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Presidência da República |
Vigência |
Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, que institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e o Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Previdência provisórios, dispõe sobre a estrutura temporária de unidades do Ministério do Trabalho e Previdência, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
I - do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) dezesseis DAS 101.5;
b) cinquenta e nove DAS 101.4;
c) quarenta e nove DAS 101.3;
d) quarenta e dois DAS 101.2;
e) quatro DAS 101.1;
f) quatro DAS 102.4;
g) vinte e um DAS 102.3;
h) vinte e três DAS 102.2;
i) vinte e três DAS 102.1;
j) sete DAS 103.5;
k) sete DAS 103.4;
l) dois DAS 103.3;
m) um DAS 103.2;
n) duas FCPE 103.2; e
o) duas FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia:
a) vinte e três FCPE 101.5;
b) sessenta e oito FCPE 101.4;
c) oitenta e três FCPE 101.3;
d) sessenta e seis FCPE 101.2;
e) dezoito FCPE 101.1;
f) cinco FCPE 102.5;
g) vinte e três FCPE 102.4;
h) quatro FCPE 102.3;
i) cinco FCPE 102.2;
j) uma FCPE 102.1;
k) uma FCPE 103.4;
l) seis FCPE 103.3;
m) treze FCPE 103.1;
n) vinte e cinco FCPE 104.3;
o) trinta e oito FCPE 104.2; e
p) quarenta e duas FCPE 104.1.
Art.
2º Ficam transformados, nos termos do disposto no
art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de
setembro de 2021, e no art. 8º
da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, na forma do
Anexo II, em cargo em comissão do Grupo-DAS e em FCPE:
cargos em comissão do Grupo-DAS, FG e Funções Comissionadas Técnicas - FCT.
Art.
3º Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, do
Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as
seguintes FCT:
I - alocadas pela Portaria nº 39, de 9 de março de 2001, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com fundamento no Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000:
a) uma FCT 5; e
b) uma FCT 9;
II - alocadas pela Portaria nº 203, de 24 de setembro de 2001, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com fundamento no Decreto nº 3.642, de 2000:
a) uma FCT 9; e
b) uma FCT 11;
III - alocadas pela Portaria nº 530, de 12 de dezembro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com fundamento no Decreto nº 3.642, de 2000:
a) uma FCT 2;
b) uma FCT 3;
c) uma FCT 7;
d) uma FCT 8;
e) três FCT 9;
f) três FCT 12;
g) uma FCT 13;
h) duas FCT 14; e
i) uma FCT 15;
IV - alocadas pela Portaria nº 95, de 10 de julho de 2003, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com fundamento no Decreto nº 3.642, de 2000:
a) duas FCT 8; e
b) uma FCT 9;
V - alocadas pela Portaria nº 225, de 5 de novembro de 2003, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com fundamento no Decreto nº 3.642, de 2000:
a) uma FCT 2;
b) uma FCT 5; e
c) três FCT 7;
VI - alocadas pela Portaria nº 252, de 28 de novembro de 2003, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com fundamento no Decreto nº 3.642, de 2000:
a) uma FCT 11; e
b) uma FCT 12;
VII - remanejadas com fundamento no Decreto nº 4.666, de 3 de abril de 2003:
a) uma FCT 1;
b) uma FCT 5;
c) uma FCT 10; e
d) duas FCT 12;
VIII - remanejadas com fundamento no Decreto nº 5.041, de 8 de abril de 2004:
a) três FCT 1;
b) uma FCT 5;
c) cinco FCT 6;
d) duas FCT 7;
e) três FCT 9;
f) duas FCT 11;
g) uma FCT 13; e
h) uma FCT 14;
IX - remanejadas com fundamento no Decreto nº 5.617, de 13 de dezembro de 2005:
a) uma FCT 6;
b) uma FCT 9;
c) duas FCT 11; e
d) quatro FCT 13;
X - remanejadas com fundamento no Decreto nº 5.829, de 4 de julho de 2006:
a) três FCT 2; e
b) duas FCT 4;
XI - remanejadas com fundamento no Decreto nº 6.053, de 1º de março de 2007:
a) uma FCT 1;
b) uma FCT 2;
c) seis FCT 8; e
d) duas FCT 9;
XII - remanejadas com fundamento no Decreto nº 8.396, de 30 de janeiro de 2015:
a) seis FCT 7;
b) seis FCT 8;
c) uma FCT 10; e
d) três FCT 13; e
XIII - alocadas pelo Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, com fundamento no art. 1º do Decreto nº 9.689, de 23 de janeiro de 2019:
a) sete FCT 1;
b) duas FCT 2; e
c) seis FCT 3.
Art.
4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que
deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Economia por
força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos cargos em comissão e funções de confiança referidos nos art. 11 e art. 12 deste Decreto.
Art.
5º Aplica-se o disposto no
art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e nos
art. 14 a 19 do Decreto nº
9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro
de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo
Federal - Siorg, aos prazos para apostilamentos, à permuta entre DAS e FCPE
e à alocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura
Regimental do Ministério da Economia.
Art.
6º Na data da publicação do Decreto da Estrutura Regimental e do Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança consolidados
do Ministério do Trabalho e Previdência, de que trata o
inciso II do caput do
art. 1º do Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, ficam
redistribuídos os servidores, empregados e o pessoal temporário do
Ministério da Economia para o Ministério do Trabalho e Previdência, nos
termos do disposto no art. 7º da
Lei nº 14.261, de 2021.
Parágrafo único. Os servidores e empregados públicos da administração pública federal direta e indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, que em 28 de julho de 2021 encontravam-se cedidos ao Ministério da Economia e em exercício na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, na Secretaria de Políticas Públicas de Emprego da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade e no Departamento de Gestão de Fundos da Secretaria Especial de Fazenda, ficam automaticamente cedidos ao Ministério do Trabalho e Previdência.
Art.
7º Ato conjunto dos Ministros de Estado da Economia e do Trabalho e
Previdência disporá sobre o regime de cooperação para a atuação coordenada
das suas unidades descentralizadas, que visará à racionalização na alocação
dos recursos.
§ 1º O regime de cooperação implicará a realização de atos administrativos pelos Ministérios da Economia e do Trabalho e Previdência e incluirá, entre outros temas:
I - gestão de aquisições e contratações, incluído o Plano Anual de Contratações;
II - gestão de convênios e demais instrumentos legais;
III - gestão documental;
IV - atividades de atendimento para aposentados e pensionistas;
V - atividades de apoio técnico e administrativo necessárias ao funcionamento regular das unidades administrativas descentralizadas; e
VI - exercício de servidores e empregados públicos, observada a legislação.
§ 2º A cooperação prevista no § 1º poderá abranger atividades de apoio administrativo à Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro.
Art.
8º Até 30 de junho de 2022, os Ministérios da Economia e do Trabalho e
Previdência realizarão ações coordenadas para a transferência de atividades,
processos e contratos administrativos.
§ 1º As ações coordenadas do período de transição de que trata o caput serão definidas em ato conjunto dos Ministros de Estado da Economia e do Trabalho e Previdência contemplarão a atuação das equipes dos dois Ministérios e incluirão, entre outros temas:
I - gestão de aquisições e contratações, incluído o Plano Anual de Contratações;
II - gestão de convênios e demais instrumentos congêneres;
III - gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial;
IV - gestão de pessoas;
V - gestão de tecnologia da informação;
VI - gestão documental;
VII - atividades da Assessoria Especial de Controle Interno, da Corregedoria e da Ouvidoria;
VIII - atividades de assessoramento jurídico; e
IX - elaboração conjunta da prestação de contas anual a ser encaminhada ao Tribunal de Contas da União.
§ 2º As ações coordenadas deverão ser organizadas em plano de trabalho, cujos prazos serão estabelecidos no ato previsto no § 1º.
§ 3º Até a data de que trata o caput:
I - será concluída a transferência:
a) dos acervos documental e patrimonial, dos sistemas, dos processos e dos contratos administrativos e das execuções orçamentárias e financeiras; e
b) da gestão da folha de pagamento de servidores ativos do Ministério do Trabalho e Previdência; e
II - os Ministérios da Economia e do Trabalho e Previdência deverão cooperar para elaborar a prestação de contas anual referente ao exercício de 2021, a ser encaminhada ao Tribunal de Contas da União.
§ 4º Ato conjunto dos Ministros de Estado da Economia e do Trabalho e Previdência poderá modificar as condições e o prazo da transição previstos no caput.
Art.
9º O Anexo I ao Decreto nº 9.745, de
8 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ........................................................................................................
I - ..................................................................................................................
............…….........................................................….........................................
d) Assessoria Especial de Estudos Econômicos: Secretaria de Política Econômica:
1. Subsecretaria de Política Microeconômica e Financiamento da Infraestrutura;
2. Subsecretaria de Política Agrícola e Negócios Agroambientais;
3. Subsecretaria de Análise Econômica de Legislação;
4. Subsecretaria de Política Macroeconômica; e
5. Subsecretaria de Política Fiscal;
e) Assessoria Especial de Comunicação Social; e
f) Secretaria-Executiva:
1. Assessoria Especial de Controle Interno;
2. Corregedoria;
3. Ouvidoria; e
4. Secretaria de Gestão Corporativa:
4.1. Diretoria de Gestão de Serviços e Unidades Descentralizadas;
4.2. Diretoria de Gestão Estratégica;
4.3. Diretoria de Gestão de Pessoas;
4.4. Diretoria de Finanças e Contabilidade;
4.5. Diretoria de Tecnologia da Informação; e
4.6. Diretoria de Administração e Logística;
II - ................................................................................................................
a) ............…….....................................................…........................................
............…….........................................................…........................................
2. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Fiscal, Financeira, Orçamentária e Societária;
............…….........................................................…........................................
10. Diretoria de Gestão Corporativa;
b) Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento:
1. Departamento de Assuntos Econômicos;
2. Departamento de Riscos, Controles e Conformidade;
3. Departamento de Avaliação de Políticas Públicas;
4. ............…….....................................................…........................................
4.1. Subsecretaria de Administração Financeira Federal;
............…….........................................................…........................................
5. ............…….....................................................…........................................
5.1. Subsecretaria de Assuntos Corporativos;
5.2. Subsecretaria de Programas de Infraestrutura;
5.3. Subsecretaria de Programas Sociais;
5.4. Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais;
5.5. Subsecretaria de Assuntos Fiscais;
5.6. Subsecretaria de Gestão Orçamentária; e
5.7. Subsecretaria do Plano Plurianual da União;
............…….........................................................…........................................
f) ..................................................................................................................
1. Diretoria de Articulação Institucional;
2. Diretoria de Gestão Interna de Riscos e Controles da Desestatização;
3. Diretoria de Integridade e Conformidade;
4. Secretaria de Desestatização e Desinvestimento:
4.1. Departamento de Desestatização;
4.2. Departamento de Desinvestimentos; e
4.3. Departamento de Projetos Especiais;
5. Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais:
5.1. Departamento de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais;
5.2. Departamento de Orçamento e de Informações de Estatais; e
5.3. Departamento de Governança e Avaliação de Estatais; e
6. Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União:
6.1. Departamento de Gestão de Receitas Patrimoniais;
6.2. Departamento de Gestão de Ativos Imobiliários;
6.3. Departamento de Modernização e Inovação; e
6.4. Departamento de Supervisão das Unidades Descentralizadas;
g) Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade:
............…….........................................................…........................................
2. Diretoria de Apoio à Gestão e Conhecimento;(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
3. Diretoria de Articulação Institucional;(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência4. .................................................................................................................
4.1. Diretoria de Controle, Normas e Projetos Especiais;
4.2. Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Nacional;
4.3. Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Subnacional;
4.4. Subsecretaria de Inteligência Econômica e de Monitoramento de Resultados; e
4.5. Subsecretaria de Regulação e Mercado;(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
5. Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços: Subsecretaria de Estratégias Regionais e Setoriais;(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência6. Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas:
6.1. Subsecretaria de Inovação e Transformação Digital;
6.2. Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato; e
6.3. Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração; e
7. Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade:(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência7.1. Subsecretaria de Advocacia da Concorrência;
7.2. Subsecretaria de Regulação;(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
7.3. Subsecretaria de Assuntos Especiais, Loteria e Zonas de Processamento de Exportação; e(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência7.4. Subsecretaria de Competitividade;
h) ................................................................................................................
1. .................................................................................................................
....................................................................................................................
1.2. Departamento de Transformação Governamental;
1.3. Departamento de Normas e Sistemas de Logística;
1.4. Departamento de Transferências da União; e(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
1.5. Central de Compras;(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência2. ................................................................................................................
2.1. Departamento de Inteligência de Dados;
2.2. Departamento de Canais e Identidade Digital;
2.3. Departamento de Privacidade e Segurança da Informação;
2.4. Departamento de Plataformas; e
2.5. Departamento de Portfólio; e
3. .................................................................................................................
............…….........................................................…........................................
3.3. Departamento de Remuneração, Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho;
......................................................................................................................
3.5. Departamento de Soluções Digitais e Informações Gerenciais; e
............…….........................................................…........................................
III - ............…….................................................…..........................................
............…….........................................................…........................................
aa) Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep;
ab) Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais;
ac) Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM; e
ad) Câmara de Comércio Exterior - Camex;
............……..........................................................................................” (NR)
“Art. 4º ..............................................................…......................................
............…….........................................................…........................................
VI - elaborar estudos sobre propostas de reformas fiscais, institucionais e regulatórias;
VII - assistir o Ministro de Estado na análise e na preparação de documentos de interesse do Ministério; e
VIII - prover o apoio institucional, técnico e material necessário ao cumprimento das atribuições da Secretaria-Executiva da Comissão de Ética do Ministério.” (NR)
“Art. 7º-A À Assessoria Especial de Estudos Econômicos compete:
I - elaborar análises e estudos econômicos relativos a matérias de sua competência que contribuam para o alinhamento dos posicionamentos técnicos das diferentes áreas do Ministério;
II - desenvolver, em articulação com as demais áreas competentes, ações voltadas para o aperfeiçoamento da participação do Ministério no ciclo de políticas públicas;
III - coordenar, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social, a Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e as demais áreas competentes do Ministério, ações e resoluções às demandas relativas à área de atuação da Assessoria Especial de Estudos Econômicos provenientes do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, de outras esferas de governo, da imprensa e de entidades da sociedade; e
IV - auxiliar o Ministro de Estado na supervisão das atividades relacionadas às seguintes matérias de competência do Ministério:
a) moeda, crédito, instituições financeiras, poupança popular, seguros privados, capitalização, previdência privada aberta e mercado de capitais, no seu âmbito de atuação e em articulação com as demais áreas do Ministério;
b) elaboração de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica, no âmbito de suas competências e em articulação com as demais áreas do Ministério e com o Ipea; e
c) elaboração de estudos e pesquisas para o acompanhamento da conjuntura socioeconômica e para a gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos nacionais, no âmbito de suas competências e em articulação com as demais áreas do Ministério e com o IBGE.” (NR)
“Art. 7º-B À Secretaria de Política Econômica compete:
I - formular, propor, acompanhar e coordenar políticas econômicas;
II - elaborar cenários econômicos e fiscais de curto, médio e longo prazos, em articulação com outros órgãos do Ministério, com o objetivo de estabelecer diretrizes de política econômica;
III - elaborar, em articulação com os demais órgãos envolvidos, novas políticas e propostas de aperfeiçoamento de políticas públicas vigentes, com vistas ao equilíbrio fiscal, à eficiência econômica, ao crescimento da economia, ao desenvolvimento de longo prazo e ao emprego;
IV - assessorar o Secretário Especial do Tesouro e Orçamento e o Ministro de Estado no Conselho Monetário Nacional e no Conselho Nacional de Seguros Privados;
V - coordenar o relacionamento com participantes do mercado financeiro nacional e internacional, agências de classificação de risco, autoridades de outros Governos e organismos multilaterais sobre temas de política econômica;
VI - elaborar estudos e pesquisas para subsidiar a formulação da política econômica;
VII - negociar, participar e firmar acordos e convênios com órgãos ou entidades de direito público ou privado e com organismos e entidades internacionais, nos assuntos pertinentes às matérias de sua competência;
VIII - apreciar, nos seus aspectos econômicos, propostas de normas sobre matérias de sua competência, por meio da emissão de notas técnicas e pareceres;
IX - propor alternativas, em articulação com os demais órgãos envolvidos, de políticas públicas para o sistema habitacional, com vistas ao aprimoramento dos mecanismos regulatórios, operacionais e de concessão de crédito e financiamento;
X - apreciar e emitir pareceres técnicos, no âmbito de suas competências, sobre projetos de legislação ou regulamentação, de iniciativa do Ministério ou que sejam submetidos à sua análise;
XI - elaborar e apreciar propostas de políticas econômica e fiscal e de melhoria do ambiente de negócios, inclusive de mercados regulados, que tenham impacto sobre o desenvolvimento econômico e social, de iniciativas do Ministério ou que sejam submetidas à sua análise, e acompanhar as medidas aprovadas e avaliar os seus resultados;
XII - fomentar a inovação e a modernização dos mercados de crédito, capitais, seguros e previdência privada aberta e promover o desenvolvimento dos mecanismos de financiamento de longo prazo e das finanças sustentáveis;
XIII - elaborar subsídios para a preparação de ações governamentais em sua área de competência; e
XIV - acompanhar, analisar e elaborar propostas regulamentares relacionadas à Comissão Técnica da Moeda e do Crédito e ao Conselho Monetário Nacional.” (NR)
“Art. 7º-C À Subsecretaria de Política Microeconômica e Financiamento da Infraestrutura compete:
I - acompanhar e avaliar o desempenho e a situação financeira-contábil dos principais setores produtivos e econômicos e elaborar estudos setoriais e pareceres técnicos que subsidiem a formulação e a proposição de políticas econômicas setoriais, em articulação com os demais órgãos envolvidos;
II - formular e avaliar, em articulação com os demais órgãos envolvidos, medidas para o aperfeiçoamento e a regulação, a expansão e a ampliação do acesso ao crédito no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, e do desenvolvimento dos meios de pagamento;
III - formular e avaliar, em articulação com os demais órgãos envolvidos, medidas para o desenvolvimento dos setores de seguros, de capitalização e de previdência privada aberta;
IV - avaliar e propor medidas para o desenvolvimento do mercado de capitais;
V - propor, acompanhar, analisar e elaborar políticas microeconômicas e regulatórias, com vistas ao desenvolvimento econômico e à melhoria do mercado de crédito, e compatibilizá-las com as diretrizes econômicas, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema;
VI - avaliar e elaborar estudos sobre medidas, programas e políticas públicas relacionados a temas microeconômicos e regulatórios, com vistas ao desenvolvimento econômico e à melhoria do ambiente de negócios, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema;
VII - acompanhar, analisar e elaborar estudos e propostas de políticas públicas para o desenvolvimento dos setores financeiro, de previdência privada aberta, de seguros, de crédito, de garantias, de capitalização e de mercado de capitais, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema;
VIII - desenvolver e apoiar a formulação, a implementação e o monitoramento de políticas públicas, de planos e de programas relacionados aos setores financeiro, de previdência privada aberta, de seguros, de crédito, de garantias, de capitalização e de mercado de capitais;
IX - elaborar estudos e propor melhorias para promover o financiamento da infraestrutura, em articulação com os demais órgãos e entidades envolvidos;
X - formular, monitorar e avaliar o financiamento, por meio de mercado de capitais, de políticas, planos e programas de investimentos em infraestrutura;
XI - assessorar as representações do Ministério no âmbito do Conselho Nacional de Previdência Complementar e do Conselho Nacional de Seguros Privados;
XII - assessorar o Secretário na Comissão Técnica da Moeda e do Crédito;
XIII - propor medidas destinadas a fomentar a inovação e a modernização dos mercados de crédito, capitais, seguros e previdência privada aberta, e promover o desenvolvimento dos mecanismos de financiamento de longo prazo e das finanças sustentáveis; e
XIV - subsidiar tecnicamente a definição das taxas de desconto utilizadas na modelagem de operações de concessões de infraestrutura e em outras operações de negociação de ativos e passivos da União.” (NR)
“Art. 7º-D À Subsecretaria de Política Agrícola e Negócios Agroambientais compete:
I - propor e acompanhar, em articulação com os demais órgãos envolvidos, políticas públicas direcionadas ao setor rural;
II - propor, avaliar e acompanhar a formulação e a implementação de atos normativos e de instrumentos de políticas públicas para os setores agrícola, agroindustrial, de microcrédito e cooperativas;
III - propor, avaliar e acompanhar, em articulação com os demais órgãos envolvidos, a formulação e o aprimoramento dos instrumentos financeiros e creditícios relacionados à adaptação e à mitigação de mudanças climáticas; e
IV - assessorar o Secretário na Comissão Técnica da Moeda e do Crédito em matérias relativas à política agropecuária.” (NR)
“Art. 7º-E À Subsecretaria de Análise Econômica de Legislação compete:
I - elaborar estudos técnicos sobre a eficiência e os impactos econômicos e federativos relevantes de projetos de normas regulatórias e legislativas, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, e, tendo em vista as normas vigentes, elaborar propostas de melhoria da legislação e avaliar aquelas que já estejam em estudo; e
II - acompanhar e avaliar impactos fiscais relevantes, diretos e indiretos, de medidas e deliberações estatais.” (NR)
“Art. 7º-F À Subsecretaria de Política Macroeconômica compete:
I - acompanhar e avaliar os indicadores econômicos do País, em articulação com os demais órgãos envolvidos, e elaborar relatórios periódicos sobre a evolução da economia, com foco na eficiência da administração pública federal e na qualidade dos impactos sobre a economia;
II - elaborar modelos para efetuar projeções e análises de cenários de variáveis macroeconômicas de interesse do Ministério e do Governo federal, incluído o conjunto de parâmetros macroeconômicos utilizado ao longo do processo orçamentário;
III - desenvolver modelos para realizar análises contrafactuais, com vistas a avaliações prévias de políticas econômicas;
IV - promover discussões institucionais, no âmbito acadêmico e de mercado, para avaliar o panorama econômico e coordenar expectativas;
V - avaliar riscos à macroeconomia do País e propor políticas de contrapartida;
VI - acompanhar e projetar a evolução de indicadores econômicos e sociais selecionados e elaborar relatórios periódicos sobre a evolução da conjuntura econômica;
VII - coordenar as ações estratégicas de investimento governamental, quanto às dimensões econômica e social; e
VIII - analisar e elaborar propostas de políticas macroeconômicas, acompanhar a conjuntura econômica, elaborar projeções, avaliar os indicadores econômicos do País e elaborar estudos periódicos sobre a evolução da economia, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema.” (NR)
“Art. 7º-G À Subsecretaria de Política Fiscal compete:
I - propor diretrizes para o planejamento fiscal de curto, médio e longo prazos e para a formulação e execução da política fiscal;
II - prover subsídios técnicos e acompanhar a condução da política fiscal, em articulação com os demais órgãos envolvidos, e, quando necessário, propor mudanças de alinhamento à política macroeconômica;
III - acompanhar e propor indicadores fiscais, inclusive expectativas de mercado, com vistas a subsidiar a execução da competência referida nos incisos I e II;
IV - analisar e elaborar, em articulação com os demais órgãos envolvidos, propostas de aperfeiçoamento da legislação fiscal, tributária e orçamentária, e avaliar os seus impactos sobre a economia;
V - elaborar estudos técnicos nas áreas fiscal e tributária, sobre a eficiência e os impactos relevantes do ponto de vista econômico e federativo, os instrumentos vigentes e as alterações na legislação, e propor aprimoramentos aos estudos já existentes, quando for o caso;
VI - contribuir para a formulação e a execução da política fiscal, em articulação com outros órgãos;
VII - desenvolver ações destinadas à apuração da eficiência, da eficácia e da melhoria da qualidade dos gastos públicos diretos e indiretos da União, de maneira a priorizar os tributários, ressalvadas as competências de outras instâncias sobre a matéria;
VIII - coordenar esforços institucionais, no âmbito do Ministério, para fortalecer a cooperação técnica internacional em matéria fiscal, e, especialmente:
a) coordenar programas e projetos de cooperação internacional em tema fiscal, em articulação com os órgãos singulares competentes, em consonância com as atribuições regimentais atinentes ao tema objeto da cooperação;
b) organizar as ações das diversas instâncias singulares do Ministério destinadas ao desenvolvimento da cooperação técnica em matéria fiscal; e
c) coordenar esforços interinstitucionais, com o objetivo de potencializar os resultados dos trabalhos e das ações a serem desenvolvidas pelos órgãos multilaterais;
IX - coordenar esforços institucionais no âmbito do Ministério para fortalecer a governança e a responsabilidade da ação governamental em matéria fiscal;
X - acompanhar e elaborar estudos e pesquisas sobre o custo fiscal de proposições legislativas em matéria fiscal e sobre o impacto fiscal de medidas governamentais;
XI - elaborar estudos e propostas, acompanhar e analisar os aspectos fiscais de políticas públicas, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema;
XII - acompanhar a evolução do gasto público, propor medidas para o seu aperfeiçoamento e analisar projetos ou programas do setor público com apoio de natureza financeira de fontes externas; e
XIII - elaborar estudos sobre a composição e a evolução dos gastos públicos e propor, em articulação com os demais órgãos envolvidos, reformas e políticas para melhorar a eficiência e a eficácia dos programas e das ações governamentais.” (NR)
“Art. 8º ...........…….......................................................................................
