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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 29.465, DE 12 DE ABRIL DE 1951.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública a Liga Homeopática do Rio Grande do Sul.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Liga Homeopática do Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,

    declara:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Liga Homeopática do Rio Grande do Sul, com sede na Capital do mesmo Estado.

    Rio de Janeiro, 12 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GetUlio vargas
Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1951

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