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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 66.231, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1970.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

Texto para impressão

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994

Declara de utilidade pública a Associação das Irmãzinhas da Assunção, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ-12.835, de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação das Irmãzinhas da Assunção, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1970

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