Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a concessão das entidade abaixo mencionadas, para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média:
I. EMPRESA DE COMINICAÇÃO SAMPAIO LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, outorgada originalmente à Rádio Educadora Sampaio Ltda., atualmente denominada Sampaio Rádio e Televisão Ltda., conforme Portaria CONTEL nº 131, de 25 de novembro de 1964, renovada pelo Decreto nº 91.670, de 20 de setembro de 1985, e transferida pelo Decreto de 18 de julho de 1997, para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 53610.000148/94);
II. RÁDIO ANHANGUERA S/A, a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, outorgada pelo Decreto no 37.338, de 13 de maio de 1955, e renovada pelo Decreto nº 89.472, de 21 de março de 1984 (Processo nº 29670.000236/93); (Vide Decreto de 17 de agosto de 2010).
III. RÁDIO RIVIERA LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, outorgada pelo Decreto nº 926, de 27 de abril de 1962, e renovada pelo Decreto nº 89.534, de 9 de abril de 1984 (Processo nº 29670.000410/93);
IV. RÁDIO BURITI LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Rio Verde, Estado de Goiás, outorgada originalmente à Rádio Difusora Brasileira S/A, pela Portaria MVOP nº 285, de 28 de maio de 1956, transferida para a Rádio Difusora de Rio Verde Ltda., mediante Portaria nº 63, de 23 de abril de 1981, renovada pelo Decreto nº 89.592, de 27 de abril de 1984, transferida para a Rádio Sudoeste AM Ltda., conforme Decreto nº 93.576, de 13 de novembro de 1986, e transferida para a concessionária de que trata este inciso pelo Decreto de 4 de junho de 1996 (Processo nº 29670.000455/93);
V. SOCIEDADE MINEIRA DE RADIODIFUSÃO LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, outorgada pelo Decreto nº 48.089, de 8 de abril de 1960, e renovada pelo Decreto nº 89.231, de 22 de dezembro de 1983 (Processo nº 50710.000746/93); (Vide Decreto de 2 de agosto de 2010).
VI. RÁDIO CULTURA DE APUCARANA LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Apacurana, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria MVOP nº 668, de 24 de novembro de 1958, e renovada pelo Decreto nº 91.822, de 22 de outubro de 1985 (Processo nº 53740.000026/94); (Vide Decreto de 11 de setembro de 2006).
VII. RÁDIO CIDADE DE CURITIBA LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria MVOP nº 719, de 02 de setembro de 1955, e renovada pelo Decreto nº 90.278, de 3 de outubro de 1984 (Processo nº 53740.000002/94); (Vide Decreto de 23 de junho de 2005).
VIII. RÁDIO JAGUARIAÍVA LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Jaguariaíva, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto nº 850, de 06 de abril de 1962, e renovada pelo Decreto nº 89.007, de 16 de novembro de 1983 (Processo nº 53740.000034);
IX. DIFUSORAS DE PERNAMBUCO LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Limoeiro, Estado de Pernambuco, originalmente outorgada à Empresa Jornal do Comércio S/A, mediante Decreto nº 38.564, de 13 de janeiro de 1956, transferida para a Emissoras Guararapes Ltda, conforme Decreto nº 82.789, de 4 de dezembro de 1978, e renovada e transferida para a concessionária de que trata este inciso pelo Decreto nº 91.385, de 1º de julho de 1985 (Processo nº 29103.000445/93);
X. DIFUSORAS DE PERNAMBUCO LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Pesqueira, Estado de Pernambuco, originalmente outorgada à Empresa Jornal do Comércio S/A, mediante Decreto nº 27.901, de 21 de março de 1950, transferida para a Emissoras Guararapes Ltda., pelo Decreto nº 91.386, de 1º de junho de 1985 (Processo nº 29103.000444/93);
XI. FUNDAÇÃO EMISSORA RURAL A VOZ DO SÃO FRANCISCO, a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Petrolina, Estado do Pernambuco, mediante Decreto nº 821, de 2 de abril de 1962, e renovada pelo Decreto nº 92.775, de 12 de junho de 1986 (Processo nº 29103.000204/93);
XII. RÁDIO CLUBE DE PERNAMBUCO S/A, a partir de 1º de maio de 1993, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, outorgada pelo Decreto nº 402, de 31 de outubro de 1935, e renovada pelo Decreto nº 89.778, de 13 de junho de 1984 (Processo nº 29103.000028/93);
XIII. RÁDIO TAMANDARÉ S/A, a partir de 1º de maio de 1993, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, outorgada pelo Decreto nº 27.634, de 27 de dezembro de 1949, e renovada pelo Decreto nº 94.181, de 6 de abril de 1987 (Processo nº 29650.000014/93);
XIV. SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA CONTINENTAL DO RECIFE LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, outorgada pelo Decreto nº 43.901, de 13 de junho de 1958, e renovada pelo Decreto nº 90.418, de 8 de novembro de 1984 (Processo nº 29103.000448/93);
XV. RÁDIO CULTURA FLUMINENSE LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, outorgada pelo Decreto nº 1.116, de 25 de setembro de 1936, e renovada pelo Decreto nº 91.750, de 4 de outubro de 1985 (Processo nº 53770.000251/93);
XVI.
