Presidência
da República |
DECRETO No 73.348, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1973.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
decreta:
Art.
1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do
MJ.32.779-68
- Associação Evangélica de Ensino, com sede em São Leopoldo, Estado do Rio
Grande do Sul;
MJ.10.414-73
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Birigui (APAE) com sede em
Birigui, Estado de São Paulo;
MJ.23.288-71
- Associação de Pais e Amigos do Excepcionais de Jacarezinho (APAE), com sede em
Jacarezinho, Estado do Paraná;
MJ.55.333-71
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), com sede em Vitória,
Estado do Espírito Santo;
MJ.35.519-71
- Associação Paulista de Amparo às Crianças Retardadas, com sede em São Paulo,
Estado de São Paulo;
MJ.63.527-72
- Associação Protetora dos Insanos de Sorocaba, com sede em Sorocaba, Estado de
São Paulo;
MJ.16.822-70
- Centro de Valorização da Vida (CVV), com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo;
MJ.59.170-72
- Círculo Operário de Cubatão, com sede no Estado de São Paulo;
MJ.58.131-73
- Colégio Vera Cruz, com sede em Recife, Estado de Pernambuco;
MJ.59.350-72
- Creche e Centro Educativo Monteiro Lobato, com sede em Bauru, Estado de São
Paulo;
MJ.61.955-72
- Hospital de São Lucas, com sede em Conceição do Araguaia, Estado do Pará;
MJ.55.811-72
- Instituto do Câncer do Ceará, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará;
MJ.12.583-72
- Instituto Nossa Senhora do Carmo, com sede em Barroso, Estado de Minas Gerais;
MJ.54.059-71
- Legião Mirim de Catanduva, com sede em Catanduva, Estado de São Paulo;
MJ.61.521-71
- Liga Riopretense de Combate à Tuberculose, com sede em São José do Rio Preto,
Estado de São Paulo;
MJ.58.943-72
- Obra Assistencial Nossa Senhora do Ó, com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo;
MJ.60.027-73
- Sanatório Espírita de Anápolis, com sede em Anápolis, Estado de Goiás;
MJ.64.509-70
- Santa Casa Dona Anita Costa, com sede em Jambeiro, Estado de São Paulo;
MJ.61.479-72
- Sociedade Casa da Criança de Tupi Paulista, com sede em Tupi Paulista, Estado
de São Paulo;
MJ.12.563-70
- Sociedade Escolar Boa Vista, com sede em Estrela, Estado do Rio Grande do Sul;
MJ.8.605-73
- Sociedade Franco Brasileira, com sede no Rio de Janeiro, Estado de Guanabara;
MJ.31.687-71
- Sociedade Hospital de Caridade Santa Rosa, com sede em Santa Rosa, Estado do
Rio Grande do Sul;
MJ.55.930-73
- União Beneficente e Cultural de Campo Bom (UBEC) -, com sede em Campo Bom,
Estado do Rio Grande do Sul.
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Brasília,
20 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.12.1973
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