............…….........................................................…........................................
VII - coordenar a produção de conteúdo de notícias, materiais digitais, audiovisuais e publicitários, para a ampla divulgação das ações realizadas pelo Ministério;
VIII - acompanhar e selecionar as notícias publicadas na imprensa que sejam de interesse do Ministério; e
IX - orientar as atividades de comunicação social no âmbito do Ministério.” (NR)
“Art. 18-A. À Diretoria de Gestão de Serviços e Unidades Descentralizadas compete:
I - suprir as Diretorias e as demais unidades da Secretaria com dados e informações quanto às necessidades e especificidades das unidades descentralizadas;
II - atuar como interlocutora entre as unidades descentralizadas, as Diretorias e demais unidades da Secretaria, respeitadas as competências dessas unidades;
III - atuar na modernização da ocupação de espaços físicos do Ministério;
IV - coordenar ações de transformação de serviços corporativos;
V - gerir o portfólio de serviços da Secretaria;
VI - gerir os canais de atendimento de serviços corporativos;
VII - atuar na interlocução entre as unidades descentralizadas da Secretaria e as unidades, órgãos e entidades atendidos por ela; e
VIII - apoiar as unidades descentralizadas da Secretaria quanto a políticas, normas, procedimentos e padrões.” (NR)
“Art. 20. ............................................................…........................................
............…….........................................................….........................................
II - praticar atos de nomeação e posse de cargo efetivo, remoção a pedido ou de ofício, promoção, progressão funcional, exoneração a pedido, vacância por posse em outro cargo inacumulável, vacância por falecimento, recondução, readaptação, redistribuição, concessão de pensão e aposentadoria;
III - submeter os pedidos de reversão, no interesse da administração pública federal, à aprovação da autoridade competente para editar o ato de reversão de que trata o art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
............…….........................................................…........................................
V - submeter o Plano de Desenvolvimento de Pessoas do Ministério para aprovação pela autoridade competente, observadas as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas;
VI - coordenar e implementar a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, no âmbito do Ministério;
............…….........................................................…........................................
XI - submeter à autoridade competente os atos de cessão e requisição de servidores do Ministério e de suas entidades vinculadas, quando for o caso;
XII - participar da elaboração dos planos, das políticas e dos programas de gestão de pessoas, em conjunto com os outros órgãos do Ministério; e
XIII - decidir, nos processos que versem sobre matérias afetas à gestão de pessoas, os recursos interpostos contra decisões das Superintendências e Gerências Regionais de Administração.” (NR)
“Art. 23. ......................................................................................................
............…….........................................................…........................................
IX - estabelecer, no âmbito de suas competências, diretrizes para o funcionamento dos arquivos, inclusive nas hipóteses de sigilo da informação;
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 26. À Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Fiscal, Financeira, Orçamentária e Societária compete:
.........………………..................................................................................” (NR)
“Art. 34. À Diretoria de Gestão Corporativa compete:
.........………………..................................................................................” (NR)
“Art. 35. À Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento compete:
............…….........................................................…........................................
II - ..............………………..................................................................................
a) moeda, crédito, instituições financeiras, poupança popular, seguros privados, capitalização, previdência privada aberta e mercado de capitais, no âmbito de suas competências, em articulação com demais áreas do Ministério;
............…….........................................................….........................................
l) viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo; e
m) coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e orçamento federal;
III - acompanhar os projetos de interesse da Secretaria Especial em tramitação no Congresso Nacional;
IV - avaliar o gasto público, os seus impactos sobre indicadores econômicos e sociais e propor medidas para o seu aperfeiçoamento, conforme aprovado pelo Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas;
V - avaliar os programas do Governo federal relacionados com a concessão de benefícios financeiros, creditícios e tributários, conforme aprovado pelo Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas;
VI - elaborar o demonstrativo de benefícios creditícios e financeiros da União, para compor as informações complementares ao projeto de lei orçamentária anual e apurar o valor efetivo anual, a fim de subsidiar o relatório sobre as contas do Governo da República;
VII - elaborar subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento nacional; e
VIII - elaborar, anualmente, o Orçamento de Subsídios da União, que contemple o total de benefícios creditícios, financeiros e tributários federais.” (NR)
“Art. 35-A. Ao Departamento de Assuntos Econômicos compete:
I - assessorar o Secretário Especial e o Secretário Especial Adjunto em assuntos de natureza econômica e parlamentar;
II - elaborar documentos, estudos e análises econômicas para subsidiar o Secretário Especial e o Secretário Especial Adjunto em seus posicionamentos;
III - coordenar o posicionamento da Secretaria Especial, no âmbito de suas competências, em atos normativos e requerimentos de informação decorrentes do processo legislativo no Congresso Nacional; e
IV - acompanhar projetos e proposições legais referentes a matérias de competência da Secretaria Especial no âmbito do processo legislativo no Congresso Nacional.” (NR)
“Art. 35-B. Ao Departamento de Riscos, Controles e Conformidade compete:
I - estruturar, desenvolver e coordenar projetos associados às políticas de gestão de riscos, de continuidade de negócios e de integridade no âmbito da Secretaria Especial e de suas unidades subordinadas e à política de conformidade e controles internos;
II - coordenar as atividades de conformidade às quais a Secretaria Especial esteja sujeita, incluídas:
a) a conformidade no atendimento das demandas expedidas pelos órgãos de controle à Secretaria Especial, e às suas unidades subordinadas;
b) a conformidade no atendimento das demandas de órgãos externos a serem cumpridas pela Secretaria Especial e por suas unidades subordinadas; e
c) a conformidade à política de governança pública das ações e dos processos operacionais desenvolvidos pela Secretaria Especial e por suas unidades subordinadas;
III - coordenar a gestão de riscos, de continuidade de negócios e de integridade da Secretaria Especial e de suas unidades subordinadas;
IV - coordenar as funções da seccional de contabilidade e de custos das unidades gestoras executoras da Secretaria Especial e de suas unidades subordinadas;
V - centralizar o relacionamento com os órgãos de controle, de forma a representar a Secretaria Especial e suas unidades subordinadas junto a esses órgãos;
VI - supervisionar e monitorar, no âmbito da Secretaria Especial e de suas unidades subordinadas, a gestão:
a) de conformidade;
b) de riscos;
c) dos controles internos;
d) da segurança da informação e comunicações;
e) de continuidade de negócios; e
f) da integridade e da governança pública;
VII - atuar como instância consultiva à Secretaria Especial e a suas unidades subordinadas, sobre assuntos relacionados a riscos, conformidade, relacionamento com órgãos de controle, controles internos, continuidade de negócios, integridade e governança pública; e
VIII - exercer a função de seccional contábil das unidades gestoras executoras da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, nos termos do disposto nos art. 8º e art. 9º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009.
Parágrafo único. Para fins do disposto na alínea “b” do inciso II do caput, consideram-se demandas de órgãos externos aquelas recebidas:
I - dos órgãos próprios da Advocacia-Geral da União;
II - do Poder Judiciário;
III - do Ministério Público; e
IV - da Polícia Federal.” (NR)
“Art. 35-C. Ao Departamento de Avaliação de Políticas Públicas compete:
I - coordenar o Comitê de Monitoramento e Avaliação de Subsídios da União e apoiar a execução de suas atividades;
II - realizar a avaliação de políticas públicas que envolvam subsídios da União, no âmbito do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Subsídios da União;
III - elaborar e coordenar estudos e pesquisas relacionados a subsídios da União abrangidos no âmbito das competências da Secretaria Especial;
IV - elaborar o demonstrativo de benefícios creditícios e financeiros da União, para compor as informações complementares ao projeto de lei orçamentária anual e apurar o valor efetivo anual, a fim de subsidiar o relatório sobre as contas do Governo da República;
V - elaborar, anualmente, o Orçamento de Subsídios da União, que contemple o total de benefícios creditícios, financeiros e tributários federais;
VI - apresentar e analisar, quando couber, proposta de alteração no arcabouço normativo de políticas públicas que envolvam subsídios da União, com base em resultados oriundos das atividades de avaliação, estudos e pesquisas de que tratam os incisos II e III;
VII - assessorar o Secretário Especial em matérias relacionadas aos subsídios da União;
VIII - coordenar o Comitê de Monitoramento e Avaliação de Gastos Diretos e apoiar a execução de suas atividades;
IX - realizar a avaliação de políticas públicas e programas financiados por gastos diretos da União, no âmbito do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Gastos Diretos;
X - elaborar e coordenar estudos e pesquisas sobre programas e políticas do Governo federal relacionados com gastos diretos da União abrangidos no âmbito das competências da Secretaria Especial; e
XI - disponibilizar informações gerenciais e dar transparência sobre suas atividades e sobre as atividades do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Subsídios da União e do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Gastos Diretos.” (NR)
“Art. 49. ......................................................................................................
............…….........................................................…........................................
XLVII - orientar e supervisionar a prestação de assistência técnica aos Estados durante a preparação do Plano de Recuperação Fiscal de que trata o art. 2º da Lei Complementar nº 159, de 2017, nas matérias de que trata o inciso XII do caput do art. 55;
XLVIII - assessorar o Ministro de Estado e o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal previsto na Lei Complementar nº 159, de 2017, nas matérias de que trata o inciso XII do caput do art. 55;
............……..........................................................................................” (NR)
“Art. 50-A. À Subsecretaria de Administração Financeira Federal compete:
I - orientar, normatizar e supervisionar o processo de planejamento e programação financeira, de administração financeira federal e de gerenciamento da Conta Única do Tesouro Nacional;
II - orientar a normatização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos ingressos e saídas da Conta Única do Tesouro Nacional;
III - promover e administrar as ações relativas à integração do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi ao Sistema de Pagamentos Brasileiro, e monitorar as movimentações financeiras realizadas por meio do Sistema de Transferência de Reservas que impliquem entradas ou saídas de recursos da Conta Única do Tesouro Nacional;
IV - orientar o processo de gerenciamento da conta em moeda estrangeira prevista em contratos de empréstimos e concessões de créditos especiais firmados pela União junto a organismos internacionais, entidades governamentais estrangeiras de crédito e organização supranacional;
V - acompanhar a elaboração da programação financeira dos principais agregados de receitas e despesas setoriais, de seu interesse, e dos projetos de investimento em particular;
VI - assessorar e subsidiar tecnicamente o Secretário do Tesouro Nacional em sua participação em instâncias deliberatórias sobre questões relacionadas com os assuntos de competência da Subsecretaria; e
VII - promover a integração com os Poderes da União em assuntos de administração e programação financeira.” (NR)
“Art. 51. .............…...........................................….........................................
............…….........................................................….........................................
VI - estabelecer, coordenar e acompanhar os procedimentos relacionados com a disponibilização de informações contábeis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de divulgá-las, inclusive em meio eletrônico de acesso público, com vistas a assegurar a transparência e o controle da gestão fiscal e a definição de responsabilidade;
............…….........................................................….........................................
VIII - elaborar e divulgar as demonstrações contábeis consolidadas da União e suas notas explicativas, destinadas a compor a prestação de contas anual do Presidente da República;
............…….........................................................….........................................
XIV - manter e aprimorar no Siafi o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e a tabela de registros padronizados dos atos e dos fatos da administração pública federal;
XV - elaborar e divulgar o Balanço do Setor Público Nacional, o qual contempla a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes federativos, em atendimento ao disposto no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000; e
XVI - estabelecer normas e procedimentos com intuito de evidenciar os custos dos programas e das unidades administrativas componentes dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo federal.” (NR)
“Art. 52. ...........……...........................................…........................................
............…….........................................................….........................................
VIII - consolidar a avaliação e coordenar a elaboração, a formatação e a divulgação dos riscos fiscais;
............…….........................................................….........................................
XI - revisar despesas públicas selecionadas, com vistas a gerar eventual economia de recursos, subsidiar a formulação da programação financeira do Tesouro Nacional e subsidiar a participação da Secretaria do Tesouro Nacional nos comitês de avaliação de políticas públicas;
............…….........................................................….........................................
XXVI - avaliar, orientar e manifestar-se sobre a adequação dos projetos de parceria público-privada federais aos requisitos fiscais estabelecidos pela Lei nº 11.079, de 2004, relativamente aos riscos para o Tesouro Nacional, ao pronunciamento de que trata o inciso II do § 3º do art. 14 e ao cumprimento do limite de que trata o art. 22 da referida Lei.” (NR)
“Art. 53. ...........……..........................................….........................................
............…….........................................................….........................................
VII - planejar, executar e acompanhar, em articulação com os órgãos afins, nos aspectos orçamentário, financeiro e contábil, os financiamentos, as subvenções econômicas, as indenizações e as restituições relativas às Operações Oficiais de Crédito e aos Encargos Financeiros da União, os recursos sob a responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional destinados ao fomento de programas governamentais destinados às atividades produtivas no País e no exterior;
VIII - coordenar e acompanhar a implementação das ações necessárias à regularização de obrigações financeiras da União, incluídas aquelas assumidas em decorrência de lei, em programas de fomento agropecuário, habitacional, agroindustriais, industrial e de exportações;
IX - manifestar-se, quanto ao aspecto fiscal, sobre propostas de normatização relacionadas aos programas que utilizem recursos sob responsabilidade da Subsecretaria;
XI - propor e coordenar operações que envolvam negociação de ativos e passivos contingentes sob gestão da Secretaria do Tesouro Nacional, em articulação com as demais áreas envolvidas;
XII - indicar representantes para as instâncias deliberativas relacionadas aos programas sob a sua gestão;
............…….........................................................….........................................
XVII - manifestar-se sobre o relatório da administração, as demonstrações contábeis e a destinação de lucros e reservas de empresas públicas e sociedades de economia mista federais controladas diretamente ou relativas às participações minoritárias relevantes da União, observado o disposto no art. 73 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016;
XVIII - analisar e manifestar-se sobre acordos de acionistas a serem firmados pela União na qualidade de acionista;
XIX - propor a indicação de representantes do Tesouro Nacional em conselhos fiscais ou órgãos equivalentes de empresas estatais e de outras entidades, e de representantes do Ministério em comissões de acompanhamento e avaliação de contratos de gestão celebrados pela União;
XX - manifestar-se, sob a ótica do risco fiscal da União, sobre matérias societárias relativas a empresas públicas e sociedades de economia mista federais controladas diretamente ou relativas às participações minoritárias relevantes da União, observado o disposto no art. 73 do Decreto nº 8.945, de 2016, e na condição de acionista minoritário relevante, especialmente quanto à:
a) reestruturação societária que envolvam fusão, cisão ou incorporação; e
b) aportes de capital;
XXI - opinar, sob a ótica do risco fiscal da União, na hipótese de empresas controladas diretamente pela União, sobre:
a) criação de empresa estatal ou assunção, pela União, do controle acionário de empresas; e
b) dissolução, liquidação ou desestatização;
XXII - propor a alienação de participações societárias minoritárias da União;
XXIII - realizar a estimativa da arrecadação de dividendos e juros sobre o capital próprio que couberem à União;
XXIV - acompanhar o resultado primário das empresas estatais federais apurado pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais e pelo Banco Central do Brasil;
XXV - levantar periodicamente os riscos fiscais a que está sujeita a União junto às empresas estatais controladas diretamente pela União;
XXVI - registrar e controlar os haveres mobiliários da União e os seus rendimentos e direitos no Siafi, além de atualizar os saldos das contas de participações societárias;
XXVII - acompanhar a distribuição de dividendos, resultados ou outros direitos que couberem à União, e adotar as providências necessárias ao seu recolhimento ao Tesouro Nacional nos prazos previstos na legislação;
XXVIII - adotar, no âmbito de sua competência, as providências cabíveis com vistas à transferência para a União de haveres mobiliários, em decorrência de disposição legal;
XXIX - acompanhar, capacitar, orientar tecnicamente e avaliar a atuação dos representantes da Secretaria do Tesouro Nacional em conselhos fiscais de empresas estatais e de outras entidades; e
XXX - manifestar-se sobre a capacidade de pagamento de empresas estatais em operações de crédito interno ou externo com garantia da União.” (NR)
“Art. 55. ...........…….........................................…..........................................
............…….........................................................….........................................
II - acompanhar, monitorar e avaliar a execução dos:
a) Programas de Reestruturação e Ajuste Fiscal dos Estados e do Distrito Federal;
b) Programas de Acompanhamento e Transparência Fiscal de Estados, do Distrito Federal e de Municípios; e
c) compromissos fiscais de Estados, do Distrito Federal e de Municípios que constem de contrato de financiamento ou de refinanciamento de dívidas com a União;
............…….........................................................….........................................
VI - representar a Secretaria do Tesouro Nacional na Comissão Gestora da Plataforma + Brasil;
............…….........................................................….........................................
XI - avaliar o cumprimento dos requisitos de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal de que tratam a Lei Complementar nº 159, de 2017, e o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021;
XII - supervisionar os Estados ou o Distrito Federal durante a preparação de Plano de Recuperação Fiscal e prestar auxílio técnico e subsídios aos Conselhos de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal nos termos do disposto no art. 7º-A da Lei Complementar nº 159, de 2017;
XIII - ............…...................................................….........................................
