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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 73.101, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1973.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992
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Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art.1º São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.417, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

Ação Social da Paróquia de São Raimundo (ASPAR), com sede em Fortaleza, Estado do Ceará. (Processo MJ - 11.471-72).

Associação de Assistência à Criança Surda, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara. (Processo MJ - 22.597-73).

Associação das Damas de Caridade, com sede em Amparo, Estado de São Paulo. (Processo MJ - 26.607-71).

Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Boqueirão dos Cochos, com sede em Boqueirão dos Cochos, Estado da Paraíba. (Processo MJ - 24.449-72).

Associação Protetora da Infância - Província de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo. (Processo MJ - 53.879-72).

Associação Santamariense de Auxílio aos Necessitados (ASAN), com sede em Santa Maria, Estado do Rio de Grande do Sul. (Processo MJ - 25.339-72).

Casa do Pobre de Nossa Senhora de Copacabana, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara. (Processo MJ - 21.264-73).

Centro Comunitário São Pedro, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo. (Processo MJ - 18.856-72).

Centro Cultural Brasil - Estados Unidos de Marília, com sede em Marília, Estado de São Paulo. (Processo MJ - 27.939-72).

Centro de Recuperação de Paralisia Infantil e Cerebral do Guarujá, com sede em Guarujá, Estado de São Paulo. (Processo MJ - 25.171-72).

Congregação das Missionárias de Cristo, com sede em Jundiaí, Estado de São Paulo. (Processo MJ - 61.938-72).

Creche Medalha Milagrosa, com sede em Brasília, Distrito Federal. (Processo MJ - 59.460-71).

Educandário Santa Teresinha, com sede em Caicó, Estado do Rio Grande do Norte. (Processo MJ - 28.978-71).

Hospital de Caridade de Crissiumal, com sede em Crissiumal, Estado do Rio Grande do Sul. (Processo MJ - 25.489-71).

Hospital de Misericórdia de Altinópolis, com sede em Altinópolis, Estado de São Paulo. (Processo MJ - 27.518-71).

Instituição Nosso Lar, com sede em Araçatuba, Estado de São Paulo.

(Processo MJ - 12.902-71).

Instituição Espírita Nosso Lar, com sede em São José do Rio Preto, Estado de São Paulo. (Processo MJ - 14.835-70).

Instituto das Filhas de Maria Servas da Caridade, com sede em Recife, Estado de Pernambuco. (Processo MJ - 25.111-71).

Instituto Maria Auxiliadora, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. (Processo MJ - 55.472-72).

Instituto Paissandu, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara. (Processo MJ - 24.281-73).

Instituto Social e Educacional de Bragança Paulista, com sede em Bragança Paulista, Estado de São Paulo. (Processo MJ - 28.584-71).

Irmandade do Hospital de Caridade de Martinópolis, com sede em Martinópolis, Estado de São Paulo. (Processo MJ - 55.796-71).

Irmandade da Santa Casa de Arapongas, com sede em Arapongas, Estado do Paraná. (Processo MJ - 20.909-70).

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Descalvado, com sede em Descalvado, Estado de São Paulo. (Processo MJ - 27.831-72).

Lar Batista Paranaense, com sede em Londrina, Estado do Paraná. (Processo MJ - 28.437-70).

Mansão Bezerra de Menezes, com sede em Ponta Grossa, Estado do Paraná. (Processo MJ - 39.057-70).

Movimento Social de Promoção Humana (MSPH), com sede em Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais. (Processo MJ - 64.042-72).

Pia Sociedade dos Padres Carlistas, com sede em Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul. (Processo MJ - 30.726-71).

Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte, com sede em Lima Duarte, Estado de Minas Gerais. (Processo MJ - 55.634-72).

Santa Casa de Misericórdia de Resende, com sede em Resende, Estado do Rio de Janeiro. (Processo MJ - 34.118-71).

Santa Casa de Misericórdia de Sobral, com sede em Sobral, Estado do Ceará. (Processo MJ - 33.231-72).

Seminário Diocesano Menor São Pio X de Marília, com sede em Marília, Estado de São Paulo. (Processo MJ - 52.580-73).

Serviço de Obras Sociais (S.O.S) com sede em Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerais. (Processo MJ - 21.632-72).

Sociedade Civil Santa Angela, com sede em Paraisópolis, Estado de Minas Gerais. (Processo MJ - 17.554-72).

Sociedade Educacional de Menores de Cachoeiro de Itapemirim, com sede em Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo. (Processo MJ - 27.135-71).

Sociedade Internacional de Auxílio aos Necessitados (S.I.A.N.), com sede em Sant'ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul. (Processo MJ - 61.584-70).

Art. 2º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 2º, pública, nos termos do artigo 2º, "in fine", da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961:

Sociedade Beneficiente Carlos Dumont Villares, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo. (Processo MJ - 61.341-71).

Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. (Processo MJ - 11.975-73).

Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1973

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