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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.542, DE 19 DE AGOSTO DE 1939.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994

Declara de utilidade pública a Associação dos Funcionários Públicos do Paraná

  • O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Associação dos Funcionários Públicos do Paraná, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, a qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,

             decreta:

    Artigo único. Ê declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada Lei, a Associação dos Funcionários Públicos do Paraná, com sede em Curitiba,  Estado do Paraná.

    Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

    Getulio Vargas
    F. Negrão de Lima

  • Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31/12/1939

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