Presidência
da República |
DECRETO No 31.265, DE 12 DE AGOSTO DE 1952.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação dos
Ferroviários do Sul Riograndenses, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio
Grande do Sul, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada
Lei,
decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a
Associação dos Ferroviários Sul Rio Grandenses, com sede em Pôrto Alegre.
Rio
de Janeiro, em 12 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1952
*