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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 34.194, DE 13 DE OUTUBRO DE 1953.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Texto para impressão  

Declara de utilidade pública o Circulo Operário Rafardense, com sede na cidade de Rafard, Município de Capivari, no Estado de São Paulo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Círculo Operário Rafardense, com sede na cidade de Rafard, Município de Capivari, no Estado de São Paulo, o qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,

    decreta:

    Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos da mencionadas Lei, o Círculo Operário Rafardense, com sede na cidade da Rafard, município de Capivari, Estado de São Paulo.

    Rio de janeiro, 13 de outubro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

GETULIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1953

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