Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.697, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006.
Revogado pelo Decreto nº 6.006, de 2006. (Produção de efeito) |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, inciso I, do
Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1o As
alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre os produtos
relacionados, conforme seus códigos de classificação na Tabela de Incidência do
IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto no
4.542, de 26 de dezembro de 2002, ficam reduzidas:
I - a zero no caso
do Anexo I; e
II - a cinco por
cento no caso do Anexo II.
Art. 2o Fica
suprimido o "Ex 01" constante do código 8481.80.93 da TIPI.
Art. 3o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de fevereiro de 2006; 185o
da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 8.2.2006
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