Presidência
da República |
DECRETO No 73.101, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1973.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
decreta:
Art.1º
São declaradas de utilidade pública nos termos do
Ação Social da Paróquia
de São Raimundo (ASPAR), com sede em Fortaleza, Estado do Ceará. (Processo MJ -
11.471-72).
Associação de
Assistência à Criança Surda, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
(Processo MJ - 22.597-73).
Associação das Damas de
Caridade, com sede em Amparo, Estado de São Paulo. (Processo MJ - 26.607-71).
Associação de Proteção
à Maternidade e à Infância de Boqueirão dos Cochos, com sede em Boqueirão dos
Cochos, Estado da Paraíba. (Processo MJ - 24.449-72).
Associação Protetora da
Infância - Província de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
(Processo MJ - 53.879-72).
Associação
Santamariense de Auxílio aos Necessitados (ASAN), com sede em Santa Maria,
Estado do Rio de Grande do Sul. (Processo MJ - 25.339-72).
Casa do Pobre de Nossa
Senhora de Copacabana, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
(Processo MJ - 21.264-73).
Centro Comunitário São
Pedro, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo. (Processo MJ -
18.856-72).
Centro Cultural Brasil
- Estados Unidos de Marília, com sede em Marília, Estado de São Paulo. (Processo
MJ - 27.939-72).
Centro de Recuperação
de Paralisia Infantil e Cerebral do Guarujá, com sede em Guarujá, Estado de São
Paulo. (Processo MJ - 25.171-72).
Congregação das
Missionárias de Cristo, com sede em Jundiaí, Estado de São Paulo. (Processo MJ -
61.938-72).
Creche Medalha
Milagrosa, com sede em Brasília, Distrito Federal. (Processo MJ - 59.460-71).
Educandário Santa
Teresinha, com sede em Caicó, Estado do Rio Grande do Norte. (Processo MJ -
28.978-71).
Hospital de Caridade de
Crissiumal, com sede em Crissiumal, Estado do Rio Grande do Sul. (Processo MJ -
25.489-71).
Hospital de
Misericórdia de Altinópolis, com sede em Altinópolis, Estado de São Paulo.
(Processo MJ - 27.518-71).
Instituição Nosso Lar,
com sede em Araçatuba, Estado de São Paulo.
(Processo MJ -
12.902-71).
Instituição Espírita
Nosso Lar, com sede em São José do Rio Preto, Estado de São Paulo. (Processo MJ
- 14.835-70).
Instituto das Filhas de
Maria Servas da Caridade, com sede em Recife, Estado de Pernambuco. (Processo MJ
- 25.111-71).
Instituto Maria
Auxiliadora, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. (Processo MJ
- 55.472-72).
Instituto Paissandu,
com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara. (Processo MJ - 24.281-73).
Instituto Social e
Educacional de Bragança Paulista, com sede em Bragança Paulista, Estado de São
Paulo. (Processo MJ - 28.584-71).
Irmandade do Hospital
de Caridade de Martinópolis, com sede em Martinópolis, Estado de São Paulo.
(Processo MJ - 55.796-71).
Irmandade da Santa Casa
de Arapongas, com sede em Arapongas, Estado do Paraná. (Processo MJ -
20.909-70).
Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de Descalvado, com sede em Descalvado, Estado de São Paulo.
(Processo MJ - 27.831-72).
Lar Batista Paranaense,
com sede em Londrina, Estado do Paraná. (Processo MJ - 28.437-70).
Mansão Bezerra de
Menezes, com sede em Ponta Grossa, Estado do Paraná. (Processo MJ - 39.057-70).
Movimento Social de
Promoção Humana (MSPH), com sede em Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.
(Processo MJ - 64.042-72).
Pia Sociedade dos
Padres Carlistas, com sede em Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul. (Processo MJ
- 30.726-71).
Santa Casa de
Misericórdia de Lima Duarte, com sede em Lima Duarte, Estado de Minas Gerais.
(Processo MJ - 55.634-72).
Santa Casa de
Misericórdia de Resende, com sede em Resende, Estado do Rio de Janeiro.
(Processo MJ - 34.118-71).
Santa Casa de
Misericórdia de Sobral, com sede em Sobral, Estado do Ceará. (Processo MJ -
33.231-72).
Seminário Diocesano
Menor São Pio X de Marília, com sede em Marília, Estado de São Paulo. (Processo
MJ - 52.580-73).
Serviço de Obras
Sociais (S.O.S) com sede em Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerais. (Processo MJ
- 21.632-72).
Sociedade Civil Santa
Angela, com sede em Paraisópolis, Estado de Minas Gerais. (Processo MJ -
17.554-72).
Sociedade Educacional
de Menores de Cachoeiro de Itapemirim, com sede em Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo. (Processo MJ - 27.135-71).
Sociedade Internacional
de Auxílio aos Necessitados (S.I.A.N.), com sede em Sant'ana do Livramento,
Estado do Rio Grande do Sul. (Processo MJ - 61.584-70).
Art.
2º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 2º, pública, nos
termos do artigo 2º, "in fine", da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado
com o artigo 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de
1961:
Sociedade Beneficiente
Carlos Dumont Villares, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo. (Processo MJ
- 61.341-71).
Mitra da Arquidiocese
de Porto Alegre, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
(Processo MJ - 11.975-73).
Art.3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
7 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 8.11.1973
*