Presidência
da República |
DECRETO No 65.316, DE 9 DE OUTUBRO DE 1969.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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OS MINISTROS DA MARINHA DE
GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12,
de 31 de agôsto de 1969, combinado com artigo 83, item II, da Constituição,
atendendo ao que consta do Processo M.J. 11.274, de 1969,
DECRETAM:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos termos do
artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto
de 1935, combinando
com o
artigo 1º do regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a "Escola Gratuita São José" com sede em Petrópolis, Estado do Rio de janeiro.
Brasília, 9 de outubro de 1969;
148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN
RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra
Tavares
Márcio de Souza e Mello
Luís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 13.10.1969
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