Presidência
da República |
DECRETO Nº 77.627, DE 18 DE MAIO DE 1976.
Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279,
de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da
Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem
milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas decorrentes de
irregularidades climáticas no Nordeste, mediante o reforço de dotação
orçamentária consignada ao subanexo 1900, a saber:
Cr$ 1.00 |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 2º
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial
da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a
saber:
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 1976;
155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
Este texto não substitui o
publicado no DOU 18.5.1976