S/A RÁDIO TUPI, a partir de 1º de maio de 1993, na cidade do Rio de Janeiro, Estado de
Rio de Janeiro, outorgada pelo
Decreto nº 29.238, de 29 de janeiro de 1951, e renovada
pelo
Decreto nº 89.510, de 4 de abril de 1984 (Processo nº 50770.000119/93);
(Revogado pelo Decreto
de 5 de março de 2010)
XVII. RÁDIO RURAL DE CONCÓRDIA LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina, originalmente outorgada à Rádio Rural de Concórdia Ltda., mediante Decreto nº 47.807, de 20 de fevereiro de 1960, transferida para a Fundação Rádio Rural, conforme Decreto nº 86.269, de 6 de agosto de 1981, renovada pelo Decreto nº 88.581, de 2 de agosto de 1983, e transferida conforme Decreto de 25 de maio de 1999, para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 50820.000624/93);
XVIII. RÁDIO CULTURA AM S/A, a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, originalmente outorgada à Rádio Anita Garibaldi S/A, pelo Decreto nº 37.336, de 12 de maio de 1955, transferida para a Rádio e Televisão Cultura S/A, conforme Decreto nº 77.627, de 9 de março de 1976, renovada pelo Decreto nº 89.007, de 16 de novembro de 1983, e transferida para a concessionária de que trata este inciso pelo Decreto de 17 de julho de 1995 (Processo nº 50820.000633/93);
XIX. RÁDIO CULTURA DE ARAÇATUBA LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto nº 38.086, de 12 de outubro de 1955, e renovada pelo Decreto nº 89.472, de 21 de março de 1984 (Processo nº 50830.001000/93);
XX. RÁDIO EDUCADORA DE CAMPINAS LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto nº 1.238, de 25 de junho de 1962, e renovada pelo Decreto nº 93.261, de 17 de setembro de 1986, (Processo nº 5830.000940/93);
XXI. RÁDIO EMISSORA CONVENÇÃO DE ITU S/C LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Itu, Estado de São Paulo, outorgada originalmente à Rádio Emissora Convenção de Itu S/A, conforme Decreto nº 22.387, de 31 de dezembro de 1946, renovada pelo Decreto nº 91.746, de 4 de outubro de 1985, e transferida pelo Decreto de 9 de agosto de 1996, para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 50830.000807/93);
XXII.
RÁDIO DIÁRIO DE MOGI LTDA., a partir de 1º de maio de 1993, na cidade de Mogi das
Cruzes, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria MVOP nº 867, de 30 de setembro de
1946, e renovada pelo Decreto nº 91.748, de 4 de outubro de 1985 (Processo nº
50830.000097/93);
(Revogado pelo Decreto
de 31 de março de 2010)
XXIII. RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, outorgada originalmente à Rádio e Televisão Bandeirantes S/A, pelo Decreto nº 1.239, de 25 de junho de 1962, renovada pelo Decreto nº 91.746, de 4 de outubro de 1985, e autoriza a mudar a sua denominação social e tipo societário para a atual, conforme Portaria nº 43, de 4 de fevereiro de 1987 (Processo nº 50830.000966/93);
Art. 2º Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas, para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas:
I. SOCIEDADE RÁDIO GUARUJÁ LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, outorgada pelo Decreto nº 38.569, de 14 de janeiro de 1956, e renovada pelo Decreto nº 88.890, de 19 de outubro de 1983 (Processo nº 50820.000540/93);
II. FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO, a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto nº 31.057, de 30 de junho de 1952, renovada pelo Decreto nº 91.747, de 4 de outubro de 1985 (Processo nº 50830.000993/93). (Vide Decreto de 26 de julho de 2010).
Art. 3º Fica renovada, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão para explorar sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical:
I. FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, a partir de 1º de maio de 1993, na cidade de Bragança, Estado do Pará, outorgada originalmente à Rádio Educadora de Bragança Ltda., renovada pelo Decreto nº 91.744, de 4 de outubro de 1985, e transferida pelo Decreto de 23 de janeiro de 1997, para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 50720.000226/93);
II. FUNDAÇÃO EMISSORA RURAL A VOZ DO SÃO FRANCISCO, a partir de 1º de maio de 1993, na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco, outorgada pelo Decreto nº 820, de 2 de abril de 1962, e renovada pelo Decreto nº 92.776, de 12 de junho de 1986 (Processo nº 29103.000016/93).
Art. 4º A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 5º A renovação da concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.2000
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