Presidência
da República |
DECRETO No 32.487, DE 28 DE MARÇO DE 1953.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Instituto Genealógico
Brasileiro, com sede na Capital do Estado de São Paulo, o qual satisfaz as
exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da
atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,
Decreta:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos da
mencionada Lei, o
Instituto Genealógico Brasileiro, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
Rio
de Janeiro, 28 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.1953
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