Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.802, DE 8 DE JUNHO DE 2006.
Revogado pelo Decreto nº 6.006, de 2006. (Produção de efeito) |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4o do
Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1o Ficam criados na Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados -
TIPI, aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de
2002, os desdobramentos na descrição dos produtos dos códigos de classificação a
seguir relacionados, efetuados sob a forma de destaques “Ex”, observadas as
respectivas alíquotas.
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Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 8 de junho de 2006; 185o da Independência e 118o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 9.6.2006
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