Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.261, DE 17 DE SETEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Vide Decreto de 29.9.2000

Renova a concessão outorgada à Rádio Educadora de Campinas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6 º , item I, do Decreto n º 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n º 171.549/83,

DECRETA:

Art. 1º. Fica, de acordo com o artigo 33, § 3 º , da Lei n º 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1 º de novembro de 1983, a concessão da Rádio Educadora de Campinas Ltda., outorgada através do Decreto n º 1.238, de 25 de junho de 1962, para explorar, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n º 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º. º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 1986; 165 º da Independência e 98 º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU 18.9.1986