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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 38.564, DE 13 DE JANEIRO DE 1956.

(Vide Decreto de 29.9.2000)

Outorga concessão à Emprêsa Jornal do Comércio S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Emprêsa Jornal do Comércio S.A., com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Emprêsa Jornal do Comércio S.A., nos têrmos dos artigos 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e 16 do Decreto nº 21.111, de 1 de março de 1932, para estabelecer na cidade de Limoeiro, Estado de Pernambuco, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1956.