Presidência
da República |
DECRETO No 66.212, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1970.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 21.235-69,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do
artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto
de 1935, combinado com o
artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Social Santa Catarina de Sena, com sede em Tupã,
Estado de São Paulo.
Brasília, 16 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e
82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.2.1970
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