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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 70.854, DE 20 DE JULHO DE 1972.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    MJ. 50.687-71 - Creche Sténio Gomes, com sede em Maranguapé, Estado do Ceará;

    MJ.33.969-69 - Patronato "Irmãos Dantas", com sede em Piracuruca, Estado do Piauí;

    MJ. 37.562-70 - Serviço Assistêncial ao Menor- SALMER, com sede em Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo;

    MJ. 11.320-70 - Casa Betânia, com sede em Araraquara, Estado de São Paulo;

    MJ. 2251671 - Associação Hospital Agudo, com sede em Agudo, Estado do Rio Grande do Sul;

    MJ. 554-71 - Recanto da Cruz Grande - Sítio Maria Aprile - Obra Assistêncial Promovional das Filhas de Maria Auxiliadora, com sede em Itapevi, Estado de São Paulo;

    MJ. 9.237-71 - "Obras Sociais Santa Rita de Cássia", com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais;

    MJ. 22207-70 - Hospital Bom Jesus - Sociedade Beneficente, com sede em Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo;

    MJ. 4.667-68 - Hospital Beneficente Nossa Senhora Aparecida, com sede em Piraí, Estado do Rio Grande do Sul;

    MJ. 60.903-71 - Prelazia de Macapá, com sede em Macapá, Território Federal de Amapá.

    MJ. 17.304-71 - Santa Casa de Misericórdia de Aparecida, com sede em Aparecida, Estado de São Paulo;

    MJ. 18.422-71 - Associação de Educação do Homem de Amanhã com sede em Campinas, Estado de São Paulo;

    MJ. 65.393-70 - Instituto Santa Teresa, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais;

    MJ. 33.611-70 - Sociedade de Beneficência e Cultura, com sede em João Neiva, Estado do Espírito Santo;

    MJ. 33.121-70 - "Obras Sociais da Paróquia de Vinhático", com sede na Vila de Vinhático, em Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo;

    MJ. 26.269-70 - Paraíso da Criança com sede em Urussanga, Estado de Santa Catarina;

    MJ. 23.291-70 - Associação Beneficiente Hospital Santa Rita, com sede em Medina, Estado de Minas Gerais;

    MJ. 54.744-70 - União Auxiliadora dos Cegos de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

    Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 20 de Julho de 1972, 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1972

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