............…….........................................................….........................................
c) contratação de operações de crédito junto ao sistema financeiro nacional; e
XIV - propor elaboração de parecer que contenha a manifestação prevista no inciso I do § 1º do art. 5º da Lei Complementar nº 159, de 2017.” (NR)
“Art. 57. ............…….........................................….........................................
............…….........................................................….........................................
V - orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de planejamento e orçamento;
............…….........................................................….........................................
IX - acompanhar, avaliar e elaborar estudos sobre as políticas públicas e a estrutura do gasto público;
X - acompanhar e propor, no âmbito de sua competência, normas reguladoras e disciplinadoras relativas às políticas públicas em suas diferentes modalidades;
XI - avaliar o gasto público, os seus impactos sobre indicadores econômicos e sociais e propor medidas para o seu aperfeiçoamento, em articulação com outros órgãos;
XII - desenvolver ações destinadas à apuração da eficiência, da eficácia e da efetividade dos gastos públicos diretos da União;
XIII - avaliar os programas do Governo federal;
XIV - orientar e supervisionar a elaboração, a implementação, o monitoramento e a avaliação do plano plurianual, em consonância com o Novo Regime Fiscal;
XV - promover a articulação com órgãos públicos, setor privado e entidades não governamentais envolvidos nas competências da Secretaria;
XVI - elaborar subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento nacional; e
XVII - estabelecer diretrizes e normas, e supervisionar a elaboração, a implementação, o monitoramento, a revisão e a avaliação do plano plurianual.” (NR)
“Art. 58. À Subsecretaria de Programas de Infraestrutura compete:
I - orientar, coordenar, supervisionar e controlar os orçamentos setoriais de infraestrutura;
II - coordenar o processo de alterações orçamentárias necessárias à execução dos orçamentos setoriais de infraestrutura;
III - elaborar estudos e projetos com vistas à racionalização do processo de alocação e utilização dos recursos orçamentários;
IV - promover a articulação com os órgãos setoriais integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal da área de infraestrutura; e
V - analisar propostas de criação e alteração das políticas públicas e de legislações que impactem os planos e orçamentos setoriais de infraestrutura.” (NR)
“Art. 59. À Subsecretaria de Programas Sociais compete:
I - orientar, coordenar, supervisionar e controlar os orçamentos setoriais da área social;
II - coordenar o processo de alterações orçamentárias necessárias à execução dos orçamentos setoriais da área social;
III - elaborar estudos e projetos com vistas à racionalização do processo de alocação e utilização dos recursos orçamentários;
IV - promover a articulação com os órgãos setoriais integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal da área social; e
V - analisar propostas de criação e alteração das políticas públicas e de legislações que impactem os planos e orçamentos setoriais da área social.” (NR)
“Art. 59-A. À Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais compete:
I - orientar, coordenar, supervisionar e controlar os orçamentos setoriais das áreas econômicas e especiais;
II - coordenar o processo de alterações orçamentárias necessárias à execução dos orçamentos setoriais das áreas econômicas e especiais;
III - elaborar estudos e projetos com vistas à racionalização do processo de alocação e utilização dos recursos orçamentários;
IV - promover a articulação com os órgãos setoriais integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal das áreas econômicas e especiais; e
V - analisar propostas de criação e alteração das políticas públicas e de legislações que impactem os planos e orçamentos setoriais das áreas econômicas e especiais.” (NR)
“Art. 60. ...........……..........................................….........................................
............…….........................................................….........................................
IV - acompanhar e indicar a necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, caso se verifique que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado estabelecidas no anexo de metas fiscais da lei de diretrizes orçamentárias do exercício, conforme o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000;
V - propor o aperfeiçoamento das classificações orçamentárias da receita pública da União; e
VI - elaborar os relatórios fiscais periódicos.” (NR)
“Art. 62. ............................................................….......................................
............…….........................................................….........................................
VIII - orientar as demais áreas da Secretaria de Orçamento Federal com vistas ao aperfeiçoamento e à racionalização do processo de produção e utilização de informações gerenciais por meio do emprego dos recursos tecnológicos disponibilizados;
IX - propor o aperfeiçoamento da classificação e da codificação das despesas orçamentárias da União;
X - participar de iniciativas de entidades bilaterais, plurilaterais e da sociedade sobre assuntos orçamentários; e
XI - coordenar, no âmbito da Secretaria, o processo do orçamento impositivo, respeitadas as competências de outras unidades.” (NR)
“Art. 62-A. À Subsecretaria do Plano Plurianual da União compete:
I - orientar e coordenar a elaboração, a implementação, o monitoramento, a revisão e a avaliação do plano plurianual, em consonância com o Novo Regime Fiscal;
II - coordenar a sistematização e disponibilização de informações sobre a execução dos programas e das ações do Governo federal integrantes do plano plurianual;
III - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração, o monitoramento e a avaliação de programas e políticas no âmbito do plano plurianual;
IV - apoiar a produção de conhecimento sobre planejamento, políticas públicas e desenvolvimento;
V - apoiar a formulação e o monitoramento de políticas, planos, programas e investimentos para o aperfeiçoamento da gestão das políticas públicas;
VI - coordenar a elaboração de estudos e pesquisas que contribuam para o desenvolvimento de instrumentos institucionais do ciclo das políticas públicas, da qualidade do gasto público e de produtos para suporte a atividades do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;
VII - orientar e supervisionar a definição de critérios para a seleção de políticas públicas a serem acompanhadas e avaliadas, no âmbito das competências da Secretaria;
VIII - acompanhar e analisar os investimentos plurianuais dos orçamentos fiscal e da seguridade social nos processos orçamentários;IX - fornecer subsídios à formulação do planejamento estratégico nacional; e
X - elaborar subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento nacional.” (NR)
“Art. 62-B. À Subsecretaria de Assuntos Corporativos compete:
I - modernizar a gestão da Secretaria, no que diz respeito a recursos humanos, projetos, processos, riscos, estrutura organizacional, informação e ferramentas de trabalho;
II - gerenciar o planejamento estratégico da Secretaria de Orçamento Federal e do Plano Plurianual, no que se refere aos programas de responsabilidade da Secretaria;
III - no âmbito da Secretaria, realizar a gestão orçamentária, a programação e a execução financeira, as licitações, a administração patrimonial, de bens e de infraestrutura, além de firmar convênios e contratos;
IV - no âmbito da Secretaria, promover a gestão de recursos humanos, incluídos a seleção, a alocação, a gestão do desempenho, a movimentação, a capacitação, o desenvolvimento e a administração de pessoal, em especial dos servidores das carreiras de Planejamento e Orçamento;
V - zelar pela promoção da ética e da integridade na Secretaria;
VI - no âmbito da Secretaria, estabelecer diretrizes para a gestão das informações e das comunicações de interesse institucional e para a Ouvidoria do Ministério;
VII - coordenar, avaliar e aprovar a divulgação de produtos e serviços da Secretaria;
VIII - estabelecer diretrizes para a política de tecnologia e da informação e para a gestão dos processos, produtos e serviços relativos à tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Secretaria; e
IX - estruturar, desenvolver e coordenar projetos associados à política de gerenciamento de riscos operacionais e de continuidade de negócios na Secretaria e à política de gerenciamento de conformidade e controles internos.” (NR)
“Art. 63. ............................................................….......................................
............…….........................................................…........................................
Parágrafo único. No que se refere ao disposto no inciso XIII do caput, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil exercerá as suas competências em colaboração com a Secretaria de Política Econômica e com a Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento.” (NR)
“Art. 70. À Subsecretaria de Gestão Corporativa compete avaliar, direcionar e monitorar, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as atividades relativas:
...…….........................................................….......................................” (NR)
“Art. 93. .............................................................…......................................
............…….........................................................….........................................
IV - ............……..................................................….........................................
............…….........................................................….........................................
d) exame de similaridade;
...…….........................................................….......................................” (NR)
“Art. 94. ...........……...........................................…........................................
............…….........................................................….........................................
XVII - planejar e executar iniciativas destinadas à inclusão de pequenas e médias empresas brasileiras no comércio internacional;
XVIII - planejar e executar, em cooperação com outros órgãos de governo e com entidades do setor privado, programas de capacitação em comércio exterior; e
..…….........................................................…........................................” (NR)
“Art. 97-A. À Diretoria de Articulação Institucional compete:
I - realizar a interlocução com os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e demais entidades e órgãos públicos para promover os objetivos institucionais da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, observadas as atribuições dos órgãos competentes;
II - propor, coordenar e articular institucionalmente com outros atores a execução das ações de competência da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados;
III - realizar estudos, elaborar propostas e difundir informações pertinentes às matérias de competência da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados junto a entidades e órgãos públicos; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados.” (NR)
“Art. 97-B. À Diretoria de Gestão Interna de Riscos e Controles da Desestatização compete:
I - promover a interlocução com a Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério acerca dos assuntos relacionados aos temas de controle e gestão de riscos no âmbito das competências da Secretaria Especial;
II - verificar a regularidade dos processos administrativos sob a ótica da gestão de riscos no âmbito da Secretaria Especial;
III - realizar estudos, elaborar propostas e difundir internamente informações pertinentes à área de controle interno e gestão de riscos na Secretaria Especial;
IV - assistir o Secretário Especial nos assuntos relacionados às competências da Secretaria;
V - supervisionar e monitorar no âmbito da Secretaria Especial as avaliações realizadas nas empresas estatais com a finalidade de desestatização; e
VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário Especial.” (NR)
“Art. 97-C. À Diretoria de Integridade e Conformidade compete:
I - dirigir, planejar, coordenar e monitorar a implementação dos modelos de integridade do Ministério e de prevenção a fraudes no âmbito da Secretaria Especial, observadas as atribuições dos órgãos competentes;
II - dirigir, planejar, coordenar e monitorar a produção de informações estratégicas necessárias ao controle de integridade e conformidade nas ações de responsabilidade da Secretaria Especial;
III - promover, consideradas as competências da Secretaria Especial e resguardada a atuação dos demais órgãos competentes, a análise de situações indicativas de irregularidades, a realização de apurações preliminares e as comunicações necessárias aos órgãos pertinentes; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário Especial.” (NR)
“Art. 97-D. À Secretaria de Desestatização e Desinvestimentos compete:
I - implementar ações de desestatização e desinvestimentos;
II - coordenar e supervisionar a execução do Programa Nacional de Desestatização no âmbito do Ministério;
III - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados que estejam direta ou indiretamente vinculados ao Programa Nacional de Desestatização para a execução das ações e cumprimento dos cronogramas estabelecidos;
IV - acompanhar a execução orçamentária da ação de Ressarcimento e Remuneração ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização - FND; e
V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário Especial.” (NR)
“Art. 97-E. Ao Departamento de Desestatização compete:
I - acompanhar os processos de desestatização em curso;
II - propor ações de desestatização;
III - elaborar estudos, análises e pareceres técnicos relacionados à matéria compreendida no âmbito de suas competências, de modo a subsidiar o processo de tomada de decisão do Secretário; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas no âmbito de sua área de atuação.” (NR)
“Art. 97-F. Ao Departamento de Desinvestimentos compete:
I - acompanhar os processos de desinvestimentos em curso;
II - propor ações de desinvestimentos;
III - elaborar estudos, análises e pareceres técnicos relacionados à matéria compreendida no âmbito de suas competências, de modo a subsidiar o processo de tomada de decisão do Secretário; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas no âmbito de sua área de atuação.” (NR)
“Art. 97-G. Ao Departamento de Projetos Especiais compete:
I - acompanhar as ações de órgãos e entidades da administração pública federal em parceria com o setor privado e outros órgãos e entidades públicas e identificar possibilidades de ação conjunta no âmbito das competências da Secretaria Especial, com a finalidade de reduzir o tamanho do Estado;
II - propor políticas públicas que viabilizem o reordenamento do papel estatal na economia, no âmbito das competências da Secretaria Especial;
III - atuar na construção de parcerias que embasem as políticas de desmobilização, desinvestimento e desestatização;
IV - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados envolvidos com temas de projetos estratégicos de competência da Secretaria Especial e sob responsabilidade do Departamento, com atuação na coordenação de trabalhos e prestação de informações e subsídios ao Secretário Especial, necessários à tomada de decisões; e
V - assessorar o Secretário nos processos relacionados a assuntos compreendidos no âmbito das competências do Departamento.” (NR)
“Art. 98. ..............................................................….....................................
............…….........................................................…........................................
III - propor e estabelecer diretrizes e parâmetros de atuação sobre políticas de gestão de pessoas, de governança e de orçamento;
............…….........................................................….........................................
VI - .....................................................................…........................................
a) criação de empresa estatal ou assunção, pela União ou por empresa estatal, do controle acionário de empresas, inclusive mediante aporte de capital e exercício de direito previsto em acordo de acionistas;
............…….........................................................….........................................
f) propostas, encaminhadas pelos Ministérios setoriais, relacionadas ao patrocínio de planos de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar, quanto:
1. à instituição dessas entidades e alteração de seus estatutos;
2. à instituição e alteração de planos de benefícios;
3. ao convênio de adesão;
4. ao contrato de confissão e assunção de dívidas;
5. à alteração de plano de custeio que implique elevação da contribuição de patrocinadores;
6. ao equacionamento de déficit e à destinação de superávit; e
7. à retirada de patrocínio;
g) propostas, encaminhadas pelos Ministérios setoriais:
1. de alteração do quantitativo de pessoal próprio;
2. de acordo coletivo de trabalho;
3. de programa de desligamento voluntário de empregados;
4. de planos de cargos e salários;
5. de planos de funções, criação e remuneração de funções de confiança e cargos em comissão, inclusive os de livre provimento;
6. de benefícios de empregados que impliquem aumento de despesas de pessoal; e
7. de participação dos empregados nos lucros ou resultados das empresas;
h) propostas, encaminhadas pelos Ministérios setoriais, relacionadas a benefício de assistência à saúde, nas hipóteses de implementação de benefício, alteração ou inclusão de modalidade de benefício e alteração do custeio do benefício;
i) remuneração, incluída a parcela variável, dos administradores, dos liquidantes, dos Conselheiros e dos demais membros estatutários remunerados, em empresa estatal cuja maioria do capital votante pertença diretamente à União;
............…….........................................................…........................................
k) celebração de acordo de acionistas que contenha cláusulas que permitam, de qualquer forma, a assunção da maioria do capital votante por empresas estatais;
l) emissão de instrumentos financeiros conversíveis em ações; e
m) propostas de empresas estatais de controle direto da União referentes ao estabelecimento de diretrizes de remuneração aplicáveis às suas subsidiárias, incluída a parcela variável, dos administradores, dos Conselheiros e dos demais membros estatutários remunerados;
............…….........................................................…........................................
IX - atuar em processos de liquidação de empresas estatais, nos termos do disposto no Decreto nº 9.589, de 29 de novembro de 2018, e demais normas aplicáveis;
............…….........................................................…........................................
XV - manter cadastro de conselheiros representantes do Ministério em conselhos de empresas estatais e de empresas privadas nas quais a União tenha participação minoritária;
XVI - servir de ponto focal para os representantes do Ministério nos conselhos de administração em matéria de governança corporativa;
XVII - coordenar, em articulação com o órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal - Sipof, o processo de orçamento e planejamento das empresas estatais federais não dependentes do Tesouro Nacional;
XVIII - acompanhar a divulgação de informações relativas aos requisitos mínimos de transparência das empresas estatais de que trata o art. 8º da Lei nº 13.303, de 2016; e
XIX - coordenar o Sistema de Informações das Empresas Estatais - Siest.” (NR)
“Art. 99. Ao Departamento de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais compete:
II - analisar as propostas, orientar e coordenar as atividades referentes aos pleitos de política de pessoal, previdência complementar e custeio de benefício de assistência à saúde; e
......…….........................................................…....................................” (NR)
“Art. 100. Ao Departamento de Orçamento e de Informações de Estatais compete:
............…….........................................................….......................................
II - acompanhar a execução orçamentária das empresas estatais;
III - coordenar os sistemas de informações das empresas estatais sob responsabilidade da Secretaria; e
IV - articular-se com os órgãos centrais e setoriais dos demais sistemas de informações federais.” (NR)
“Art. 101. ............................................................…......................................
I - propor diretrizes e parâmetros de atuação alinhados às melhores práticas de governança corporativa;
II - analisar as propostas, orientar e coordenar as atividades referentes à remuneração dos membros estatutários e a atos societários das empresas estatais federais;
III - coordenar, orientar e acompanhar as atividades de competência da Secretaria referentes a processos de liquidação;
IV - analisar os requisitos e as vedações das indicações a que se refere o inciso VII do caput do art. 98;
V - elaborar estudos de interesse da Secretaria para o aperfeiçoamento da governança das empresas estatais federais;
VI - prestar apoio à Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União; e
VII - coordenar as atividades relacionadas ao inciso XVI do caput do art. 98.” (NR)
“Art. 104. Ao Departamento de Gestão de Ativos Imobiliários compete:
I - coordenar, controlar e orientar as atividades relacionadas com a identificação, o cadastramento e a fiscalização dos imóveis da União e a incorporação imobiliária ao patrimônio da União, nas diversas modalidades de aquisição, tais como compra e venda, dação em pagamento, doação e aquisição por sucessão de entidades ou de órgãos extintos da administração pública federal;
II - realizar o levantamento e a verificação no próprio local dos imóveis a serem incorporados, a preservação e a regularização dominial desses imóveis e a articulação com as entidades e instituições envolvidas;
III - coordenar, controlar e orientar as atividades relacionadas com o desenvolvimento de ações e projetos voltados à destinação, à regularização fundiária, à normatização de uso e à análise vocacional dos imóveis da União;
IV - elaborar estudos sobre destinação de ativos imobiliários; e
V - implementar as atividades necessárias à destinação de imóveis da União, seja ela definitiva ou não, nos atos de alienação, locação, arrendamento, aforamento, cessão, concessão de direito real de uso ou qualquer outro instrumento de destinação.” (NR)
“Art. 105-A. Ao Departamento de Modernização e Inovação compete organizar as informações disponíveis nas plataformas da Secretaria, inclusive as referentes à geolocalização e ao controle de atos administrativos, com o objetivo de viabilizar a modernização e a constante digitalização dos serviços prestados pela Secretaria.” (NR)
“Art. 105-B. Ao Departamento de Supervisão das Unidades Descentralizadas compete:
I - supervisionar a atuação e representação descentralizada da Secretaria, inclusive no tocante à revisão da instrução de todos os processos encaminhados à Unidade Central; e
II - facilitar a interlocução das superintendências e superintendências adjuntas com os departamentos finalísticos da Secretaria, com o objetivo de garantir a padronização dos processos e a disseminação das melhores práticas de gestão e governança.” (NR)
“Art. 106. À Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade compete:
............…….........................................................….........................................
II - ............……...................................................…..........................................
............…….........................................................….........................................
d) formulação da política de apoio à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao artesanato;
e) Zonas de Processamento de Exportação;
f) articulação e supervisão dos órgãos e das entidades envolvidos na integração do registro e da legalização de empresas;
g) registro público de empresas mercantis e atividades afins; e
h) preços em geral e tarifas públicas e administradas;
............…….........................................................….........................................
IX - estimular e apoiar a economia digital, inclusive por meio de iniciativas destinadas à promoção do empreendedorismo e da criação de modelos de negócios inovadores;
X - atuar nos fóruns e nos organismos nacionais e internacionais destinados ao desenvolvimento de ações nos campos de economia digital, empreendedorismo, produtividade, competitividade, metrologia e demais temas relativos às suas competências; e(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
XI - atuar na regulação, autorização, normatização e fiscalização dos segmentos de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, captação antecipada de poupança popular e loterias, inclusive sweepstakes e outras modalidades de loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos.” (NR)(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência“Art. 106-A. .......................................................….......................................
II - planejar, coordenar e monitorar a elaboração e a execução de ações relativas à programação orçamentária e ao plano plurianual no âmbito da Secretaria Especial e supervisionar essas ações no âmbito de suas entidades vinculadas;
............…….........................................................….........................................
IX - assessorar o Secretário Especial nos assuntos referentes a tomada de contas especial em processos relacionados às matérias de competências da Secretaria Especial.” (NR)
“Art. 106-B. À Diretoria de Apoio à Gestão e Conhecimento compete:(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
I - gerenciar o planejamento estratégico da Secretaria Especial, quanto aos programas de responsabilidade dessa Secretaria Especial;(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) VigênciaII - assessorar o Secretário Especial nos assuntos referentes ao aperfeiçoamento da gestão pública e ao fortalecimento da governança corporativa da Secretaria Especial; e
III - desenvolver ações destinadas à inovação e à melhoria contínua da gestão estratégica no âmbito da Secretaria Especial.” (NR)
“Art. 106-D. À Diretoria de Articulação Institucional compete:(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) VigênciaI - articular e estabelecer parcerias entre executores de programas e atores da área governamental, de entidades representativas do setor empresarial, de instituições técnicas e tecnológicas e de ensino e pesquisa nas questões temáticas referentes ao aumento da competitividade e da produtividade nos setores de comércio, serviços e indústria;
II - identificar, por meio da interlocução com o setor produtivo, normativos, práticas consolidadas e falta de regulamentação que impliquem custos adicionais incorridos pelas empresas brasileiras em comparação a outros países;
III - elaborar e promover a implementação, em articulação com outros órgãos e entidades públicas e privadas, de medidas de simplificação e desburocratização com vistas à melhoria do ambiente de negócios dos setores de comércio, serviços e indústria; e
IV - analisar, propor e incentivar medidas para a superação de entraves aos investimentos nos setores de comércio, serviços e indústria.” (NR)
“Art. 107. ...........................................................….......................................
