Presidência
da República |
DECRETO No 46.916, DE 29 DE SETEMBRO DE 1959.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Atendendo
ao que requereu a Real e benemérita Sociedade Portuguêsa de Beneficência,
sediada na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art.
1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o
art. 2º dessa Lei,
Decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da
referida Lei, a Real e
Benemérita Sociedade Portuguesa de beneficência, com sede em São Paulo, Estado
de São Paulo.
Rio
de Janeiro, em 29 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1959.
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