Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.592, DE 27 DE ABRIL DE 1984.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Renova por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades que menciona, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29105.000098/84, 71.927/83, 29105.000090/84, 29106.000095/84, 100.877/83, 110.732/83 e 29112.000043/84,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para expIorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 913, de 23 de outubro de 1948   (Vide Decreto de 14.12.1994)

Entidade: RÁDIO ARAPONGAS S/A

Cidade: Arapongas

Unidade da Federação: Paraná

- Ato de Outorga: Portaria MJNI nº 33-B, de 24 de janeiro de 1962    (Vide Decreto de 27.12.1994)

Entidade: RÁDIO AURI VERDE DE LONDRINA LTDA.

Cidade: Londrina

Unidade da Federação: Paraná

- Ato de outorga: Portaria MVOP nº 1.127, de 23 de dezembro de 1949

Entidade: RÁDIO CASTRO LTDA.

Cidade: Castro

Unidade da Federação: Paraná

- Ato de outorga: Portaria MJNI nº 168-B, de 11 de abril de 1962    (Vide Decreto de 25.6.2001)

Entidade: RÁDIO CULTURA DE XAXIM LTDA.

Cidade: Xaxim

Unidade da Federação: Santa Catarina

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 285, de 28 de maio de 1956    (Vide Decreto de 29.9.2000)   (Vide Decreto de 28.7.2010)

Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE RIO VERDE LTDA.

Cidade: Rio Verde

Unidade da Federação: Goiás

- Ato de outorga: Portaria MVOP nº 647, de 6 de novembro 1958     (Vide Decreto de  6.12.2000)

Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE ITACOATIARA LTDA.

Cidade: Itacoatiara

Unidade da Federação: Amazonas

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 1.007, de 5 de dezembro de 1953    (Vide Decreto de 4.11.1996)

Entidade: RÁDIO CLUBE DE DOURADOS LTDA.

Cidade: Dourados

Unidade da Federação: Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF., 27 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1984