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Presidência
da República |
DECRETO No 63.758, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. 6.250, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do
artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com
o
artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961,
a Sociedade Hospitalar Mondai, com sede em Mondai, Estado de Santa Catarina.
Brasília, 10 de dezembro de
1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1968
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