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Presidência
da República |
DECRETO No 63.635, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. 6.357, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do
artigo 2º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o
artigo 1º, in fine, do Decreto 50.517, de 2 de maio de
1961, a Cruzada de Ação Básica Cristã, também denominada "Cruzada ABC", com sede
em Recife Estado de Pernambuco.
Brasília, 19 de novembro de
1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1968
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