............…….........................................................….........................................
XI - subsidiar o Secretário Especial e o Ministro de Estado em temas relacionados com a infraestrutura nacional; e
..…….........................................................…........................................” (NR)
“Art. 107-A. À Diretoria de Controle, Normas e Projetos Especiais compete:
............…….........................................................….........................................
II - propor, examinar e rever projetos de leis, medidas provisórias, decretos e outros atos normativos relacionados com o desenvolvimento das competências da Secretaria, observadas as competências da Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Produtividade, Competitividade e Comércio Exterior;
III - propor procedimentos e padrões necessários à organização, ao acompanhamento, ao controle, à implantação e à manutenção das atividades da Secretaria;
IV - coordenar e monitorar a execução de projetos e ações que viabilizem o cumprimento de diretrizes e objetivos estratégicos da Secretaria;
V - analisar e propor medidas técnicas para a efetividade de programas e projetos relacionados com o desenvolvimento das competências da Secretaria; e
VI - promover a articulação com organismos multilaterais e agências governamentais quanto ao desenvolvimento das competências da Secretaria.” (NR)
“Art. 112. À Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços compete:
............…….........................................................….........................................
VI - promover ações que estimulem a participação dos setores produtivos nas cadeias globais de valor;
VII - identificar, por meio da interlocução com o setor produtivo, propostas para melhoria do ambiente de negócios e de aperfeiçoamento e simplificação de mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e de investimento;
............…….........................................................….........................................
IX - contribuir para integrar as ações de desenvolvimento do setor produtivo e as ações destinadas:
............…….........................................................….........................................
X - articular junto às esferas federativas a implementação de ações destinadas ao fortalecimento e ao desenvolvimento do setor produtivo local e regional;
............…….........................................................….........................................
XXXIV - assessorar e coordenar a participação da Secretaria Especial nas políticas relacionadas com metrologia, normalização e avaliação da conformidade;
............…….........................................................….........................................
XLI - formular propostas setoriais, em articulação com o setor privado, para a coordenação de projetos, ações e programas de cooperação internacional destinados ao desenvolvimento do setor produtivo;
XLV - editar normas no âmbito das suas competências;
XLVI - propor, implementar, acompanhar e avaliar políticas públicas com foco em produtividade e competitividade, melhoria do ambiente de negócios, simplificação e desburocratização destinadas ao setor produtivo nacional;(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
XLVII - propor e articular iniciativas que estimulem a competitividade e o desenvolvimento do setor de comércio digital;(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) VigênciaXLVIII - participar de projetos, ações, programas e fóruns de cooperação internacional relacionados com a sua área de competência;
XLIX - propor políticas e ações para maior inserção internacional das cadeias produtivas relativas a comércio, serviços e indústria; e(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
L - subsidiar a formulação e participar das negociações de acordos, tratados ou convênios internacionais que possam ter impacto sobre a competividade dos setores de comércio, serviços e indústria.” (NR)(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
“Art. 114. À Subsecretaria de Estratégias Regionais e Setoriais compete:(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
I - apoiar ações integradas que contribuam para o fortalecimento dos setores produtivos, em nível setorial e regional;(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
II - articular e estabelecer parcerias entre executores de programas e atores da área governamental, de representantes do setor produtivo, de instituições técnicas e tecnológicas e de ensino e pesquisa e dos atores envolvidos nas questões temáticas referentes ao aumento da competitividade e da produtividade industrial, em nível setorial e regional;(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) VigênciaIII - elaborar, propor e implementar políticas públicas para fomentar a competitividade do setor produtivo, em nível setorial e regional, com foco na adoção de novas tecnologias, na digitalização da produção e no aumento da produtividade;
............…….........................................................…........................................
IX - examinar, emitir parecer e propor a fixação ou a alteração de processo produtivo básico para bens a serem produzidos com incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus e com os estabelecidos pela Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e pela Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019;(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
XI - analisar e elaborar pareceres sobre pleitos para fins de concessão de incentivos fiscais estabelecidos pela Lei nº 8.248, de 1991, e pela Lei nº 13.969, de 2019;(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
XII - coordenar e executar a fiscalização do cumprimento de processo produtivo básico realizado por empresas incentivadas pelo disposto na Lei nº 8.248, de 1991, e pelaLei nº 13.969, de 2019;(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) VigênciaXIII - coordenar, acompanhar e avaliar o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística, instituído pela Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, e pela legislação aplicável;
XIV - realizar a análise de pleitos de alteração das listas de autopeças não produzidas e submetê-las às instâncias deliberativas, nos termos do disposto na Lei nº 13.755, de 2018, e na legislação aplicável; (Vide Decreto nº 11.159, de 2022) VigênciaXV - emitir certificados de habilitação aos Regimes Automotivos de Desenvolvimento Regional, instituídos pela Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, pela Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, e pela legislação aplicável;
XVI - subsidiar a formulação de políticas relacionadas à metrologia, à normalização e à avaliação de conformidade; e(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
XVII - elaborar estudos e propor as diretrizes de inovação da política industrial nacional para aumento da competitividade do setor produtivo.” (NR)(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência“Art. 118-A. À Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas compete:
I - formular, propor, coordenar e acompanhar políticas públicas, programas, projetos e ações que promovam a inovação empresarial, a melhoria das práticas gerenciais e produtivas, e o desenvolvimento e adoção de novas tecnologias com foco no aumento da produtividade e competitividade das empresas;
II - formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas públicas, programas e ações de apoio ao artesanato, aos microempreendedores individuais, às microempresas e às empresas de pequeno porte, em alinhamento com as demais unidades do Ministério;
III - acompanhar e avaliar o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido em atos normativos que criem obrigação para as microempresas ou para as empresas de pequeno porte;
IV - subsidiar e propor o aprimoramento de ações dos órgãos da administração pública que compreendam o segmento do artesanato, dos microempreendedores individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte;
V - fomentar o artesanato, o empreendedorismo e o desenvolvimento sustentável das microempresas e empresas de pequeno porte;
VI - propor políticas e programas de qualificação e extensão empresarial destinados ao artesanato, aos microempreendedores individuais, às microempresas e às empresas de pequeno porte e aos artesãos, em alinhamento com as demais unidades do Ministério;
VII - coordenar ações para subsidiar a formulação de políticas públicas para o setor do artesanato e para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte;
VIII - propor medidas para melhoria do ambiente de negócios para os artesãos, os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte por meio do aperfeiçoamento e da simplificação de mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e investimento;
IX - formular e estabelecer políticas de tratamento e de divulgação de informações, estatísticas e estudos gerados pela Secretaria, relativos a seu público-alvo;
X - formular propostas e subsidiar e acompanhar negociações de acordos, tratados e convênios internacionais relativos aos temas da Secretaria;
XI - desenvolver ações de apoio à inserção dos artesãos, dos microempreendedores individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte na economia brasileira e no mercado internacional;
XII - elaborar e monitorar políticas públicas de facilitação do acesso ao crédito pelos microempreendedores individuais, pelas microempresas e empresas de pequeno porte e pelos artesãos;
XIII - elaborar políticas e programas para geração e adoção da inovação no setor produtivo;
XIV - propor medidas para a melhoria do ambiente brasileiro de inovação por meio do aperfeiçoamento e da simplificação de mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e investimento;
XV - formular e implementar ações que promovam o empreendedorismo inovador e o ambiente de capital de risco no País;
XVI - desenvolver ações que apoiem a inserção brasileira na economia do conhecimento;
XVII - desenvolver ações para a atração de investimentos internacionais privados em pesquisa, desenvolvimento e inovação;
XVIII - negociar e implementar acordos internacionais de inovação para fomento de parcerias entre empresas brasileiras e estrangeiras;
XIX - criar e implementar políticas e programas para o desenvolvimento de negócios destinados à adoção de tecnologias relacionadas com economia digital;
XX - elaborar, formular e desenvolver ações relativas às contrapartidas em pesquisa, desenvolvimento e inovação;
XXI - assessorar e coordenar a posição de governo nas políticas de propriedade intelectual e exercer a função de Secretaria-Executiva do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual;(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) VigênciaXXII - desenvolver e implementar políticas e programas para aprimorar e fortalecer o sistema nacional de propriedade intelectual;
XXIII - coordenar a participação do Ministério em colegiados nas áreas de competência da Secretaria;
XXIV - coordenar as ações no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios;
XXV - apoiar o Ministro de Estado na articulação e na supervisão dos órgãos e das entidades envolvidos na integração para o registro e a legalização de empresas, de que trata o Decreto nº 9.927, de 22 de julho de 2019; e
XXVI - supervisionar, orientar, coordenar e normatizar o registro público de empresas mercantis e atividades afins, e propor planos, diretrizes e implementar as ações destinadas à integração do registro e à legalização de empresas.” (NR)
“Art. 118-B. À Subsecretaria de Inovação e Transformação Digital compete:
I - elaborar estudos, propor diretrizes, acompanhar e apoiar a execução das iniciativas relacionadas à política de inovação e demais iniciativas do Governo federal para aumento da inovação e promoção da transformação digital e da competitividade do setor produtivo;
II - formular propostas de aperfeiçoamento e simplificação da legislação relacionada à inovação, indústria 4.0, empreendedorismo inovador e propriedade intelectual;
III - propor iniciativas para a criação e o aperfeiçoamento de mecanismos de fomento à inovação e adoção de tecnologias digitais nas empresas;
IV - promover estudos e iniciativas destinados à geração de conhecimento e inteligência em políticas de inovação para o setor produtivo;
V - promover iniciativas direcionadas à disseminação da cultura da inovação e à adoção da inovação pelas empresas brasileiras;
VI - apoiar o empresário brasileiro na capacitação em inovação e no acesso aos instrumentos de fomento;
VII - propor e implementar ações para, no âmbito da esfera de competências da Subsecretaria, desenvolver o ambiente brasileiro de capital de risco por meio de novos instrumentos de apoio, aperfeiçoamentos regulatórios, mecanismos fiscais e de investimento;
VIII - desenvolver políticas e programas para impulsionar o empreendedorismo inovador brasileiro;(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
IX - articular-se com órgãos e entidades da administração pública federal, do setor privado e da sociedade, na promoção de um ambiente favorável ao empreendedorismo inovador;(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) VigênciaX - coordenar o Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups, nos termos do disposto no Decreto nº 10.122, de 21 de novembro de 2019;
XI - criar e implementar programas de capacitação para empreendedores de negócios inovadores;
XII - negociar, articular com outros órgãos da administração pública e implementar cooperações internacionais em inovação entre empresas brasileiras e estrangeiras;
XIII - desenvolver programas e articular ações para atração de investimentos internacionais em pesquisa, desenvolvimento e inovação;
XIV - formular e implementar programas, políticas e ações relacionadas com a propriedade intelectual, no âmbito de suas competências;(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) VigênciaXV - assessorar tecnicamente a Secretaria-Executiva do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual;
XVI - assessorar o Secretário Especial na gestão ou cogestão de fundos públicos destinados à inovação;
XVII - propor e executar políticas, instrumentos e ações com vistas ao fomento à internacionalização de empresas por meio da inovação;
XVIII - propor, coordenar e implementar políticas para o desenvolvimento e adoção de inovação e tecnologias emergentes da indústria 4.0;
XIX - desenvolver e implementar políticas e programas para impulsionar a transformação digital nas empresas e negócios relacionados à economia digital;
XX - propor medidas para a melhoria do ambiente de negócios e regulatório referente à economia digital;
XXI - articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, nos temas de suas competências;
XXII - articular-se com órgãos e entidades da administração pública federal, do setor privado e da sociedade, na promoção de um ambiente favorável ao desenvolvimento de investimentos e negócios de impacto;(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) VigênciaXXIII - atuar como Secretaria-Executiva do Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto, nos termos do disposto no Decreto nº 9.977, de 19 de agosto de 2019;
XXIV - propor, coordenar e executar, por iniciativa própria ou em parceria com outros órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta e com serviços sociais autônomos, políticas públicas, programas, projetos e ações que promovam a inovação empresarial, a melhoria das práticas gerenciais e produtivas e o desenvolvimento e adoção de novas tecnologias com foco no aumento da produtividade e competitividade das empresas;
XXV - propor, coordenar e implementar políticas para o desenvolvimento de inovação e de negócios relacionados a fontes renováveis de energia; e(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
XXVI - propor, coordenar e implementar políticas para o desenvolvimento de inovação e de negócios relacionados à economia digital, com ênfase no uso de tecnologia da informação e na comunicação para aumento de eficiência empresarial e geração de novos produtos, serviços e modelos de negócios.” (NR)(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência“Art. 118-C. À Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato compete:
I - apoiar a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas relacionadas com os microempreendedores individuais, as microempresas, as empresas de pequeno porte e os artesãos;
II - elaborar estudos e propostas para o aperfeiçoamento do ambiente de negócios, o aumento da produtividade e o desenvolvimento das microempresas e das empresas de pequeno porte, por meio da simplificação de mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e investimento;
III - desenvolver ações de estímulo à adoção do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido em propostas de atos normativos que criem obrigação para as microempresas ou para as empresas de pequeno porte;
IV - articular, coordenar e apoiar ações de promoção do conhecimento, do desenvolvimento, da qualificação e da capacitação das microempresas, das empresas de pequeno porte, dos microempreendedores individuais e dos artesãos, em alinhamento com as demais unidades do Ministério e com outros órgãos da administração pública;
V - estimular a inserção das microempresas e das empresas de pequeno porte na economia, inclusive por meio da participação em compras governamentais e de parcerias com incubadoras de empresas, grandes empresas, setor acadêmico e organizações do terceiro setor;
VI - apoiar, em fóruns, comitês e conselhos específicos e nas esferas federativas, ações para subsidiar a formulação de políticas públicas para o segmento dos microempreendedores individuais, das microempresas, das empresas de pequeno porte e dos artesãos;
VII - subsidiar a formulação de políticas públicas com informações, estatísticas e estudos relacionados aos microempreendedores individuais, às microempresas, às empresas de pequeno porte e os artesãos;
VIII - subsidiar e acompanhar negociações de acordos, tratados e convênios internacionais relativos aos temas da Secretaria, em coordenação com as demais secretarias do Ministério;
IX - elaborar estudos e propostas para o aperfeiçoamento do ambiente de negócios e o desenvolvimento e o fortalecimento do microempreendedor individual e do artesanato brasileiro, por meio do aperfeiçoamento e da simplificação de mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e de investimento;
X - estimular a inserção dos microempreendedores individuais e dos artesãos na economia;
XI - formular e acompanhar as políticas públicas de facilitação do acesso ao crédito pelos microempreendedores individuais, pelas microempresas e empresas de pequeno porte e pelos artesãos;
XII - apoiar e coordenar eventos, feiras e exposições para impulsionar o empreendedorismo e o artesanato no País;
XIII - gerir ações com foco na formalização do microempreendedor individual e do artesão, incluídas as ferramentas Portal do Empreendedor, Portal do Artesanato e o Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro;
XIV - gerir o Programa do Artesanato Brasileiro de que trata o Decreto nº 1.508, de 31 de maio de 1995, editar e aprimorar as normas relativas às atividades artesanais, observado o disposto na base conceitual do artesanato brasileiro;
XV - apoiar e subsidiar ações no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Redesim e apresentar estratégias e sugestões de modelos para a referida Rede com foco nas necessidades do setor empresarial produtivo;
XVI - acompanhar, avaliar e propor o aprimoramento de ações dos órgãos da administração pública que compreendam o segmento do microempreendedor individual, das microempresas, das empresas de pequeno porte e do setor artesanal; e
XVII - propor políticas e programas de qualificação e extensão empresarial destinados aos microempreendedores individuais, às microempresas, às empresas de pequeno porte e aos artesãos, em alinhamento com as demais unidades do Ministério.” (NR)
“Art. 118-D. Ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração compete:
I - apoiar a articulação e a supervisão dos órgãos e das entidades envolvidos na integração para o registro e a legalização de empresas;
II - quanto à integração para o registro e a legalização de empresas:
a) propor planos de ação e diretrizes e implementar as medidas decorrentes, em articulação com outros órgãos e entidades públicas, inclusive estaduais, distritais e municipais;
b) especificar os sistemas de informação, propor as normas necessárias e executar os treinamentos decorrentes, em articulação com outros órgãos e entidades públicas, inclusive estaduais, distritais e municipais, observadas as respectivas competências;
c) implementar e executar sistemática de coleta e tratamento de informações e estatísticas; e
d) propor e implementar projetos, ações, convênios e programas de cooperação, em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, no âmbito de sua área de competência;
III - quanto ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, propor os planos de ação, as diretrizes e as normas e implementar as medidas necessárias;
IV - coordenar as ações dos órgãos incumbidos da execução dos serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
V - coordenar a manutenção, a coleta de dados e a atualização da Base Nacional de Empresas;
VI - exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996;
VII - especificar, desenvolver, implementar, manter e operar os sistemas de informação relativos à integração para o registro e a legalização de empresas, em articulação e observadas as competências de outros órgãos; e
VIII - propor, implementar e monitorar medidas relacionadas com a desburocratização do registro público de empresas e destinadas à melhoria do ambiente de negócios no País.” (NR)
“Art. 119. À Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade compete:
I - exercer as competências relativas à Secretaria de Acompanhamento Econômico dispostas na Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011;
............…….........................................................…........................................
XII - representar o Ministério junto ao Comitê Técnico-Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos;(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) VigênciaXIII - exercer a competência estabelecida nos termos do disposto no § 7º do art. 9º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019;
XIV - supervisionar as atividades da Secretaria-Executiva do CZPE;
XV - exercer, no setor de energia, as competências relativas à promoção da concorrência no âmbito da administração pública federal direta;(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
XVI - analisar o impacto regulatório de políticas públicas no setor de energia;(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
XVII - coordenar e executar as ações relativas à gestão das políticas de infraestrutura referentes ao setor de energia das quais o Ministério participe; e(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) VigênciaXVIII - supervisionar, no âmbito do Governo federal, a política e a regulação de loterias.
Parágrafo único. A Secretaria divulgará, anualmente, relatório de suas ações destinadas à advocacia da concorrência.” (NR)
“Art. 120. ...........……........................................….........................................
............…….........................................................…........................................
XI - propor medidas para reduzir os custos de realizar negócios no País e fomentar o desenvolvimento dos mercados financeiros e de capitais, indústrias de rede e de saúde;
XII - promover e propor medidas de estímulo à competitividade, à produtividade e à inovação dos serviços financeiros e de capitais, de indústrias de rede e de saúde;
XIII - promover o desenvolvimento e a competição em serviços financeiros, mercados de capitais, indústrias de rede e saúde; e
..…….........................................................…........................................” (NR)
“Art. 121. À Subsecretaria de Regulação compete:
............…….........................................................…........................................
