Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.829, DE 4 DE JULHO DE 2006.
(Revogado pelo Decreto nº 11.382, de 2023) Vigência |
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Previdência Social. |
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória no
2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6o do Decreto no
4.941, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Previdência Social, vinte Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. As FCT a que se refere o caput destinam-se exclusivamente a:
I - ocupantes de
cargos efetivos constantes do
Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro
de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo
art. 1o
da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; e
II - ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de julho de 2006; 185o
da Independência e 118o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.2006
ANEXO
NOMENCLATURA DAS FUNÇÕES |
NÍVEL FCT |
|
Quantitativo |
Analista em Planejamento e Gestão |
1 |
|
4 |
Analista em Gestão de Projetos |
4 |
|
6 |
Analista em Gestão Operacional de Informática |
3 |
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração/Coordenação-Geral de Informática |
3 |
Analista em Gestão Administrativa |
1 |
Gabinete do Ministro |
2 |
Analista Financeiro e de Contratação para Projetos |
2 |
|
5 |
TOTAL |
20 |