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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

SEÇÃO XIX
ARMAS, MUNIÇÕES, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

Capítulo 93
Armas e munições; suas partes e acessórios

        Notas.

        1.- O presente Capítulo não compreende:

        a) os fulminantes e cápsulas fulminantes, os detonadores, os foguetes de iluminação ou contra o granizo e outros artigos do Capítulo 36;

        b) as partes e acessórios de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV), e os artefatos semelhantes de plásticos (Capítulo 39);

        c) os carros de combate e automóveis blindados (posição 87.10);

        d) as miras telescópicas e outros dispositivos ópticos, salvo quando montados nas armas ou, quando não montados, que se apresentem com as armas a que se destinem (Capítulo 90);

        e) as bestas, arcos e flechas para tiro, as armas embotadas para esgrima e as armas com características de brinquedos (Capítulo 95);

        f) as armas e munições com características de objetos de coleção ou de antigüidades (posições 97.05 ou 97.06).

        2.- Na acepção da posição 93.06, o termo partes não compreende os aparelhos de rádio ou de radar, da posição 85.26.

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

93.01

Armas de guerra, exceto revólveres, pistolas e armas brancas.

 

9301.1

-Peças de artilharia (por exemplo, canhões, obuses e morteiros):

 

9301.11.00

--Autopropulsadas

0

9301.19.00

--Outras

0

9301.20.00

-Lança foguetes; lança-chamas; lança-granadas; tubos lança-torpedos e lançadores similares

0

9301.90.00

-Outras

0

 

 

 

9302.00.00

Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04.

45

 

 

 

93.03

Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim, pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras).

 

9303.10.00

-Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca

45

9303.20.00

-Outras espingardas e carabinas, de caça ou de tiro-ao-alvo, com pelo menos um cano liso

45

9303.30.00

-Outras espingardas e carabinas, de caça ou de tiro-ao-alvo

45

9303.90.00

-Outros

45

 

Ex 01 - Pistolas de sinalização

30

 

 

 

9304.00.00

Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07.

45

 

 

 

93.05

Partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04.

 

9305.10.00

-De revólveres ou pistolas

45

9305.2

-De espingardas ou carabinas da posição 93.03:

 

9305.21.00

--Canos lisos

45

9305.29.00

--Outros

45

9305.9

-Outros:

 

9305.91.00

--De armas de guerra da posição 93.01

0

9305.99.00

--Outros

45

 

 

 

93.06

Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos.

 

9306.2

-Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido:

 

9306.21.00

--Cartuchos

20

9306.29.00

--Outros

45

 

Ex 01 - Partes de cartuchos

20

9306.30.00

-Outros cartuchos e suas partes

20

 

Ex 01 - Cartuchos sem projétil ou carga de chumbo, para uso técnico, e suas partes

10

 

Ex 02 - Para pistolas de rebitar ou de usos semelhantes ou para pistolas de êmbolo cativo para abate de animais

10

9306.90.00

-Outros

45

 

 

 

9307.00.00

Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas.

45