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Presidência
da República |
DECRETO No 91.750, DE 4 DE OUTUBRO DE 1985
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, combinado com o artigo 94, item 3, letra
"a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC
nº 41.667/73,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a
concessão da RÁDIO CULTURA DE CAMPOS LTDA., outorgada através do
Decreto nº
1.116, de 25 de setembro de 1936, para explorar, na cidade de Campos, Estado do
Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em
onda média.
Art. 2º - Simultaneamente, fica autorizada a transferência direta da
concessão referida no artigo 1º, para a RÁDIO CULTURA FLUMINENSE LTDA.
Art. 3º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada e
transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente,
pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066 de 26 de janeiro de 1983,
às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília-DF, 04 de outubro de 1985; 164º da Independência e
97º da República.
JOSÉ SARNEY
Rômulo Villar Furtado
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 7.10.1985