Presidência
da República |
DECRETO No 67.119, DE 31 DE AGOSTO DE 1970.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 52.807,
de 1966,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do
artigo 1º da Lei 91,
de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação "D. Paulina de Souza Queiroz", com sede em São Paulo, Estado
de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º
da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 1º.9.1970
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