Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.697, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006.

Revogado pelo Decreto nº 6.006, de 2006.       (Produção de efeito)

Texto para impressão.

Altera o Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, inciso I, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

        DECRETA:

        Art. 1o  As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre os produtos relacionados, conforme seus códigos de classificação na Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002, ficam reduzidas:

        I - a zero no caso do Anexo I; e

        II - a cinco por cento no caso do Anexo II.

        Art. 2o  Fica suprimido o "Ex 01" constante do código 8481.80.93 da TIPI.

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 7 de fevereiro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2006

ANEXO I

Códigos

3917.2

3925.10

4418.10

4418.20

72.13

72.14

7308.30

7308.40

7308.90.10

8544.11

8544.59

ANEXO II

Códigos

3208.10

3208.20

3208.90.10

3208.90.2

32.09

3816.00.1

3922.10

3922.20

69.08

69.10

7003.1

7005.2

7324.10

8481.80.1

8481.80.93

8544.51

*