Presidência
da República |
DECRETO No 66.231, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1970.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ-12.835, de
1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do
artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação das Irmãzinhas da Assunção, com sede em São Paulo, Estado
de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e
82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.2.1970
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