Presidência
da República |
DECRETO No 70.530, DE 16 DE MAIO DE 1972.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e atendo o que consta no Processo M.J. 29.514, de
1970,
decreta
Art. 1º É
declarado de utilidade pública, nos termos do
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
16 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 17.5.1972
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