nazaré, Estado da Bahia (Processo
MJ - 39.734-70);
Lar
dos Velhos de Cajuru, com sede em Cajuru, Estado de São Paulo (Processo MJ -
54.050-72);
Santa
Casa de Misericórdia de São Caetano da Vargem Grande - Hospital São Caetano, com
sede em Brasópolis, Estado de Minas Gerais (Processo MJ - 61.193-69);
Sociedade
Espírita Benedito Rosa de Jesus, com sede em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo
(Processo MJ - 08.025-71);
Sociedade
de São Vicente de Paulo, com sede em Tabuleiro, Estado de Minas Gerais (Processo
MJ - 18.493 de 1971);
Sociedade
Amparo ao Praianos do Guarujá, com sede em Guarujá, Estado de São Paulo
(Processo MJ - 09.329-72);
Sociedade
de Assistência ao Menor Abandonado, com sede em Jaboatão, Estado de Pernambuco
(Processo MJ - 03.169-72);
Art.
2º - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º "in fine",
da Lei nº 91, 28 de agosto de 1935, combinado com o
artigo 1º "in fine",
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a seguinte
instituição:
Sociedade
Educação e Ensino "São Pedro", com sede em Encantado, Estado do Rio Grande do
Sul (Processo MJ - 54.812-72);
Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
14 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República .
Emílio G.
Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.12.1972
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