Presidência
da República |
DECRETO No 73.729, DE 4 DE MARÇO DE 1974.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
decreta:
Art.
1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do
MJ.
12.768-71 - Amparo da Imaculada Conceição, com sede em Porto Alegre, Estado do
Rio Grande do Sul;
MJ.
23.349-72 - Educandário D. Cordolina Loup Reis, com sede em Ilhéus, Estado da
Bahia;
MJ.
7.476-71 - Escola Jesus Cristo, com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro;
MJ.
34.496-72 - Fundação Itaú de Assistência Social, com sede em Itaú de Minas,
Estado de Minas Gerais;
MJ.
36.872-70 - Ginásio Padre Virgílio, com sede em Belo Vale, Estado de Minas
Gerais;
MJ.
29.218-70 - Hospital Beneficente Sinibu, com sede em Santa Cruz do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul;
MJ.
18.640-72 - Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, com sede em Guarapuava,
Estado do Paraná;
MJ.
63.534-72 - Hospital e Maternidade São José, com sede em Conselheiro Lafaiete,
Estado de Minas Gerais;
MJ.
29.228-72 - Instituto Educacional Cândida de Souza, com sede em Belo horizonte,
Estado de Minas Gerais;
MJ.
20.709-71 - Instituto da Imaculada Conceição, com sede em Campo Grande, Estado
de Mato Grosso;
MJ.
23.233-72 - Irmandade de Santa Isabel da Santa Casa de Misericórdia da Cidade de
Rio Preto, Estado de Minas Gerais;
MJ.
34.125-72 - Lar Evangélico Protetor da Infância, com sede em Apiaí, Estado de
São Paulo;
MJ.
22.088-72 - Lar Monsenhor Filippo, com sede em Guaratinguetá, Estado de São
Paulo;
MJ.
24.675-72 - Obras Sociais São Domingos de Gusmão, com sede em São Domingos do
Prata, Estado de Minas Gerais;
MJ.
25.014-71 - Santa Casa de Misericórdia do Divino Espírito Santo de Paraibuna,
com sede em Paraibuna, Estado de São Paulo;
MJ.
15.755-73 - Santa Casa de Misericórdia de Perdões, com sede em Perdões, Estado
de Minas Gerais;
MJ.
60.776-72 - Santa Casa Monsenhor Guilherme, com sede em Foz do Iguaçu, Estado do
Paraná;
MJ.
28.260-73 - Serviço Promocional e Social da Paróquia de Santa Cecília (SEPS),
com sede em São Paulo, Estado de São Paulo;
MJ.
57.294-73 - Sociedade Artística Villas Lobos, com sede em Petrópolis, Estado do
Rio de Janeiro;
MJ.
53.505-72 - Sociedade de Beneficência e Cultura de Água Doce, com sede em Barra
de São Francisco, Estado do Espírito Santo;
MJ.
29.078-73 - Sociedade Brasileira de Cancerologia, com sede em Salvador, Estado
da Bahia;
MJ.
14.641-72 - Sociedade Civil Beneficente Nossa Senhora Aparecida, com sede em
Capinópolis, Estado de Minas Gerais;
MJ.
17.155-71 - Sociedade Cultural e Social Anjos Custódios, som sede em Marialva,
Estado do Paraná;
MJ.
40.080-70 - Sociedade Espirita Fé, Esperança e Caridade, com sede em Jaguarão,
Estado do Rio Grande do Sul;
MJ.
18.712-72 - Sociedade Goiana de Cultura, com sede em Goiânia, Estado de Goiás;
MJ.
58.500-73 - Sociedade Israelita Brasileira de Organização, Reconstrução e
Trabalho "ORT" com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara;
MJ.
61.798-73 - Sociedade Maronita de Beneficência, com sede em São Paulo, Estado de
São Paulo;
MJ.
27.638-72 - Sociedade das Obras Sociais do Seminário das Missões de Jaguapitã,
com sede em Jaguapitã, Estado do Paraná;
MJ.
13.095-71 - Sociedade de Soledadense de Amparo aos Desabrigados (SOSAD), com
sede em Soledade, Estado do Rio Grande do Sul;
MJ.
25.441-70 - União Municipal Espírita de Pirassununga (UMEP), com sede em
Pirassununga, Estado de São Paulo.
Art.
2º É declarada de utilidade pública, nos termos do
Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
4 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 5.3.1974
*