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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.006, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.

Revogado pelo Decreto nº 7.660, de 2011.

Texto para impressão.

Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, incisos I e II, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971, e no § 1o do art. 3o da Lei no 10.485, de 3 de julho de 2002, 

DECRETA: 

Art. 1o  É aprovada a anexa Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. 

Art. 2o  A TIPI aprovada por este Decreto tem por base a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) constante do Decreto no 2.376, de 12 de novembro de 1997, com alterações posteriores.

Art. 3o  A NCM constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado (NBM/SH) para todos os efeitos previstos no art. 2o do Decreto-Lei no 1.154, de 1o de março de 1971.

Art. 4o  O enquadramento de veículos no Ex 01 e no Ex 02 relativos aos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 da TIPI, bem assim nas condições estabelecidas na Nota Complementar NC (87-3) ao Capítulo 87 da TIPI, está condicionado à manifestação da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda certificando que o veículo cumpre as exigências ali estabelecidas. 

Art. 5o  Fica a Secretaria da Receita Federal autorizada a adequar a TIPI, sempre que não implicar alteração de alíquota, em decorrência de alterações promovidas na NCM, pela Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, ao amparo do disposto no art. 2o, inciso III, alínea “c”, do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003.

Parágrafo único.  Aplica-se ao ato de adequação o disposto no art. 106, inciso I, da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional - CTN.

Art. 6o  No Anexo I da Lei no 10.485, de 3 de julho de 2002, onde consta “8536.50.90 Ex 03” passa a referir-se a “8536.50.90 Ex 01”.

Art. 7o  A Tabela anexa ao Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, é aplicável exclusivamente para fins do disposto no art. 7º Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002.

        Art. 8o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2007.

        Art. 9o  Ficam revogados, a partir de 1o de janeiro de 2007:

        I - o art. 2º do Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, e o art. 2º do Decreto nº 4.924, de 19 de dezembro de 2003;

        II - os Decretos nos 4.542, de 26 de dezembro de 2002, 4.679, de 24 de abril de 2003, 4.800, de 5 de agosto de 2003, 4.902, de 28 de novembro de 2003, 4.955, de 15 de janeiro de 2004, 5.058, de 30 de abril de 2004, 5.072, de 10 de maio de 2004, 5.173, de 6 de agosto de 2004, 5.282, de 23 de novembro de 2004, 5.298, de 6 de dezembro de 2004, 5.326, de 30 de dezembro de 2004, 5.466, de 15 de junho de 2005, 5.468, de 15 de junho de 2005, 5.552, de 26 de setembro de 2005, 5.618, de 13 de dezembro de 2005, 5.697, de 7 de fevereiro de 2006, 5.802, de 8 de junho de 2006, 5.804, de 9 de junho de 2006, 5.883, de 31 de agosto de 2006, e 5.905, de 21 de setembro de 2006

Brasília, 28 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2006, republicado, retificado em 8.1.2007 e retificado em 7.3.2007.

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Sumário

Seção I

Seção II Seção III Seção IV Seção V Seção VI Seção VII
Seção VIII Seção IX Seção X Seção XI Seção XII Seção XIII Seção XIV Seção XV
Seção XVI Seção XVII Seção XVIII Seção XIX Seção XX Seção XXI    

alterações do anexo

Decreto nº 6.024, de 2007 Decreto nº 6.072, de 2007 Decreto nº 6.184, de 2007 Decreto nº 6.225, de 2007
Decreto nº 6.227, de 2007 Decreto nº 6.455, de 2008 Decreto nº 6.465, de 2008 Decreto nº 6.501, de 2008
Decreto nº 6.588, de 2008 Decreto nº 6.677, de 2008 Decreto nº 6.687, de 2008 Decreto nº 6.696, de 2008
Decreto nº 6.707, de 2008 Decreto nº 6.809, de 2009 Decreto nº 6.823, de 2009 Decreto nº 6.825, de 2009
Decreto nº 6.890, de 2009 Decreto nº 6.905, de 2009 Decreto nº 6.996, de 2009 Decreto nº 7.016, de 2009
Decreto nº 7.145, de 2010 Decreto nº 7.212, de 2010 Decreto nº 7.222, de 2010 Decreto nº 7.394, de 2010
Decreto nº 7.437, de 2011 Decreto nº 7.555, de 2011 Decreto nº 7.567, de 2011 Decreto nº 7.619, de 2011
Decreto nº 7.631. de 2011      

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