VII - apoiar a elaboração, o monitoramento e a avaliação de programas do plano plurianual relacionados a temas microeconômicos e regulatórios, com vistas à melhoria do ambiente de negócios;
VIII - avaliar e manifestar-se, de ofício ou quando solicitada, sobre atos normativos e instrumentos legais que afetem a qualidade da regulação e o ambiente de negócios; e(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
IX - avaliar, identificar e propor alterações referentes a potenciais regulações duplicadas, inconsistentes ou conflitantes.” (NR)(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
“Art. 121-A. À Subsecretaria de Assuntos Especiais, Loteria e Zonas de Processamento de Exportação compete:(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) VigênciaI - atuar na regulação, na autorização, na normatização e na fiscalização dos segmentos de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda;
II - atuar na regulação, na autorização, na normatização e na fiscalização de captação antecipada de poupança popular;
III - atuar na regulação, na autorização, na normatização e na fiscalização de sweepstakes e de loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos;
IV - atuar na regulação, na autorização, na normatização e na fiscalização de todas as modalidades de loterias;
V - propor, coordenar e executar, no âmbito do Governo federal, a política e a regulação de loterias;
VI - auxiliar a Secretaria, na área de comércio exterior, no exercício de suas competências a que se refere o art. 119; e(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
VII - exercer, na qualidade de Secretaria-Executiva do CZPE, as competências estabelecidas nos termos do disposto no art. 7º do Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019.” (NR)(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência“Art. 121-B. À Subsecretaria de Competitividade compete:
I - propor, coordenar e executar as ações do Ministério relativas à gestão das políticas de promoção da concorrência, nos setores de energia e infraestrutura, no contexto da Lei nº 12.529, de 2011, e, especialmente:(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigênciaa) opinar, quando identificar caráter anticompetitivo, sobre propostas de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados submetidos à consulta pública pelas agências reguladoras dos setores de energia e infraestrutura, e, quando entender pertinente, sobre os pedidos de revisão de tarifas dos setores de energia e infraestrutura;
b) opinar, quando entender pertinente, nos aspectos referentes à promoção da concorrência nos setores de energia e infraestrutura, sobre minutas de atos normativos, elaborados por qualquer entidade pública ou privada submetidos à consulta pública e sobre proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional;
c) encaminhar ao órgão competente representação para que ele, a seu critério, adote as medidas legais cabíveis sempre que identificar ato normativo que tenha efeito anticompetitivo sobre os setores de energia e infraestrutura;
d) elaborar estudos para avaliar a situação concorrencial dos setores de energia e infraestrutura, de ofício ou quando solicitada, nos termos do disposto no inciso IV do caput do art. 19 da Lei nº 12.529, de 2011; e
e) propor a revisão de leis, regulamentos e outros atos normativos da administração pública federal, estadual, municipal e distrital que afetem ou possam afetar a concorrência nos setores de energia e infraestrutura;
II - estimular o funcionamento eficiente e competitivo dos setores de energia e infraestrutura;(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
III - avaliar e manifestar-se, de ofício ou quando solicitada, sobre atos normativos e instrumentos legais que afetem a eficiência na prestação de serviços, produção e distribuição de bens nos setores de energia e infraestrutura;(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) VigênciaIV - promover a articulação com órgãos públicos, setor privado e entidades não governamentais envolvidos nas atribuições da Subsecretaria;
V - elaborar estudos, no âmbito das competências da Secretaria, para subsidiar a participação do Ministério na formulação de políticas públicas nos fóruns em que o Ministério tenha assento;(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
VI - acompanhar a implementação dos modelos de regulação e gestão dos setores de energia e infraestrutura e manifestar-se, dentre outros aspectos, sobre:(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigênciaa) processos licitatórios que envolvam privatização de empresas pertencentes à União, desestatização de serviços públicos ou concessão, permissão ou autorização de uso de bens públicos; e
b) impacto regulatório dos modelos de regulação e gestão, inclusive sobre o empreendedorismo e a inovação, dos atos regulatórios exarados das agências reguladoras, dos Ministérios de Minas e Energia e da Infraestrutura;
VII - analisar a evolução dos mercados nos setores de energia e infraestrutura;(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
VIII - propor políticas regulatórias que propiciem o desenvolvimento e o financiamento da infraestrutura nos setores de energia e infraestrutura;(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
IX - formular políticas públicas destinadas ao desenvolvimento, ao aperfeiçoamento e ao fortalecimento do mercado de capitais relativo aos projetos de energia e infraestrutura;(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
X - subsidiar a formulação de políticas públicas para os setores de energia e infraestrutura, inclusive por meio de modelos de apreçamento de ativos e de modelagem econômica e financeira de concessões e de privatizações; e(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
XI - auxiliar a Secretaria no monitoramento, na avaliação, na definição de metas e na coordenação da execução de investimentos em projetos nos setores de geração e transmissão de energia elétrica, petróleo, gás, e combustíveis renováveis.(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) VigênciaParágrafo único. Para cumprimento das competências de promoção da concorrência em órgãos de governo e perante a sociedade, a Subsecretaria poderá, nos termos do disposto na Lei nº 12.529, de 2011:
I - requisitar informações e documentos de quaisquer órgãos ou entidades da administração pública federal, hipótese em que manterá o sigilo legal, quando for o caso;
II - propor medidas de aperfeiçoamento normativas e regulamentares para promover a consolidação das políticas de competitividade e melhoria regulatória; e
III - apoiar o Secretário na celebração de acordos e convênios com órgãos ou entidades públicas ou privadas, federais, estaduais, municipais e distritais destinados à avaliação e apresentação de sugestões de medidas relacionadas com a promoção da concorrência.” (NR)
“Art. 127. .........................................................….........................................
............…….........................................................…........................................
IX - ............…….................................................…..........................................
............…….........................................................…........................................
b) de gestão dos termos de execução descentralizada e das transferências da União, operacionalizadas na Plataforma +Brasil;
c) de aquisição e contratação centralizadas sob responsabilidade da Central de Compras; e
d) relativas ao Cadastro Integrado de Projetos de Investimento;
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 128-A. Ao Departamento de Transformação Governamental compete:
I - propor políticas, programas, diretrizes e mecanismos para a gestão estratégica e por resultados, gestão do desempenho dos órgãos e das entidades, incentivo ao melhor uso dos recursos públicos e apoiar a implementação das medidas de gestão de desempenho institucional;
II - promover iniciativas, instrumentos e métodos destinados ao planejamento, ao acompanhamento de resultados e à melhoria do desempenho institucional;
III - promover a atuação integrada e sistêmica entre os órgãos e entidades e acompanhar e disseminar melhores práticas relacionadas à melhoria da gestão; e
IV - apoiar a proposição de medidas, mecanismos e práticas organizacionais referentes aos princípios e às diretrizes de governança pública e incentivar sua aplicação.” (NR)
“Art. 130. .............................................................…....................................
I - gerir os recursos de tecnologia da informação que deem suporte à Plataforma +Brasil e ao Cadastro Integrado de Projetos de Investimento;
II - operacionalizar a Plataforma +Brasil e o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento;
............…….........................................................…........................................
IV - realizar estudos, análises e propor atos normativos para:
a) normas gerais sobre os processos de transferências de recursos da União, ressalvadas as hipóteses em que lei ou a regulamentação específica dispuser sobre a modalidade de transferência;
b) prestação de serviços das mandatárias da União;
c) as descentralizações de crédito; e
d) registro dos projetos de investimento em infraestrutura, custeados com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no Cadastro Integrado de Projetos de Investimento;
............…….........................................................…........................................
VI - realizar e promover a capacitação em assuntos referentes ao Cadastro Integrado de Projetos de Investimento e às transferências da União operacionalizadas na Plataforma +Brasil; e
VII - exercer a função de Secretaria-Executiva da Comissão Gestora da Plataforma +Brasil, na forma estabelecida em regulamentação específica.” (NR)
“Art. 132. ............................................................…......................................
............…….........................................................….........................................
XI - ................................................................................................................
............…….........................................................….........................................
c) governança e compartilhamento de dados;
d) utilização de canais digitais; e
e) melhoria da experiência do usuário de serviços públicos;
XII - editar a Estratégia de Governo Digital da administração pública federal;
............…….........................................................…........................................
XVII - supervisionar, orientar e normatizar as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
XVIII - apoiar os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional no planejamento e na contratação de tecnologia da informação e comunicação.” (NR)
“Art. 133-A. Ao Departamento de Inteligência de Dados compete:
I - fomentar o uso e desenvolver soluções seguras e inteligentes baseadas em dados e modelos de inteligência artificial para aumentar a eficiência e a capacidade de personalização da relação com os usuários de serviços públicos;
II - promover o uso de soluções seguras de interoperabilidade de dados para o aprimoramento do ciclo de gestão de políticas públicas e oferta de serviços públicos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
III - promover o uso de soluções tecnológicas de mineração, processamento, análise, consolidação e visualização de dados, de forma a possibilitar a criação de modelos analíticos e de inteligência artificial, para aprimoramento e suporte do ciclo de gestão de políticas públicas e oferta de serviços públicos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
IV - formular políticas e diretrizes de governança de dados e inteligência artificial para simplificar, melhorar a segurança e ampliar a interoperabilidade e o compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
V - coordenar iniciativas de consolidação e de divulgação de informações sobre o conteúdo e a aplicabilidade dos dados e modelos de inteligência artificial e incentivar a gestão baseada em dados junto aos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
VI - elaborar e propor modelos, processos, formatos e padrões de dados e inteligência artificial para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
VII - fomentar e promover a inovação e melhoria de serviços públicos com o uso de tecnologias emergentes, em articulação com a sociedade e órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.” (NR)
“Art. 134-A. Ao Departamento de Canais e Identidade Digital compete:
I - desenvolver e ofertar plataformas de tecnologia da informação e comunicação com objetivo de identificar o cidadão em suas relações com o setor público e a sociedade;
II - gerir contratos e parcerias estabelecidas para o desenvolvimento e a oferta de soluções de tecnologia da informação para disponibilização de soluções de identificação digital;
III - representar o Ministério nas atividades e nas atribuições relacionadas à Identificação Civil Nacional de que trata a Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
IV - implementar, em parceria com os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a evolução de serviços públicos digitais por meio do uso das plataformas de identificação digital; e
V - desenvolver e ofertar plataformas, diretrizes e modelos para melhorar a experiência do usuário na prestação dos serviços públicos em canais digitais.” (NR)
“Art. 135-A. Ao Departamento de Privacidade e Segurança da Informação compete:
I - planejar e implementar projetos de segurança da informação que melhorem a eficiência, a eficácia e a qualidade dos serviços públicos federais, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, observadas as atribuições dos demais órgãos do Poder Executivo federal;
II - planejar e implementar projetos de proteção da privacidade e de dados pessoais, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, observadas as atribuições da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, nos termos do disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
III - adotar medidas de comunicação, diagnóstico, engajamento, treinamento e compartilhamento de competências e habilidades sobre segurança da informação e privacidade, direcionadas aos órgãos do Sisp e aos demais órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
IV - atender a demandas administrativas e finalísticas da Secretaria, referentes às temáticas de segurança da informação e privacidade;
V - apoiar ações de fomento à segurança da informação e privacidade no âmbito da administração pública federal, em articulação com os órgãos responsáveis por essas políticas; e
VI - atuar em iniciativas, projetos e programas conjuntos com outros órgãos e entidades da administração pública e com instituições privadas ou internacionais, nas temáticas de segurança da informação e privacidade.” (NR)
“Art. 136-A. Ao Departamento de Plataformas compete:
I - desenvolver e disponibilizar plataformas de automação de serviços públicos digitais;
II - ofertar soluções de tecnologia da informação e comunicação com objetivo de aumentar a eficiência na prestação dos serviços públicos;
III - realizar a manutenção, aprimoramento e suporte de serviços públicos digitais automatizados;
IV - gerir a operação das plataformas de serviços compartilhados de tecnologia da informação e comunicação de uso comum no âmbito do Poder Executivo federal, sob gestão da Secretaria; e
V - gerir a infraestrutura tecnológica da rede compartilhada de comunicação do Poder Executivo federal.” (NR)
“Art. 137-A. Ao Departamento de Portfólio compete:
I - coordenar as ações no âmbito da Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.Br;
II - apoiar os órgãos e as entidades da administração pública federal na condução de projetos de transformação de serviços públicos centrados no usuário;
III - difundir ferramentas, metodologias e melhores práticas que possibilitem maior participação do usuário na avaliação, na produção e na entrega de serviços públicos;
IV - definir diretrizes, orientar e normatizar os padrões para a prestação e para a avaliação de serviços públicos;
V - acompanhar e monitorar a execução e os resultados dos projetos estratégicos de transformação digital;
VI - apoiar a execução de ações e projetos pactuados junto aos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, relativamente aos seguintes temas:
a) transformação digital de serviços públicos;
b) consolidação de canais digitais; e
c) interoperabilidade de dados; e
VII - estabelecer diretrizes para gestão dos projetos estratégicos de transformação digital.” (NR)
“Art. 138. ..........................................................….......................................
I - ............……...................................................…..........................................
............…….........................................................…........................................
b) recrutamento, seleção, provimento e movimentação;
............…….........................................................…........................................
e) desenvolvimento de pessoas;
f) gestão de desempenho individual;
............…….........................................................…........................................
j) previdência própria e complementar;
k) benefícios e auxílios; e
l) sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal;
............…….........................................................…........................................
V - gerenciar, como órgão central do Sipec, as informações cadastrais de pessoal e o processamento da folha de pagamento nos sistemas estruturantes de gestão de pessoal no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, das empresas públicas e das sociedades de economia mista que recebam dotações à conta do Orçamento Geral da União para despesas dessa natureza;
VIII - assessorar o Ministro de Estado na análise de propostas de criação, transformação ou reestruturação de cargos, carreiras e remunerações dos servidores públicos e dos militares das Forças Armadas, da área de Segurança Pública do Distrito Federal, dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União;
............…….........................................................…........................................
XIII - coordenar as ações destinadas ao atendimento aos órgãos e às entidades do Sipec relacionadas com a prestação de informações sobre o funcionamento e a operacionalização dos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal;
............…….........................................................…........................................
XV - promover ações de desenvolvimento e a construção de competências de inovação em gestão de pessoas;
............…….........................................................…........................................
XVII - gerenciar e divulgar aos órgãos e às entidades integrantes do Sipec as orientações e os pronunciamentos referentes à legislação aplicada à gestão de pessoas no âmbito das competências da Secretaria;
XVIII - coordenar as ações relativas aos processos de extinção de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional quando atribuído por ato normativo de extinção do órgão ou entidade;
XIX - propor, coordenar e apoiar a implementação de estudos, planos, programas, projetos e ações estratégicas de inovações, modernização e aperfeiçoamento de gestão de pessoas e do conhecimento; e
XX - gerenciar os dados e informações sob sua responsabilidade.
§ 1º Aos Departamentos que compõem a estrutura da Secretaria compete, dentro do âmbito de sua atuação:
I - assessorar e apoiar o Secretário na análise de propostas de criação, transformação ou reestruturação de cargos, carreiras e remunerações dos servidores civis e militares da área de Segurança Pública do Distrito Federal, das Forças Armadas, dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União;
II - propor e estabelecer requisitos para funcionamento dos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal no âmbito de sua atuação;
............…….........................................................…........................................
IV - orientar, de forma integrada com as unidades que compõem o Sipec, ações de desenvolvimento de competências essenciais dos servidores na operacionalização dos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal;
VII - analisar e emitir manifestação técnica sobre políticas e diretrizes relacionadas às competências da Secretaria;
VIII - analisar e emitir manifestação técnica nos assuntos referentes ao pessoal civil e aos militares oriundos dos ex-territórios federais e do antigo Distrito Federal;
IX - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação e propor atos normativos, normas complementares e procedimentos;
X - promover a automatização e inovação dos processos de gestão de pessoas no âmbito de sua atuação;
XI - analisar, orientar e dirimir dúvidas com relação a indenizações, licenças, gratificações, afastamentos e vacâncias;
XII - propor e monitorar indicadores do órgão central do Sipec;
XIII - desenvolver estudos e ações destinados à revisão e à consolidação da legislação em gestão de pessoas; e
XIV - promover as adequações relacionadas à proteção de dados sob responsabilidade da Secretaria.
............…….........................................................….......................................
§ 3º Fica vedada a delegação da competência orientadora de que trata o § 2º, inclusive para órgãos e unidades de outros Ministérios.” (NR)
“Art. 139. ............................................................….....................................
I - propor políticas, diretrizes e normas para:
b) provimento de cargos;
c) seleção dos servidores públicos e estagiários;
d) concurso público;
e) contratação por tempo determinado;
f) movimentação de pessoal;
g) planejamento e dimensionamento da força de trabalho;
h) anistia, nos termos do disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994;
i) empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
j) redistribuição de cargos;
II - orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre propostas para a realização de concursos públicos e de processos seletivos para contratação de pessoal por tempo determinado;
VI - orientar, analisar e emitir manifestação técnica nos pedidos de movimentação para composição de força de trabalho no âmbito da administração pública federal direta, autárquica, fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista;
VIII - propor, orientar e acompanhar as políticas e diretrizes para o dimensionamento e o planejamento da força de trabalho na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
XII - orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre propostas para criação, reestruturação, organização, classificação, reclassificação e avaliação de postos de trabalho em caráter temporário; e
XIII - analisar e emitir manifestação técnica referente aos empregados públicos vinculados à administração pública federal direta, autárquica e fundacional, incluídos os anistiados, observado o disposto na Lei nº 8.878, de 1994.” (NR)
“Art. 140. ...........…..............................................….....................................
I - propor, em articulação com a Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, políticas, diretrizes e normas para:
a) estrutura de cargos efetivos, de planos de cargos efetivos e de carreiras;
b) composição de estrutura remuneratória de cargos efetivos, de planos de cargos efetivos e de carreiras em articulação com o Departamento de Remuneração, Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho;
c) desenvolvimento de pessoas relacionado a servidores públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
d) gestão de desempenho individual de servidores públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
III - orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre propostas para criação de cargos efetivos, reestruturação, organização, enquadramento, classificação e reclassificação de cargos efetivos, planos de cargos efetivos, carreiras, composição de estruturas remuneratórias, acumulação de cargos e empregos, desenvolvimento de pessoas relacionado a servidores públicos federais e gestão de desempenho individual;
VI - coordenar, monitorar e avaliar a efetividade da política de desenvolvimento de pessoas relacionado a servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
X - normatizar e monitorar a implementação de programas de gestão relacionados a desempenho de pessoas.” (NR)
“Art. 141. Ao Departamento de Remuneração, Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho compete:
I - propor políticas, diretrizes e normas para:
a) remuneração;
b) benefícios e auxílios;
c) jornada de trabalho;
d) férias;
e) atenção à saúde;
f) perícia oficial em saúde;
g) vigilância e promoção à saúde; e
h) segurança do trabalho;
VII - normatizar e gerenciar o processo de consignação em folha de pagamento;
............…….........................................................…........................................
XI - fomentar, coordenar e participar da elaboração de projetos de atenção à saúde do servidor e de políticas afirmativas de equidade, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
XIV - analisar e emitir manifestação técnica sobre propostas de remunerações e valores por exercício de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações;
XV - orientar, analisar, emitir manifestação técnica e apresentar propostas sobre alterações dos valores de remuneração para postos de trabalho em caráter temporário a que se referem as alíneas “h”, “i” e “j” do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e
XVI - orientar os órgãos e as entidades integrantes do Sipec quanto ao cadastramento, ao cumprimento, ao acompanhamento e ao controle de ações judiciais, em articulação com a Advocacia-Geral da União, no âmbito de competências da Secretaria.” (NR)
“Art. 142. ...........……........................................….........................................
............…….........................................................…........................................
II - propor a formulação de políticas, diretrizes, atos normativos e procedimentos relativos às relações de trabalho na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
III - acompanhar a regulamentação legal e a implementação da formalização dos termos de negociação das relações de trabalho e divulgar eventuais alterações em suas condições;
IV - promover a participação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional no tratamento dos pleitos oriundos das entidades representativas dos interesses dos servidores e propor medidas para solução de conflitos no âmbito das relações de trabalho;
............…….........................................................…........................................
X - avaliar os impactos de medidas e programas sobre as relações de trabalho na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
XII - participar e colaborar com iniciativas voltadas à disseminação de práticas relacionadas à integridade;
XIII - promover a cultura colaborativa e a inovação em gestão de pessoas no âmbito do Sipec;
XIV - coordenar estudos e projetos em parceria com instituições nacionais e estrangeiras, organizações multilaterais e da sociedade;
XV - acompanhar a tramitação das proposições legais em matéria de gestão de pessoas; e
XVI - realizar a gestão e distribuição das GSiste no âmbito do Sipec.” (NR)
“Art. 143. Ao Departamento de Soluções Digitais e Informações Gerenciais compete:
I - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação e propor atos normativos, normas complementares e procedimentos para o cumprimento uniforme da legislação referente aos temas de sua competência;
............…….........................................................…........................................
III - gerenciar os processos de desenvolvimento, manutenção, monitoramento e segurança dos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal;
V - atuar como unidade interlocutora junto ao órgão setorial de tecnologia da informação do Ministério nas questões relacionadas à negociação de demandas de soluções tecnológicas viabilizadoras da sustentação das soluções de tecnologia da informação e comunicação dos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal;
VII - apoiar o órgão central e setorial de tecnologia da informação no planejamento, na coordenação e no controle das atividades relacionadas ao Sisp, nos temas afetos às atividades finalísticas da Secretaria;
VIII - gerenciar a proteção, confiabilidade e segurança da informação dos dados relacionados aos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal;
X - gerenciar as integrações dos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal;
XII - gerenciar o processo de qualidade dos dados e informações dos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal;
XIII - coordenar e monitorar a Política de Dados Abertos no tocante aos dados que estão armazenados nos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal;
XIV - propor políticas, diretrizes, modelos e projetos relacionados aos aspectos tecnológicos e à modernização dos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal;
XV - gerenciar os sistemas estruturantes de pessoal nas atividades de verificação da exatidão dos parâmetros de cálculos e de supervisão das operações de processamento da folha de pagamento de pessoal, em atuação como órgão central do Sipec, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, das empresas públicas e das sociedades de economia mista que recebam dotações à conta do Orçamento Geral da União para despesas dessa natureza;
XVI - monitorar a qualidade da folha de pagamento de pessoal, identificar e empreender ações para melhorias dos sistemas de informação e orientar os órgãos e as entidades integrantes do Sipec no uso das soluções digitais;
XVII - gerenciar o processo de conformidade da folha de pagamento de pessoal e intervir na hipótese de omissão ou de erro do órgão setorial ou seccional responsável;
XVIII - apoiar e elaborar os indicadores e estudos em gestão de pessoas que subsidiem o processo de monitoramento, avaliação e elaboração de políticas públicas e a tomada de decisão;
XIX - atuar nos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal como órgão central do Sipec para:
a) gerenciar as informações cadastrais de pessoal no que concerne ao cadastramento, atualização, supervisão e qualificação das informações; e
b) propor diretrizes, orientar, monitorar e promover o aperfeiçoamento do processo anual de prova de vida dos aposentados e pensionistas dos órgãos integrantes do Sipec e dos anistiados políticos civis e seus pensionistas de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002; e
XX - autorizar o Tesouro Nacional a executar os repasses financeiros, após o fechamento da folha e identificados pagamentos indevidos referentes à folha de pagamento de pessoal, para os créditos aos órgãos do Sipec.” (NR)
“Art. 145. ............................................................….....................................
