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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 72.820, DE 21 DE SETEMBRO DE 1973.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992
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Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de Utilidade Pública as Instituições que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instruções:

    MJ. 1.477-73 - Associação de Auxílio e Recuperação dos Hansenianos, com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso;

    MJ. 886-73 - Associação Beneficente Clínica Tobias, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo;

    MJ. 16.840-73 - Campanha de Lã com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara;

    MJ. 55.618-72 - Casa Nossa Senhora da Soledade, com sede em Salvador, Estado da Bahia;

    MJ. 6.783-71 - Colégio Padre Diniz, com sede em Itaporanga, Estado da Paraíba;

    MJ. 21.841-71 - Congregação das Irmãs dos Pobres de Santa Catarina de Sena - Província de Nossa Senhora da Divina Providência, com sede em Salvador, Estado da Bahia;

    MJ. 21.970-72 - Fundação Bahiana para o Desenvolvimento da Medicina, com sede em Salvador, Estado da Bahia;

    MJ. 55.239-71 - Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Divinópolis, Estado de Minas Gerais;

    MJ. 53.556-72 - Fundação Seráfica de Educação, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais;

    MJ. 1.385-73 - Instituição Cultural Educativa e de Assistência Social (I.C.E.A.S.), com sede em João Pessoa, Estado da Paraíba;

    MJ. 61.362-71 - Instituto Nossa Senhora Imaculada de Ibiporã, com sede em Ibiporã, Estado do Paraná;

    MJ. 52.821-73 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Gonçalo Garcia, com sede em Penedo, Estado de Alagoas;

    MJ. 3.781-67 - Irmandade da Santa Casa de Vinhedo, com sede em Vinhedo, Estado de São Paulo;

    MJ. 55.005-72 - Lar Bezerra de Menezes, com sede em Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro;

    MJ. 38.371-71 - Obras Passionistas São Paulo da Cruz, com sede em Vila Velha, Vitória, Estado do Espírito Santo;

    MJ. 21.233-72 - Obra Promocional de Sant'Ana, (OPSA), com sede em Feira de Santana, Estado da Bahia;

    MJ. 55.800-71 - Santa Casa de Misericórdia de Palmital, com, sede em Palmital, Estado de São Paulo;

    MJ. 27.428-69 - Seminário Menor de Chapecó, com sede em Chapecó, Estado de Santa Catarina;

    MJ. 54.673-73 - Serviço Promocional de Assistência à Família (SERPAF), com sede em Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais;

    MJ. 58.090-72 - Sociedade Assistencial Espírita (S.A.E.), com sede em São Paulo, Estado de São Paulo;

    MJ. 17.048-72 - Casa da Criança de Porciúncula, com sede em Porciúncula, Estado do Rio de Janeiro.

    Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 21 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1973 e retificado em 1º.10.1973

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