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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 89.007, DE 16 DE NOVEMBRO 1983.

(Vide Decreto de 29.9.2000)

Renova por 10 (dez) anos as concessões outorgadas às entidades relacionadas em anexo para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 121.427/83, 121.781/83, 80.601/83, 172.699/83, 70.986/83, 80.608/83, 172.774/83 e 71.097/83,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

- Ato de Outorga: Decreto nº 45.525, de 3 de março de 1959.

- Entidade: Rádio Difusão Sul Riograndense Ltda.

- Cidade: Erechim

- Unidade da Federação: Rio Grande do Sul.

- Ato de Outorga: Decreto nº 47.229, de 13 de novembro de 1959.

- Entidade: Rádio Sociedade Difusora "A Voz de Bagé" Ltda.

- Cidade: Bagé

- Unidade da Federação: Rio Grande do Sul.

- Ato de Outorga: Decreto nº 37.336, de 12 de maio de 1955.

- Entidade: Rádio e Televisão Cultura S/A.

- Cidade: Florianópolis

- Unidade da Federação: Santa Catarina.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 674, de 16 de agosto de 1954.

- Entidade: Fundação Nossa Senhora Aparecida.

- Cidade: Cruzeiro

- Unidade da Federação: São Paulo.

- Ato de Outorga: Decreto nº 38.070, de 12 de outubro de 1955.

- Entidade: Rádio Cultura de Maringá Ltda.

- Cidade: Maringá

- Unidade da Federação: Paraná.

- Ato de Outorga: Decreto nº 443, de 22 de novembro de 1935.

- Entidade: Rádio Clube de Blumenau Ltda.

- Cidade: Blumenau

- Unidade da Federação: Santa Catarina.

- Ato de Outorga: Decreto nº 135, de 26 de abril de 1935.

- Entidade: Rádio Atlântica de Santos Ltda.

- Cidade: Santos

- Unidade da Federação: São Paulo.

- Ato de Outorga: Decreto nº 850, de 6 de abril de 1962.

- Entidade: Rádio Jaguariaiva Ltda.

- Cidade: Jaguariaiva

- Unidade da Federação: Paraná.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF., 16 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1983