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à centralização dos serviços de aposentados e pensionistas dos órgãos da administração pública federal direta integrantes do Sipec;
............…….........................................................…........................................
VI - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas aos assentamentos funcionais físicos e digitais de aposentados e de pensionistas, sob gestão do Departamento;
VII - propor políticas, diretrizes, modelos, projetos, legislação e normas para centralização dos serviços de aposentados e pensionistas dos órgãos da administração pública federal direta integrantes do Sipec;
............…….........................................................…........................................
XII - promover, junto aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a regularização das pendências decorrentes dos processos de extinção em que tenha atuado, na forma prevista no inciso X;
............…….........................................................…........................................
XV - encaminhar os valores devidos para que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS possa gerir o pagamento da parcela sob encargo da União referente a proventos de inatividade e demais direitos a que se refere o inciso II do caput do art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001;
XVI - fornecer ao INSS informações sobre os valores das remunerações constantes do plano de cargos e salários da extinta Rede Ferroviária Federal S. A. - RFFSA, para fins de cálculo da complementação de aposentadorias e pensões à conta da União, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.186, de 1991, e na Lei nº 10.478, de 2002; e
XVII - propor normativos relativos à operacionalização da compensação previdenciária, nos termos do disposto no Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019, para os órgãos integrantes do Sipec.
.....…….........................................................….....................................” (NR)
Art.
10. O
Anexo II ao Decreto nº
9.745, de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo III
a este Decreto.
Art.
11. Ficam remanejados, na forma do Anexo V, em
caráter temporário, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o
Ministério da Economia, até a data de entrada em vigor do Decreto da
Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das
Funções de Confiança consolidados do Ministério do Trabalho e Previdência,
de que trata o inciso II do
caput do art. 1º do Decreto nº 10.761, de 2021, os seguintes
cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE:
(Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022)
Vigência
I -
um DAS 101.5;
(Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022)
Vigência
II -
um DAS 102.1;
(Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022)
Vigência
III
- duas FCPE 101.4;
(Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022)
Vigência
IV -
duas FCPE 101.3;
(Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022)
Vigência
V -
duas FCPE 101.2; e
(Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022)
Vigência
VI -
uma FCPE 101.1.
(Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022)
Vigência
§ 1º
Os cargos em comissão do Grupo-DAS e as FCPE a que se refere o caput
destinam-se à Estrutura Regimental remanejada, em caráter temporário, da
Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e
Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia, na
forma do Anexo VI, e ao exercício das competências
previstas no Anexo VII.
(Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022)
Vigência
§ 2º
A Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Previdência, Emprego e
Trabalho, na forma do Anexo VI, permanece subordinada
à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia.
(Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022)
Vigência
Art.
12. Ficam remanejados, na forma do Anexo VIII, em
caráter temporário, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o
Ministério do Trabalho e Previdência, até a data de entrada em vigor do
Decreto da Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções de Confiança consolidados do Ministério do Trabalho e
Previdência,
de
que trata o inciso II do
caput do art. 1º do Decreto nº 10.761, de 2021, os seguintes cargos
em comissão do Grupo-DAS e FCPE:
(Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022)
Vigência
I -
um DAS 101.6;
(Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022)
Vigência
II -
três DAS 101.5;
(Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022)
Vigência
III
- oito DAS 101.4;
(Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022)
Vigência
IV -
treze DAS 101.3;
(Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022)
Vigência
V -
dez DAS 101.2;
(Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022)
Vigência
VI -
dois DAS 102.4;
(Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022)
Vigência
VII
- sete DAS 102.3;
(Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022)
Vigência
VIII
- dois DAS 102.2;
(Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022)
Vigência
IX -
dois DAS 102.1;
(Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022)
Vigência
X -
duas FCPE 101.4;
(Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022)
Vigência
XI -
duas FCPE 101.3;
(Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022)
Vigência
XII
- duas FCPE 101.2;
(Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022)
Vigência
XIII
- uma FCPE 102.3;
(Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022)
Vigência
XIV
- uma FCPE 102.2; e
(Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022)
Vigência
XV -
duas FCPE 102.1.
(Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022)
Vigência
Parágrafo único. Os cargos em comissão do Grupo-DAS e as FCPE a que se
refere o caput destinam-se à Estrutura Regimental remanejada, em
caráter temporário, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o
Ministério do Trabalho e Previdência, na forma do Anexo
IX, e ao exercício das competências previstas no
Anexo X.
(Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022)
Vigência
Art.
13. O Decreto nº 10.382, de 28 de
maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Revogado pelo Decreto nº 11.144, de
2022 Vigência
“Art. 14. ......................................................................................................
............…….........................................................…........................................
§ 1º A função de confiança de que trata o inciso II do caput destina-se ao apoio da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República aos órgãos e às entidades no desenvolvimento e na execução do PGT e à estruturação do TransformaGov.
§ 2º A função de confiança de que trata o inciso II do caput não integrará a Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República e seu caráter de transitoriedade e a data de dispensa constarão do ato de designação por meio de remissão ao caput.
§ 3º Encerrado o prazo previsto no caput, a função de confiança de que trata o inciso II do caput será restituída à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e o seu ocupante ficará automaticamente dispensado.” (NR)
Art.
14. O Decreto nº 10.761, de 2021,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
(Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022)
Vigência
“Art. 1º ........................................................................................................
............…….........................................................….........................................
Parágrafo único. A consolidação da Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Previdência ocorrerá posteriormente à revisão do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia.” (NR)
“Art. 12. Ficarão subordinadas ao Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, até a data de entrada em vigor do Decreto da Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Previdência consolidados, de que trata o inciso II do caput do art. 1º, as unidades responsáveis por atividades relativas às áreas de competências de:
...........................................................................................................” (NR)
I - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019:
a)
do
caput do art. 2º:
1. os itens 1 a 4 da alínea “e” do inciso I;
2. do inciso II:
2.1. o item 8 da alínea “a”;
2.2. os subitens 2.1 a 2.5 do item 2 e os subitens 3.1 a 3.5 do item 3 da alínea “b”;
2.3. os subitens 1.1 a 1.3 do item 1 e os subitens 2.1 a 2.3 do item 2 da alínea “f”; e
2.4. o subitem 4.6 do item 4 e os subitens 5.1 a 5.4 do item 5 da alínea “g”; e
3. as alíneas “ae” e “af” do inciso III;
b) o art. 7º;
c) o inciso XV do caput do art. 10;
d) o art. 32;
e) as alíneas “e”, “f”, “g”, “j” e “n” do inciso II do caput do art. 35;
f) os art. 36 a art. 48;
g) o art. 50;
h) os incisos X e XIII a XXV do caput do art. 52;
i) os incisos I, II, IV a VI, XIII, XV e XVI do caput do art. 53;
j) as alíneas “a” a “e” do inciso XII do caput e o parágrafo único do art. 55;
k) o art. 61;
l) os incisos III e IV do caput do art. 62;
m) o inciso XXXI do caput do art. 91;
n) o inciso XI do caput do art. 93;
o) o inciso XIV e as alíneas “a” e “b” do inciso XVII do caput do art. 94;
p) o inciso XIII do caput do art. 98;
q) o inciso I do caput do art. 99;
r) o art. 105;
s) os incisos III e IV do caput do art. 106;
t)
o
art. 106-C;
u) o
art. 107-B;
v) os incisos II, V, VIII, XII a XX, XXII, XXIII, XXV a XXVII, XXIX a XXXIII, XXXV, XXXVIII, XXXIX e XLII a XLIV do caput do art. 112;
w) os incisos IV, VI e X do caput do art. 114;
x) os
art. 115 a art. 118;
y) os
art. 123 a
art. 125;
z) as alíneas “e” a “g” do inciso II do caput do art. 126;
aa) os incisos VII, X e XIV a XVI do caput do art. 132;
ab) os
art. 133 a
art. 137;
ac) do art. 138:
1. a alínea “h” do inciso I e os incisos VI, VII, IX e XII do caput; e
2. os incisos V e VI do § 1º;
ad) os incisos III, IV, VII, X e XI do caput do art. 139;
ae) os incisos II, IV, V e VII a IX do caput do art. 140;
af) os incisos II a VI, VIII, IX e XIII do caput do art. 141;
ag) os incisos V a VII, IX e XI e as alíneas “a” e “b” do inciso XII do caput do art. 142;
ah) os incisos IV, VI, IX e XI do caput do art. 143; e
ai) o art. 172;
II - os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.072, de 18 de outubro de 2019:
a) o art. 7º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019:
1. os itens 2 e 8 da alínea “a” do inciso II do caput do art. 2º;
2. o item 1 da alínea “b” do inciso II do caput do art. 2º;
3. o item 3.5 da alínea “h” do inciso II do caput do art. 2º;
4. os incisos II, XI e XII do caput do art. 20;
5. o inciso IX do caput do art. 23;
6. o art. 32
7. os art. 36 a art. 39;
8. o art. 42;
9. o art. 43;
10. o art. 47;
11. o art. 48;
12. o art. 50;
13. os incisos XIII, XIII-A, XV, XVIII, XXIV e XXV do caput do art. 52;
14. o art. 53;
15. o art. 55;
16. o inciso XI do caput do art. 93;
17. os incisos XVII e XVIII do caput do art. 94;
18. as alíneas “a”, “f”, “g”, “i”, “k” e “l” do inciso VI e os incisos IX, XIII, XV e XVI do caput do art. 98;
19. os incisos I e II do caput do art. 99;
20. os incisos II e III do caput do art. 100;
21. os incisos I a IV do caput do art. 101;
22. os incisos II, VII e VIII do caput do art. 106-A;
23. o inciso XI do caput do art. 107;
24. o art. 112;
25. o art. 115;
26. o art. 116;
27. os incisos XII e XIII do caput do art. 119;
28. os incisos XI a XIII do caput do art. 120;
29. o art. 124;
30. o art. 126;
31. os incisos I, II e IV do caput do art. 130;
32. os incisos XVII a XIX do caput do art. 138;
33. o art. 139;
34. os incisos III e VI a IX do caput do art. 140; e
35. os art. 141 a art. 143;
b) o art. 9º; e
c) o Anexo IV;
III - os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020:
a) o art. 6º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019:
1. do inciso II do caput do art. 2º:
1.1. o subitem 2.2 do item 2 da alínea “b”; e
1.2. os itens 2 e 3, os subitens 4.1 a 4.6 e os itens 5 a 7 da alínea “g”;
2. o art. 10;
3. o art. 106;
4. o inciso II do caput do art. 106-A;
5. o art. 106-B;
6. art. 106-C;
7. os incisos II e III do caput do art. 107-A;
8. o art. 107-B;
9. os incisos II, V, XVI, XXXI e XLII a XLIV do caput do art. 112;
10. o art. 116;
11. o art. 117;
12. o art. 118;
13. a alínea “g” do inciso II do caput do art. 126; e
14. os incisos I, VI, VII e XV do caput do art. 145;
b) o art. 7º;
c) o art. 11;
d) o Anexo IV; e
e) o Anexo VII;
IV - o inciso I do caput do art. 14 do Decreto nº 10.382, de 2020;
V - o art. 1º do Decreto nº 10.399, de 16 de junho de 2020, na parte em que altera o art. 11 do Decreto nº 10.366, de 2020; e
VI - o art. 1º do Decreto nº 10.436, de 22 de julho de 2020, na parte em que altera o inciso I do caput e os § 1º e § 2º do art. 14 do Decreto nº 10.382, de 2020.
Art.
16. Este Decreto entra em vigor em 2 de maio de 2022.
Brasília, 7 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.4.2022.
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG
a) DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO ME PARA A SEGES/ME |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.5 |
5,04 |
16 |
80,64 |
DAS 101.4 |
3,84 |
59 |
226,56 |
DAS 101.3 |
2,10 |
49 |
102,90 |
DAS 101.2 |
1,27 |
42 |
53,34 |
DAS 101.1 |
1,00 |
4 |
4,00 |
DAS 102.4 |
3,84 |
4 |
15,36 |
DAS 102.3 |
2,10 |
21 |
44,10 |
DAS 102.2 |
1,27 |
23 |
29,21 |
DAS 102.1 |
1,00 |
23 |
23,00 |
DAS 103.5 |
5,04 |
7 |
35,28 |
DAS 103.4 |
3,84 |
7 |
26,88 |
DAS 103.3 |
2,10 |
2 |
4,20 |
DAS 103.2 |
1,27 |
1 |
1,27 |
SUBTOTAL 1 |
258 |
646,74 |
|
FCPE 103.2 |
0,76 |
2 |
1,52 |
SUBTOTAL 2 |
2 |
1,52 |
|
FG-3 |
0,12 |
2 |
0,24 |
SUBTOTAL 3 |
2 |
0,24 |
|
TOTAL |
262 |
648,50 |
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/ME PARA O ME |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCPE 101.5 |
3,03 |
23 |
69,69 |
FCPE 101.4 |
2,30 |
68 |
156,40 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
83 |
104,58 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
66 |
50,16 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
18 |
10,80 |
FCPE 102.5 |
3,03 |
5 |
15,15 |
FCPE 102.4 |
2,30 |
23 |
52,90 |
FCPE 102.3 |
1,26 |
4 |
5,04 |
FCPE 102.2 |
0,76 |
5 |
3,80 |
FCPE 102.1 |
0,60 |
1 |
0,60 |
FCPE 103.4 |
2,30 |
1 |
2,30 |
FCPE 103.3 |
1,26 |
6 |
7,56 |
FCPE 103.1 |
0,60 |
13 |
7,80 |
FCPE 104.3 |
1,26 |
25 |
31,50 |
FCPE 104.2 |
0,76 |
38 |
28,88 |
FCPE 104.1 |
0,60 |
42 |
25,20 |
TOTAL |
421 |
572,36 |
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES - DAS, DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT, DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS - FG E DAS
FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE TRANSFORMADOS NOS
TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021, E
NO
ART. 8º DA LEI Nº 14.261, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
(c = b - a) |
|||||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS-6 |
6,27 |
- |
1 |
6,27 |
1 |
6,27 |
|
DAS-5 |
5,04 |
11 |
55,44 |
- |
-11 |
-55,44 |
|
DAS-4 |
3,84 |
60 |
230,40 |
- |
-60 |
-230,40 |
|
DAS-3 |
2,10 |
51 |
107,10 |
- |
-51 |
-107,10 |
|
DAS-2 |
1,27 |
54 |
68,58 |
- |
-54 |
-68,58 |
|
DAS-1 |
1,00 |
22 |
22,00 |
- |
-22 |
-22,00 |
|
FCPE-5 |
3,03 |
- |
28 |
84,84 |
28 |
84,84 |
|
FCPE-4 |
2,30 |
- |
96 |
220,80 |
96 |
220,80 |
|
FCPE-3 |
1,26 |
- |
123 |
154,98 |
123 |
154,98 |
|
FCPE-2 |
0,76 |
- |
112 |
85,12 |
112 |
85,12 |
|
FCPE-1 |
0,60 |
- |
77 |
46,20 |
77 |
46,20 |
|
FCT-1 |
2,58 |
12 |
30,96 |
- |
-12 |
-30,96 |
|
FCT-2 |
2,17 |
8 |
17,36 |
- |
-8 |
-17,36 |
|
FCT-3 |
1,82 |
7 |
12,74 |
- |
-7 |
-12,74 |
|
FCT-4 |
1,52 |
2 |
3,04 |
- |
-2 |
-3,04 |
|
FCT-5 |
1,28 |
4 |
5,12 |
- |
-4 |
-5,12 |
|
FCT-6 |
1,07 |
6 |
6,42 |
- |
-6 |
-6,42 |
|
FCT-7 |
0,90 |
12 |
10,80 |
- |
-12 |
-10,80 |
|
FCT-8 |
0,75 |
15 |
11,25 |
- |
-15 |
-11,25 |
|
FCT-9 |
0,63 |
12 |
7,56 |
- |
-12 |
-7,56 |
|
FCT-10 |
0,53 |
2 |
1,06 |
- |
-2 |
-1,06 |
|
FCT-11 |
0,44 |
6 |
2,64 |
- |
-6 |
-2,64 |
|
FCT-12 |
0,37 |
6 |
2,22 |
- |
-6 |
-2,22 |
|
FCT-13 |
0,31 |
9 |
2,79 |
- |
-9 |
-2,79 |
|
FCT-14 |
0,26 |
3 |
0,78 |
- |
-3 |
-0,78 |
|
FCT-15 |
0,22 |
1 |
0,22 |
- |
-1 |
-0,22 |
|
FG-3 |
0,12 |
2 |
0,24 |
- |
-2 |
-0,24 |
|
TOTAL |
305 |
598,72 |
437 |
598,21 |
132 |
-0,51 |
(Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO/ Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/ FUNÇÃO |
NE/DAS/FCPE/FG |
|
5 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.5 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
DAS 103.4 |
|
3 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
4 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
4 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Cerimonial |
1 |
Chefe |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Agenda |
1 |
Chefe |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Assessoria Técnica e Administrativa |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
|
2 |
|
FG-1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
5 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
Escritório São Paulo - SP |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
Escritório Rio de Janeiro - RJ |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
2 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Assessoria de Documentação |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
DAS 101.6 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
|
FG-1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
DAS 101.6 |
|
2 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
3 |
Gerente de Projeto |
DAS 103.4 |
|
4 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
4 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE ESTUDOS ECONÔMICOS |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
NE |
|
|
|
|
SECRETARIA DE POLÍTICA ECONÔMICA |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
1 |
Assessor Especial |
FCPE 102.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
2 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE POLÍTICA MICROECONÔMICA E FINANCIAMENTO DA INFRAESTRUTURA |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Sistemas Financeiros e Acompanhamento Setorial |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Seguros e Previdência Complementar |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Reformas Microeconômicas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA E NEGÓCIOS AGROAMBIENTAIS |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Negócios Agroambientais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Crédito Rural e Normas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Acompanhamento da Produção Agropecuária |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE ANÁLISE ECONÔMICA DE LEGISLAÇÃO |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Economia e Legislação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Economia e Justiça |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE POLÍTICA MACROECONÔMICA |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Projeções Econômicas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Modelagem Econômica |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE POLÍTICA FISCAL |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Modelos e Projeções Econômico-Fiscais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Política Fiscal |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Tributários |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
DAS 101.5 |
|
1 |
Chefe de Assessoria Especial Adjunto |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assuntos Corporativos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCPE 104.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Relacionamento com a Imprensa e Estratégia |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento e Conteúdo |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Rede Sociais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Internet e Mídias Digitais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
|
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
DAS 101.6 |
|
6 |
Diretor de Programa |
DAS 103.5 |
|
2 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
7 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
4 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
4 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
3 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Proteção de Dados Pessoais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
FCPE 101.5 |
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Controle |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
CORREGEDORIA |
1 |
Corregedor |
FCPE 101.5 |
Coordenação-Geral de Análise Correcional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação-Geral de Gestão Correcional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação-Geral de Responsabilização de Agentes Públicos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação-Geral de Responsabilização de Entes Privados |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
DAS 103.3 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Escritórios de Corregedoria |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
OUVIDORIA |
1 |
Ouvidor |
FCPE 101.5 |
Coordenação-Geral de Ouvidoria |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão Corporativa |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Unidades Descentralizadas |
|
|
|
Superintendência Regional de Administração |
9 |
Superintendente |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
Gerência Regional de Administração |
16 |
Gerente |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Gerência |
3 |
Gerente |
FCPE 101.3 |
Divisão |
32 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
39 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
53 |
|
FG-1 |
|
24 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS E UNIDADES DESCENTRALIZADAS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Suporte às Unidades Descentralizadas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCPE 104.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Modernização da Ocupação de Espaços Físicos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Serviços Corporativos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Monitoramento de Orçamento e Contratos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Fortalecimento Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento Governamental |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico Institucional e Estrutura Regimental |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Inovação, Projetos e Processos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Governança e Integração da Gestão |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Programas e Projetos de Cooperação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCPE 103.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
13 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
18 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Serviço |
5 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Controle e Modernização de Pessoal |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral de Pagamento e Acompanhamento Funcional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Movimentação de Pessoal |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação-Geral de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação-Geral de Legislação de Pessoal |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
Coordenação |
9 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
13 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Contabilidade |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação-Geral de Informação de Custos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral de Orçamento |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação-Geral de Finanças |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral de Assuntos Macro-Orçamentários |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação-Geral de Inovação e Planejamento Orçamentário |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCPE 103.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
10 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
7 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Soluções de Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral de Infraestrutura de Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral de Estratégia e Gestão de Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral de Qualidade e Alinhamento às Estratégias de Negócio |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral de Contratos e Aquisições de Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
DAS 103.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
4 |
Assessor Técnico Especializado |
FCPE 104.3 |
Coordenação |
13 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
19 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
9 |
Assessor Técnico Especializado |
FCPE 104.2 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
4 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
14 |
Assessor Técnico Especializado |
FCPE 104.1 |
Serviço |
18 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Terceirização, Transporte, Informação e Patrimônio |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento, Finanças e Custos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação-Geral de Logística, Inovação e Modernização |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral de Engenharia, Arquitetura e Administração Predial |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
1 |
Procurador-Geral |
NE |
Subprocuradoria-Geral da Fazenda Nacional |
1 |
Subprocurador-Geral |
DAS 101.5 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
9 |
|
FG-1 |
|
1 |
|
FG-2 |
|
2 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA FISCAL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E SOCIETÁRIA |
1 |
Procurador-Geral Adjunto |
FCPE 101.5 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Coordenação-Geral de Assuntos Societários da União |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Operações Financeiras da União |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assuntos Orçamentários |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA E ESTRATÉGIA DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL |
1 |
Procurador-Geral Adjunto |
DAS 101.5 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Atuação Judicial perante o STF |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Coordenação-Geral de Atuação Judicial perante o STJ, TST, TNU e TSE |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA E CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO |
1 |
Procurador-Geral Adjunto |
FCPE 101.5 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo Tributário |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assuntos Tributários |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA DE CONTRATOS E DISCIPLINA |
1 |
Procurador-Geral Adjunto |
FCPE 101.5 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Licitações e Atos Normativos em Contratação Pública |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Contratações Diretas e Convênios |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Disciplina |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA DE PESSOAL, NORMAS E PATRIMÔNIO |
1 |
Procurador-Geral Adjunto |
DAS 101.5 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assuntos de Legislação de Pessoal |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Atos Normativos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Informações Judiciais de Pessoal e Patrimônio |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Patrimônio Imobiliário da União |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA DE PRODUTIVIDADE, COMPETITIVIDADE E COMÉRCIO EXTERIOR |
1 |
Procurador-Geral Adjunto |
DAS 101.5 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Produtividade e Competitividade |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Comércio Exterior |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE GESTÃO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO |
1 |
