Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Anhanguera S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Goiânia, Estado de Goiás. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput,
da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6o da
Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o,
inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o
que consta do Processo Administrativo nº 53000.017859/2003-75,
DECRETA:
Art. 1o Fica
renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o
de novembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio Anhanguera S.A. pelo
Decreto
no 37.338, de 13 de maio de 1955, renovada pelo
Decreto de 29
de setembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 2 de outubro de
2000, aprovado pelo Decreto Legislativo no 67, de 16 de abril
de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em ondas médias, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17
de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur
Filardi Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.2010