Presidência
da República |
DECRETO No 32.487, DE 28 DE MARÇO DE 1953.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 | Declara de utilidade pública o Instituto Genealógico Brasileiro, com sede na Capital do Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Instituto Genealógico Brasileiro, com sede na Capital do Estado de São Paulo, o qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,
Decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, o Instituto Genealógico Brasileiro, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.1953
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