Procurador-Geral Adjunto |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Estratégia de Recuperação de Créditos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Administração |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Serviço |
4 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Procuradoria Regional |
5 |
Procurador Regional |
FCPE 101.4 |
|
38 |
Subprocurador Regional, Procurador-Chefe, Coordenador Regional |
FCPE 101.3 |
|
134 |
Procurador Seccional, Subprocurador, Chefe de Divisão |
FCPE 101.2 |
|
1 |
Procurador Seccional, Subprocurador, Chefe de Divisão |
DAS 101.2 |
Serviço |
36 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
111 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
42 |
|
FG-1 |
|
28 |
|
FG-2 |
|
5 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO |
1 |
Secretário Especial |
NE |
|
1 |
Secretário Especial Adjunto |
DAS 101.6 |
|
2 |
Diretor de Programa |
DAS 103.5 |
|
2 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
2 |
Assessor Especial |
FCPE 102.5 |
|
3 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
2 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
4 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
6 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE RISCOS, CONTROLES E CONFORMIDADE |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Riscos e Conformidade |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS |
1 |
Diretor |
FCPE 101.5 |
Coordenação-Geral de Avaliação de Benefício Tributário |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Avaliação de Benefício Financeiro ou Creditício |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Avaliação do Gasto Direto |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Articulação do Gasto Direto |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
1 |
Secretário Adjunto |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
|
17 |
|
FG-1 |
|
3 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Assessoria de Riscos, Controles e Conformidade |
1 |
Chefe de Assessoria |
FCPE 101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
Gerência |
2 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
2 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Assessoria Econômica e de Assuntos Legislativos |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Núcleo |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Planejamento e Programação Financeira |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Gerência |
3 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
|
3 |
Chefe de Projeto I |
FCPE 103.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Tesouraria |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Gerência |
3 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
|
3 |
Chefe de Projeto I |
FCPE 103.1 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE CONTABILIDADE PÚBLICA |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Informações de Custos e do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Gerência |
2 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Gerência |
2 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
Núcleo |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Contabilidade da União |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Gerência |
3 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
Núcleo |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
1 |
Chefe de Projeto I |
FCPE 103.1 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA POLÍTICA FISCAL |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Estudos Econômico-Fiscais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Gerência |
4 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
|
3 |
Chefe de Projeto I |
FCPE 103.1 |
Núcleo |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento e Riscos Fiscais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Gerência |
4 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
Núcleo |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
2 |
Chefe de Projeto I |
FCPE 103.1 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE GESTÃO FISCAL |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Execução e Controle de Operações Fiscais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Gerência |
4 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
|
4 |
Chefe de Projeto I |
FCPE 103.1 |
Núcleo |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Operações Fiscais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Gerência |
4 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
|
4 |
Chefe de Projeto I |
FCPE 103.1 |
Núcleo |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Participações Societárias |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Gerência |
5 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
|
2 |
Chefe de Projeto I |
FCPE 103.1 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DA DÍVIDA PÚBLICA |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Controle e Pagamento da Dívida Pública |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Gerência |
4 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
|
4 |
Chefe de Projeto I |
FCPE 103.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico da Dívida Pública |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Gerência |
4 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
|
4 |
Chefe de Projeto I |
FCPE 103.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Gerência |
4 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
|
4 |
Chefe de Projeto I |
FCPE 103.1 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES FINANCEIRAS INTERGOVERNAMENTAIS |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Haveres Financeiros |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Gerência |
4 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
|
4 |
Chefe de Projeto I |
FCPE 103.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Gerência |
7 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
|
7 |
Chefe de Projeto I |
FCPE 103.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Operações de Crédito de Estados e Municípios |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Gerência |
4 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
|
4 |
Chefe de Projeto I |
FCPE 103.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Análise, Informações e Execução de Transferências Financeiras Intergovernamentais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Gerência |
3 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
|
3 |
Chefe de Projeto I |
FCPE 103.1 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Gerência |
2 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Gerência |
4 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
|
2 |
Chefe de Projeto I |
FCPE 103.1 |
Núcleo |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Sistemas e Tecnologia de Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Gerência |
4 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
|
1 |
Chefe de Projeto I |
FCPE 103.1 |
Núcleo |
3 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
1 |
Secretário Adjunto |
DAS 101.5 |
|
1 |
Diretor de Programa |
DAS 103.5 |
|
3 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCPE 104.2 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Processos dos Orçamentos da União |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS |
1 |
Subsecretário |
FCPE 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCPE 104.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCPE 104.2 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Tecnologia e da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
3 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA |
1 |
Subsecretário |
FCPE 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCPE 104.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas Transversais da Área de Infraestrutura |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área de Infraestrutura |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS SOCIAIS |
1 |
Subsecretário |
FCPE 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCPE 104.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Programas Transversais da Área Social |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área Social |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS DAS ÁREAS ECONÔMICAS E ESPECIAIS |
1 |
Subsecretário |
FCPE 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCPE 104.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Programas da Economia e Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área Especial |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS FISCAIS |
1 |
Subsecretário |
FCPE 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCPE 104.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assuntos Macro-Orçamentários |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral da Receita Pública |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Despesas com Pessoal e Benefícios |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Despesas com Sentenças Judiciais e Demais Encargos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA |
1 |
Subsecretário |
FCPE 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCPE 104.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Elaboração de Atos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Consolidação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Orçamento Impositivo |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DO PLANO PLURIANUAL DA UNIÃO |
1 |
Subsecretário |
FCPE 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCPE 104.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Políticas Públicas no PPA |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Acompanhamento do Plano e Orçamentos da União |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Estudos de Políticas Públicas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Investimentos Plurianuais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA E DE CAPITALIZAÇÃO |
1 |
Presidente dos Conselhos |
DAS 101.4 |
Secretaria-Geral |
1 |
Secretário-Geral |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenação |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
4 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL |
1 |
Secretário Especial |
NE |
|
1 |
Secretário Especial Adjunto |
DAS 101.6 |
|
2 |
Diretor de Programa |
DAS 103.5 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL |
1 |
Subsecretário-Geral |
DAS 101.6 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Seção |
3 |
Chefe |
FG-1 |
Equipe |
3 |
Chefe |
FG-1 |
|
|
|
|
Ouvidoria |
1 |
Ouvidor |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Corregedoria |
1 |
Corregedor |
DAS 101.4 |
|
1 |
Corregedor Adjunto |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Escritório de Corregedoria |
10 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Seção |
1 |
Chefe |
FG-1 |
|
|
|
|
Assessoria Especial |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
3 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Assessoria de Relações Internacionais |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Assessoria de Comunicação Institucional |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Assessoria Legislativa |
1 |
Chefe de Assessoria |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Escritório |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
5 |
Chefe de Projeto I |
DAS 103.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Auditoria Interna e Gestão de Riscos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Escritório |
4 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Escritório |
10 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Núcleo |
5 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Seção Especial |
1 |
Chefe |
FG-1 |
Seção |
1 |
Chefe |
FG-1 |
Laboratório |
1 |
Chefe |
FG-1 |
|
|
|
|
Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros |
1 |
Chefe |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Gerência |
3 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
|
3 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Seção |
3 |
Chefe |
FG-1 |
Equipe |
3 |
Chefe |
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
6 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Atendimento |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
5 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
5 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Seção |
3 |
Chefe |
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Tributação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
12 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Seção |
1 |
Chefe |
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Seção |
3 |
Chefe |
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Fiscalização |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
8 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Programação e Estudos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
6 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Seção |
3 |
Chefe |
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Seção |
1 |
Chefe |
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
5 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Centro |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Seção |
1 |
Chefe |
FG-1 |
Gerência |
3 |
Gerente |
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Centro |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Centro |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Seção |
3 |
Chefe |
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Programação e Logística |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
8 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Seção |
6 |
Chefe |
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
9 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Seção |
8 |
Chefe |
FG-1 |
Equipe |
16 |
Chefe |
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Centro |
1 |
Chefe |
DAS 101.3 |
Divisão |
8 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Seção |
2 |
Chefe |
FG-1 |
|
|
|
|
|
80 |
|
FG-1 |
|
5 |
|
FG-2 |
|
20 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Unidades Descentralizadas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil: Superintendências, Delegacias, Inspetorias, Alfândegas e Agências |
|
|
|
Superintendência com sede em Brasília, Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre |
10 |
Superintendente |
DAS 101.4 |
|
70 |
Superintendente Adjunto e Delegado |
DAS 101.3 |
|
42 |
Delegado, Delegado Adjunto e Chefe de Divisão |
DAS 101.2 |
|
251 |
Delegado, Delegado Adjunto, Inspetor, Presidente de Turma, Agente, Chefe de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Serviço e de Equipe |
DAS 101.1 |
|
157 |
Delegado, Delegado Adjunto e Chefe de Divisão |
FCPE 101.2 |
|
610 |
Delegado, Delegado Adjunto, Inspetor, Presidente de Turma, Agente, Chefe de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Serviço e de Equipe |
FCPE 101.1 |
|
11 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
1.070 |
Delegado Adjunto, Inspetor, Agente, Chefe de Seção, de Centro de Atendimento ao Contribuinte e de Equipe e Assistente I |
FG-1 |
|
332 |
Inspetor, Agente, Chefe de Setor, de Centro de Atendimento ao Contribuinte e de Equipe e Assistente II |
FG-2 |
|
267 |
Chefe de Posto de Atendimento, de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Equipe e de Núcleo e Assistente III |
FG-3 |
|
|
|
|
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS |
1 |
Presidente |
DAS 101.5 |
Assessoria |
1 |
Chefe de Assessoria |
FCPE 101.2 |
Equipe |
1 |
Chefe |
FG-1 |
|
|
|
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Equipe |
1 |
Chefe |
FG-1 |
|
|
|
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Seção |
1 |
Chefe |
FG-1 |
|
|
|
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Equipe |
1 |
Chefe |
FG-1 |
Equipe |
1 |
Chefe |
FG-2 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Equipe |
3 |
Chefe |
FG-3 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Equipe |
2 |
Chefe |
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Serviço |
4 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Equipe |
4 |
Chefe |
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão e Julgamento |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Equipe |
3 |
Chefe |
FG-1 |
|
|
|
|
Presidente de Câmara |
6 |
Presidente |
FCPE 101.3 |
Presidente de Turma |
15 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Serviço |
6 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS |
1 |
Secretário Especial |
NE |
|
1 |
Secretário Especial Adjunto |
DAS 101.6 |
|
1 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Assessoria |
1 |
Chefe de Assessoria |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Assessoria |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR |
1 |
Secretário-Executivo |
DAS 101.6 |
|
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
DAS 101.5 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE ESTRATÉGIA COMERCIAL |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Tarifas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Temas Não Tarifários |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Política de Investimentos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Ponto de Contato Nacional da OCDE |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE FINANCIAMENTO AO COMÉRCIO EXTERIOR |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Crédito e Garantia à Exportação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Finanças e Conformidade |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS INTERNACIONAIS |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE INSTITUIÇÕES INTERNACIONAIS DE DESENVOLVIMENTO |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Instituições Globais de Desenvolvimento |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Instituições Regionais de Desenvolvimento e Compromissos Internacionais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE FINANÇAS INTERNACIONAIS E COOPERAÇÃO ECONÔMICA |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Cooperação Econômica Internacional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros Internacionais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE FINANCIAMENTO AO DESENVOLVIMENTO E MERCADOS INTERNACIONAIS |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Mercados Financeiros Internacionais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Financiamentos Externos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
3 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
3 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
1 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE INTELIGÊNCIA E ESTATÍSTICAS DE COMÉRCIO EXTERIOR |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Inteligência Comercial |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Estatísticas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Operações |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Sistemas de Comércio Exterior |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE FACILITAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR E INTERNACIONALIZAÇÃO |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Facilitação de Comércio |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE NEGOCIAÇÕES INTERNACIONAIS |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
|
1 |
Subsecretário-Adjunto |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Negociações Extrarregionais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Negociações Regionais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Regimes de Origem |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral Temas Multilaterais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Convergência Regulatória e Barreiras às Exportações |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE DEFESA COMERCIAL E INTERESSE PÚBLICO |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Antidumping, Salvaguardas e Apoio ao Exportador |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Antidumping e Solução de Controvérsias |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Antidumping e Medidas Compensatórias |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Interesse Público |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS |
1 |
Secretário Especial |
NE |
|
1 |
Secretário Especial Adjunto |
DAS 101.6 |
|
1 |
Assessor Especial |
FCPE 102.5 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
3 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
Diretoria de Articulação Institucional |
1 |
Diretor |
FCPE 101.5 |
|
|
|
|
Diretoria de Gestão Interna de Riscos e Controles da Desestatização |
1 |
Diretor |
FCPE 101.5 |
|
1 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
|
|
|
Diretoria de Integridade e Conformidade |
1 |
Diretor |
FCPE 101.5 |
Coordenação-Geral de Prevenção a Fraudes e Promoção da Integridade e Conformidade |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação-Geral de Pesquisas e Informações Estratégicas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE DESESTATIZAÇÃO E DESINVESTIMENTO |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
1 |
Secretário Adjunto |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Departamento de Desestatização |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
3 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
|
|
|
Departamento de Desinvestimentos |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
|
|
|
Departamento de Projetos Especiais |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
DAS 101.5 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCPE 103.4 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
2 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
3 |
Assistente |
DAS 102.2 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE POLÍTICA DE PESSOAL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE ESTATAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Política de Pessoal de Estatais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Previdência Complementar e Planos de Saúde de Estatais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E DE INFORMAÇÕES DE ESTATAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Orçamento de Estatais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão da Informação de Estatais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA E AVALIAÇÃO DE ESTATAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Avaliação e Monitoramento de Estatais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Governança Corporativa de Estatais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Políticas de Governança e Liquidação de Estatais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
FCPE 101.5 |
|
1 |
Assessor Especial |
FCPE 102.5 |
|
3 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
1 |
|
FG-2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Administração |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
|
50 |
|
FG-1 |
|
34 |
|
FG-2 |
|
5 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECEITAS PATRIMONIAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Arrecadação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Cobrança |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Atendimento |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS |
1 |
Diretor |
FCPE 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Fiscalização e Controle de Utilização do Patrimônio |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Avaliação e Contabilidade do Patrimônio |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Incorporação do Patrimônio |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Edificações, Projetos e Obras |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Bens de Uso da Administração Pública |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Habitação e Regularização Fundiária |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Estudos e Acompanhamento das Destinações |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Base de Dados e Geoinformação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Transformação Digital |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS |
1 |
Diretor |
FCPE 101.5 |
|
4 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
6 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação Geral de Gestão Estratégica |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação Geral de Controle e Monitoramento |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação-Geral de Gestão de Superintendências |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
Unidades Descentralizadas |
|
|
|
Superintendências do Patrimônio da União |
22 |
Superintendente |
DAS 101.4 |
Superintendências do Patrimônio da União |
5 |
Superintendente |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
25 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE |
1 |
Secretário Especial |
NE |
|
1 |
Secretário Especial Adjunto |
DAS 101.6 |
|
2 |
Diretor de Programa |
DAS 103.5 |
|
3 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
4 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Assessoria de Comunicação |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Ordenação de Despesas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE SUPERVISÃO E CONTROLE |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Supervisão e Articulação Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Controle e Riscos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE APOIO À GESTÃO E CONHECIMENTO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Gestão |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Articulação Institucional em São Paulo |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Relações Institucionais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
1 |
Secretário Adjunto |
FCPE 101.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DIRETORIA DE CONTROLE, NORMAS E PROJETOS ESPECIAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA INFRAESTRUTURA NACIONAL |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Planejamento da Infraestrutura Nacional |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA INFRAESTRUTURA SUBNACIONAL |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Planejamento da Infraestrutura Subnacional |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE INTELIGÊNCIA ECONÔMICA E DE MONITORAMENTO DE RESULTADOS |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Inteligência Econômica |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral de Monitoramento de Resultados |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE REGULAÇÃO E MERCADO |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
|
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Energia |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral de Logística |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral de Telecomunicações |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral de Saneamento |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
1 |
Secretário Adjunto |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Ambiente de Negócios para a Indústria |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Ambiente de Negócios para o Setor de Comércio |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Ambiente de Negócios para o Setor de Serviço |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE ESTRATÉGIAS REGIONAIS E SETORIAIS |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Implementação e Fiscalização de Regimes Especiais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Implementação e Fiscalização de Regimes Automotivos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Análise e Implementação de Projetos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E MICRO E PEQUENAS EMPRESAS |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
1 |
Secretário Adjunto |
FCPE 101.4 |
Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Empreendedorismo Inovador e Novos Negócios |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Inovação para Produtividade |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Economia 4.0 e Propriedade Intelectual |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, EMPREENDEDORISMO E ARTESANATO |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Apoio às Micro e Pequenas Empresas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Microempreendedorismo e Artesanato |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Inteligência em Ambiente de Negócios, Competitividade e Produtividade |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Normas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Integração |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO, ADVOCACIA DA CONCORRÊNCIA E COMPETITIVIDADE |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
1 |
Secretário Adjunto |
FCPE 101.5 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE ADVOCACIA DA CONCORRÊNCIA |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Inovação, Indústria de Rede e Saúde |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Análise Setorial e Advocacia da Concorrência |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Concorrência no Sistema Financeiro |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE REGULAÇÃO |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Melhorias Regulatórias |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ESPECIAIS, LOTERIA E ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Loteria |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
3 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Comércio Exterior |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE COMPETITIVIDADE |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Infraestrutura |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Energia |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL |
1 |
Secretário Especial |
NE |
|
1 |
Secretário Especial Adjunto |
DAS 101.6 |
|
4 |
Diretor de Programa |
DAS 103.5 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
DAS 103.4 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCPE 104.3 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCPE 104.2 |
|
|
|
|
Assessoria |
1 |
Chefe de Assessoria |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE GESTÃO |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
2 |
Secretário Adjunto |
DAS 101.5 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
2 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
FCPE 103.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
DAS 103.3 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCPE 103.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCPE 103.3 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
DAS 103.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Serviços aos Sistemas Estruturantes |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
DAS 103.3 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
DAS 103.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE MODELOS ORGANIZACIONAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
5 |
Gerente de Projeto |
FCPE 103.4 |
|
2 |
Coordenador de Projeto |
FCPE 103.3 |
|
4 |
Chefe de Projeto II |
FCPE 103.2 |
|
1 |
Chefe de Projeto I |
FCPE 103.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Modelos de Gestão |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCPE 103.3 |
|
2 |
Chefe de Projeto I |
FCPE 103.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE TRANSFORMAÇÃO GOVERNAMENTAL |
1 |
Diretor |
FCPE 101.5 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCPE 103.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Integração de Políticas de Gestão |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Inovação e Gestão |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
2 |
Coordenador de Projeto |
FCPE 103.3 |
|
1 |
Chefe de Projeto I |
FCPE 103.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Normas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
DAS 103.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Sistemas de Compras Governamentais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCPE 103.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Processo Eletrônico Nacional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCPE 103.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
4 |
Chefe de Projeto II |
FCPE 103.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Governança Colaborativa e Gestão do Conhecimento |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCPE 103.3 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
FCPE 103.2 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Normas e Processos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCPE 103.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral da Plataforma Tecnológica |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCPE 103.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Capacitação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
CENTRAL DE COMPRAS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
FCPE 103.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Estratégias de Aquisições e Contratações |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCPE 103.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Licitações |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
DAS 103.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Atas e Contratos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Serviços Compartilhados |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
DAS 103.2 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCPE 103.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCPE 103.3 |
|
|
|
|
|
20 |
Assessor Técnico Especializado |
FCPE 104.3 |
|
19 |
Assessor Técnico Especializado |
FCPE 104.2 |
|
25 |
Assessor Técnico Especializado |
FCPE 104.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Assessoria de Apoio à Gestão |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Governança em Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Análise de Aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DE DADOS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Interação e Inteligência |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Interoperabilidade |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Governança de Dados |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE CANAIS E IDENTIDADE DIGITAL |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Integração de Serviços à Identidade Digital |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Plataformas de Identidade Digital |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Experiência do Usuário em Canais Digitais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Proteção de Dados |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PLATAFORMAS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Automação e Atendimento |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Plataformas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PORTFÓLIO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Relacionamento e Parcerias |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
2 |
Secretário-Adjunto |
DAS 101.5 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Administração, Atendimento e Documentação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
3 |
Chefe de Divisão |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
FCPE 103.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Concursos e Provimento de Pessoal |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
FCPE 103.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Movimentação de Pessoal |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
FCPE 103.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento da Força de Trabalho |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
FCPE 103.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão e Desempenho de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Arquitetura de Carreiras |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE REMUNERAÇÃO, ATENÇÃO À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Remuneração e Benefício |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Negociação Sindical no Serviço Público |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Integração e Inovação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Estudos e Parcerias |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE SOLUÇÕES DIGITAIS E INFORMAÇÕES GERENCIAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Serviços e Sustentação de Sistemas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Arquitetura e Desenvolvimento de Sistemas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Segurança, Dados e Inovação Tecnológica |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Informações Gerenciais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Cadastro de Pessoal |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Divisão de Pessoal nos Ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
2 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Pagamentos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
|
FG-2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Benefícios |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
3 |
|
FG-1 |
|
2 |
|
FG-3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
3 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Riscos e Controle |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Acervos Funcionais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Complementação da Folha |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
3 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Extinção e Convênios |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA ESPECIAL DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS |
1 |
Secretário Especial |
NE |
|
1 |
Secretário Especial Adjunto |
DAS 101.6 |
|
3 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
1 |
Diretor de Programa |
DAS 103.5 |
|
4 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
4 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE APOIO AO INVESTIDOR E NOVOS PROJETOS |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
DAS 101.6 |
|
1 |
Diretor de Programa |
DAS 103.5 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE PARCERIAS EM ENERGIA, PETRÓLEO, GÁS E MINERAÇÃO |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
2 |
Diretor de Programa |
DAS 103.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE PARCERIAS EM TRANSPORTES |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
3 |
Diretor de Programa |
DAS 103.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE FOMENTO E APOIO A PARCERIAS DE ENTES FEDERATIVOS |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
3 |
Diretor de Programa |
DAS 103.5 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE APOIO AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL E À DESAPROPRIAÇÃO |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCPE 103.4 |
|
7 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
6,41 |
10 |
64,10 |
10 |
64,10 |
SUBTOTAL 1 |
|
10 |
64,10 |
10 |
64,10 |
DAS 101.6 |
6,27 |
33 |
206,91 |
33 |
206,91 |
DAS 101.5 |
5,04 |
113 |
569,52 |
97 |
488,88 |
DAS 101.4 |
3,84 |
239 |
917,76 |
180 |
691,20 |
DAS 101.3 |
2,10 |
254 |
533,40 |
205 |
430,50 |
DAS 101.2 |
1,27 |
140 |
177,80 |
98 |
124,46 |
DAS 101.1 |
1,00 |
336 |
336,00 |
332 |
332,00 |
DAS 102.6 |
6,27 |
- |
- |
- |
- |
DAS 102.5 |
5,04 |
14 |
70,56 |
14 |
70,56 |
DAS 102.4 |
3,84 |
56 |
215,04 |
52 |
199,68 |
DAS 102.3 |
2,10 |
88 |
184,80 |
67 |
140,70 |
DAS 102.2 |
1,27 |
98 |
124,46 |
75 |
95,25 |
DAS 102.1 |
1,00 |
93 |
93,00 |
70 |
70,00 |
DAS 103.5 |
5,04 |
34 |
171,36 |
27 |
136,08 |
DAS 103.4 |
3,84 |
13 |
49,92 |
6 |
23,04 |
DAS 103.3 |
2,10 |
7 |
14,70 |
5 |
10,50 |
DAS 103.2 |
1,27 |
4 |
5,08 |
3 |
3,81 |
DAS 103.1 |
1,00 |
5 |
5,00 |
5 |
5,00 |
SUBTOTAL 2 |
|
1.527 |
3.675,31 |
1.269 |
3.028,57 |
FCPE 101.5 |
3,03 |
- |
- |
23 |
69,69 |
FCPE 101.4 |
2,30 |
140 |
322,00 |
208 |
478,40 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
238 |
299,88 |
321 |
404,46 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
649 |
493,24 |
715 |
543,40 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
842 |
505,20 |
860 |
516,00 |
FCPE 102.6 |
3,76 |
- |
- |
- |
- |
FCPE 102.5 |
3,03 |
- |
- |
5 |
15,15 |
FCPE 102.4 |
2,30 |
11 |
25,30 |
34 |
78,20 |
FCPE 102.3 |
1,26 |
19 |
23,94 |
23 |
28,98 |
FCPE 102.2 |
0,76 |
74 |
56,24 |
79 |
60,04 |
FCPE 102.1 |
0,60 |
18 |
10,80 |
19 |
11,40 |
FCPE 103.5 |
3,03 |
- |
- |
- |
- |
FCPE 103.4 |
2,30 |
9 |
20,70 |
10 |
23,00 |
FCPE 103.3 |
1,26 |
9 |
11,34 |
15 |
18,90 |
FCPE 103.2 |
0,76 |
17 |
12,92 |
15 |
11,40 |
FCPE 103.1 |
0,60 |
46 |
27,60 |
59 |
35,40 |
FCPE 104.4 |
2,30 |
- |
- |
- |
- |
FCPE 104.3 |
1,26 |
- |
- |
25 |
31,50 |
FCPE 104.2 |
0,76 |
- |
- |
38 |
28,88 |
FCPE 104.1 |
0,60 |
- |
- |
42 |
25,20 |
SUBTOTAL 3 |
|
2.072 |
1.809,16 |
2.491 |
2.380,00 |
FG-1 |
0,20 |
1.419 |
283,80 |
1.419 |
283,80 |
FG-2 |
0,15 |
403 |
60,45 |
403 |
60,45 |
FG-3 |
0,12 |
335 |
40,20 |
333 |
39,96 |
SUBTOTAL 4 |
|
2.157 |
384,45 |
2.155 |
384,21 |
TOTAL |
|
5.766 |
5.933,02 |
5.925 |
5.856,88 |
” (NR)
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA PARA A
SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA
a) ALOCADAS
PELA
PORTARIA Nº 39, DE 9 DE MARÇO DE 2001, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, COM FUNDAMENTO NO
DECRETO Nº
3.642, DE 25 DE OUTUBRO DE 2000:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO ME PARA A SEGES/ME |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCT-5 |
1,28 |
1 |
1,28 |
FCT-9 |
0,63 |
1 |
0,63 |
TOTAL |
|
2 |
1,91 |
b) ALOCADAS PELA PORTARIA Nº 203, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, COM FUNDAMENTO NO DECRETO Nº 3.642, DE 2000:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO ME PARA A SEGES/ME |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCT-9 |
0,63 |
1 |
0,63 |
FCT-11 |
0,44 |
1 |
0,44 |
TOTAL |
|
2 |
1,07 |
c) ALOCADAS PELA PORTARIA Nº 530, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, COM FUNDAMENTO NO DECRETO Nº 3.642, DE 2000:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO ME PARA A SEGES/ME |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCT-2 |
2,17 |
1 |
2,17 |
FCT-3 |
1,82 |
1 |
1,82 |
FCT-7 |
0,90 |
1 |
0,90 |
FCT-8 |
0,75 |
1 |
0,75 |
FCT-9 |
0,63 |
3 |
1,89 |
FCT-12 |
0,37 |
3 |
1,11 |
FCT-13 |
0,31 |
1 |
0,31 |
FCT-14 |
0,26 |
2 |
0,52 |
FCT-15 |
0,22 |
1 |
0,22 |
TOTAL |
|
14 |
9,69 |
d) ALOCADAS PELA PORTARIA Nº 95, DE 10 DE JULHO DE 2003, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, COM FUNDAMENTO NO DECRETO Nº 3.642, DE 2000:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO ME PARA A SEGES/ME |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCT-8 |
0,75 |
2 |
1,50 |
FCT-9 |
0,63 |
1 |
0,63 |
TOTAL |
|
3 |
2,13 |
e) ALOCADAS PELA PORTARIA Nº 225, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2003, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, COM FUNDAMENTO NO DECRETO Nº 3.642, DE 2000:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO ME PARA A SEGES/ME |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCT-2 |
2,17 |
1 |
2,17 |
FCT-5 |
1,28 |
1 |
1,28 |
FCT-7 |
0,90 |
3 |
2,70 |
TOTAL |
|
5 |
6,15 |
f) ALOCADAS PELA PORTARIA Nº 252, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, COM FUNDAMENTO NO DECRETO Nº 3.642, DE 2000:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO ME PARA A SEGES/ME |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCT-11 |
0,44 |
1 |
0,44 |
FCT-12 |
0,37 |
1 |
0,37 |
TOTAL |
|
2 |
0,81 |
g) REMANEJADAS COM FUNDAMENTO NO DECRETO Nº 4.666, DE 3 DE ABRIL DE 2003:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO ME PARA A SEGES/ME |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCT-1 |
2,58 |
1 |
2,58 |
FCT-5 |
1,28 |
1 |
1,28 |
FCT-10 |
0,53 |
1 |
0,53 |
FCT-12 |
0,37 |
2 |
0,74 |
TOTAL |
|
5 |
5,13 |
h) REMANEJADAS COM FUNDAMENTO NO DECRETO Nº 5.041, DE 8 DE ABRIL DE 2004:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO ME PARA A SEGES/ME |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCT-1 |
2,58 |
3 |
7,74 |
FCT-5 |
1,28 |
1 |
1,28 |
FCT-6 |
1,07 |
5 |
5,35 |
FCT-7 |
0,90 |
2 |
1,80 |
FCT-9 |
0,63 |
3 |
1,89 |
FCT-11 |
0,44 |
2 |
0,88 |
FCT-13 |
0,31 |
1 |
0,31 |
FCT-14 |
0,26 |
1 |
0,26 |
TOTAL |
|
18 |
19,51 |
i) REMANEJADAS COM FUNDAMENTO NO DECRETO Nº 5.617, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO ME PARA A SEGES/ME |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCT-6 |
1,07 |
1 |
1,07 |
FCT-9 |
0,63 |
1 |
0,63 |
FCT-11 |
0,44 |
2 |
0,88 |
FCT-13 |
0,31 |
4 |
1,24 |
TOTAL |
|
8 |
3,82 |
j) REMANEJADAS COM FUNDAMENTO NO DECRETO Nº 5.829, DE 4 DE JULHO DE 2006:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO ME PARA A SEGES/ME |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCT-2 |
2,17 |
3 |
6,51 |
FCT-4 |
1,52 |
2 |
3,04 |
TOTAL |
|
5 |
9,55 |
k) REMANEJADAS COM FUNDAMENTO NO DECRETO Nº 6.053, DE 1º DE MARÇO DE 2007:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO ME PARA A SEGES/ME |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCT-1 |
2,58 |
1 |
2,58 |
FCT-2 |
2,17 |
1 |
2,17 |
FCT-8 |
0,75 |
6 |
4,50 |
FCT-9 |
0,63 |
2 |
1,26 |
TOTAL |
|
10 |
10,51 |
l) REMANEJADAS COM FUNDAMENTO NO DECRETO Nº 8.396, DE 30 DE JANEIRO DE 2015:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO ME PARA A SEGES/ME |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCT-7 |
0,90 |
6 |
5,40 |
FCT-8 |
0,75 |
6 |
4,50 |
FCT-10 |
0,53 |
1 |
0,53 |
FCT-13 |
0,31 |
3 |
0,93 |
TOTAL |
|
16 |
11,36 |
m) ALOCADAS PELO DECRETO Nº 9.035, DE 20 DE ABRIL DE 2017, COM FUNDAMENTO NO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.689, DE 23 DE JANEIRO DE 2019:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO ME PARA A SEGES/ME |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCT-1 |
2,58 |
7 |
18,06 |
FCT-2 |
2,17 |
2 |
4,34 |
FCT-3 |
1,82 |
6 |
10,92 |
TOTAL |
|
15 |
33,32 |
(Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022)
Vigência
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/ME PARA O ME |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.5 |
5,04 |
1 |
5,04 |
DAS 102.1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
SUBTOTAL 1 |
2 |
6,04 |
|
FCPE 101.4 |
2,30 |
2 |
4,60 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
2 |
2,52 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
2 |
1,52 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
1 |
0,60 |
SUBTOTAL 2 |
7 |
9,24 |
|
TOTAL |
9 |
15,28 |
((Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022)
Vigência
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ESTRUTURA REGIMENTAL REMANEJADA, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
UNIDADE |
CARGO/FUNÇÃO/ Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
NE/DAS/FCPE/FG |
|
|
|
|
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA DE PREVIDÊNCIA, EMPREGO E TRABALHO |
1 |
Procurador-Geral Adjunto |
DAS 101.5 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Emprego e Trabalho |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assuntos Previdenciários |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ESTRUTURA REGIMENTAL REMANEJADA, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.5 |
5,04 |
1 |
5,04 |
DAS 102.1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
SUBTOTAL 1 |
2 |
6,04 |
|
FCPE 101.4 |
2,30 |
2 |
4,60 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
2 |
2,52 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
2 |
1,52 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
1 |
0,60 |
SUBTOTAL 2 |
7 |
9,24 |
|
TOTAL |
9 |
15,28 |
(Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022)
Vigência
ESTRUTURA REGIMENTAL REMANEJADA, EM CARÁTER TEMPORÁRIO,
DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º O remanejamento, em caráter temporário, nos termos do disposto no art. 11 deste Decreto tem a seguinte estrutura organizacional: Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Previdência, Emprego e Trabalho.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
Art. 2º À Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Previdência, Emprego e Trabalho compete:
I - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos e planejar, coordenar e supervisionar a análise e a apreciação das matérias jurídicas sobre assuntos previdenciários e políticas públicas de emprego e trabalho, opinando conclusivamente;
II - atuar, em conjunto com os órgãos técnicos do Ministério, na elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidas ao Ministro de Estado;
III - realizar a revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos sobre as matérias de sua competência; e
IV - assistir o Procurador-Geral da Fazenda Nacional no controle interno da legalidade administrativa dos atos do Ministério.
(Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022)
Vigência
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/ME PARA O MTP |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
6,27 |
1 |
6,27 |
DAS 101.5 |
5,04 |
3 |
15,12 |
DAS 101.4 |
3,84 |
8 |
30,72 |
DAS 101.3 |
2,10 |
13 |
27,30 |
DAS 101.2 |
1,27 |
10 |
12,70 |
DAS 102.4 |
3,84 |
2 |
7,68 |
DAS 102.3 |
2,10 |
7 |
14,70 |
DAS 102.2 |
1,27 |
2 |
2,54 |
DAS 102.1 |
1,00 |
2 |
2,00 |
SUBTOTAL 1 |
48 |
119,03 |
|
FCPE 101.4 |
2,30 |
2 |
4,60 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
2 |
2,52 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
2 |
1,52 |
FCPE 102.3 |
1,26 |
1 |
1,26 |
FCPE 102.2 |
0,76 |
1 |
0,76 |
FCPE 102.1 |
0,60 |
2 |
1,20 |
SUBTOTAL 2 |
10 |
11,86 |
|
TOTAL |
58 |
130,89 |
(Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022)
Vigência
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ESTRUTURA REGIMENTAL REMANEJADA, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA:
UNIDADE |
CARGO/FUNÇÃO/ Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
NE/DAS/FCPE/FG |
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE FUNDOS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
Coordenação-Geral de Gestão Estratégica |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Colegiados |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Recursos Financeiros |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Prestação de Contas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Projetos Especiais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE CAPITAL HUMANO |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Operação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Projetos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE EMPREGO |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Fomento à Geração de Emprego |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Emprego |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ESTRUTURA REGIMENTAL REMANEJADA, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
6,27 |
1 |
6,27 |
DAS 101.5 |
5,04 |
3 |
15,12 |
DAS 101.4 |
3,84 |
8 |
30,72 |
DAS 101.3 |
2,10 |
13 |
27,30 |
DAS 101.2 |
1,27 |
10 |
12,70 |
DAS 102.4 |
3,84 |
2 |
7,68 |
DAS 102.3 |
2,10 |
7 |
14,70 |
DAS 102.2 |
1,27 |
2 |
2,54 |
DAS 102.1 |
1,00 |
2 |
2,00 |
SUBTOTAL 1 |
48 |
119,03 |
|
FCPE 101.4 |
2,30 |
2 |
4,60 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
2 |
2,52 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
2 |
1,52 |
FCPE 102.3 |
1,26 |
1 |
1,26 |
FCPE 102.2 |
0,76 |
1 |
0,76 |
FCPE 102.1 |
0,60 |
2 |
1,20 |
SUBTOTAL 2 |
10 |
11,86 |
|
TOTAL |
58 |
130,89 |
(Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022)
Vigência
ESTRUTURA REGIMENTAL REMANEJADA, EM CARÁTER TEMPORÁRIO,
DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º O remanejamento, em caráter temporário, nos termos do disposto no art. 12 deste Decreto tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Departamento de Gestão de Fundos; e
II - Secretaria de Políticas Públicas de Emprego:
a) Subsecretaria de Capital Humano; e
b) Subsecretaria de Emprego.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Art. 2º Ao Departamento de Gestão de Fundos compete:
I - promover, supervisionar e orientar a gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT;
II - exercer a função de Secretaria-Executiva do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
III - propor medidas de aperfeiçoamento da governança, com vistas a melhorar o desenho institucional, mitigar conflitos de interesse e implementar métricas para avaliação de desempenho do FGTS e do FAT;
IV - subsidiar a formulação e a avaliação das políticas públicas financiadas;
V - promover a implementação de mecanismos de monitoramento, controle e fiscalização dos recursos aplicados; e
VI - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades orçamentárias e financeiras da gestão do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado da Economia poderá estender as competências expressas neste artigo a outros fundos cuja gestão seja de responsabilidade do Ministério.
Art. 3º À Secretaria de Políticas Públicas de Emprego compete:
I - formular e propor políticas públicas de trabalho, emprego, renda, salário e de empregabilidade, como qualificação profissional, aprendizagem e estágio;
II - planejar, controlar e avaliar os programas relacionados com a geração de emprego e renda, o apoio ao trabalhador desempregado, a formação e o desenvolvimento profissional para o mercado de trabalho;
III - planejar e coordenar as atividades relacionadas com o Sistema Nacional de Emprego quanto às ações integradas de orientação, recolocação, qualificação profissional e habilitação ao seguro-desemprego;
IV - planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações de estímulo ao primeiro emprego e de preservação do emprego;
V - acompanhar o cumprimento, em âmbito nacional, dos acordos e das convenções ratificados pelo Governo brasileiro junto a organismos internacionais, em especial à Organização Internacional do Trabalho, nos assuntos de sua área de competência;
VI - promover estudos da legislação trabalhista e da correlata, no âmbito de suas competências, e propor o seu aperfeiçoamento;
VII - supervisionar e avaliar as parcerias da Secretaria com outros órgãos do Governo federal e com órgãos dos governos estaduais, distrital e municipais; e
VIII - editar normas no âmbito de sua área de competência.
Art. 4º À Subsecretaria de Capital Humano compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de políticas públicas de qualificação, incluídos os programas relacionados com a formação, a qualificação profissional básica e continuada, a certificação e o desenvolvimento profissional, articulados com a elevação da escolaridade na perspectiva da efetividade social e da qualidade de seus conteúdos e metodologia;
II - articular-se com os movimentos sociais, com a iniciativa privada e com as organizações governamentais e não governamentais para a ampliação das ações de qualificação e certificação profissional;
III - orientar e coordenar as atividades de incentivo ao estágio e à aprendizagem;
IV - articular e desenvolver parcerias com a iniciativa privada, com a finalidade de captar vagas para a qualificação ou a inserção de jovens no mercado de trabalho;
V - supervisionar e orientar a elaboração de estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de suas competências, e propor o seu aperfeiçoamento; e
VI - propor, promover e articular iniciativas voltadas à qualificação profissional do capital humano nacional com vistas à produtividade e ao emprego.
Art. 5º À Subsecretaria de Emprego compete:
I - supervisionar e coordenar as ações de manutenção, modernização e normatização do Sistema Nacional de Emprego e a execução das ações integradas de orientação e recolocação profissional no âmbito do Sistema;
II - supervisionar e coordenar a execução de programas relacionados com a geração de emprego e renda;
III - articular-se com a iniciativa privada e com as organizações não governamentais, tendo em vista a ampliação das ações de apoio ao trabalhador e de intermediação de mão de obra;
IV - supervisionar e orientar a realização de estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de suas competências, e propor o seu aperfeiçoamento; e
V - prover apoio técnico e administrativo necessário às atividades do Conselho Consultivo do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado e do Fórum Nacional de Microcrédito.
*