Presidência
da República |
DECRETO Nº 6.053, DE 1º DE MARÇO DE 2007.
(Revogado pelo Decreto nº 11.382, de 2023) Vigência |
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº
2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6º do Decreto nº
4.941, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
remanejadas, da Secretaria de Gestão para o Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, cinqüenta e duas Funções Comissionadas Técnicas - FCT,
correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. As FCT a que se refere o caput destinam-se exclusivamente a:
I - ocupantes de cargos
efetivos constantes do
Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de
1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo
art. 1º
da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;
II - ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1o
de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo
Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 2.3.2007.
ANEXO
NOMENCLATURA DAS FUNÇÕES |
NÍVEL FCT |
UNIDADE DE DESTINO |
QUANTITATIVO |
Analista em Planejamento e Gestão I |
1 |
|
2 |
Analista em Planejamento e Gestão II |
2 |
|
3 |
Analista em Planejamento e Gestão III |
3 |
|
2 |
Analista em Atividades Administrativas I |
6 |
|
4 |
|
7 |
|
3 |
|
7 |
|
4 |
Técnico em Atividades Administrativas I |
8 |
|
21 |
|
9 |
|
3 |
Técnico em Atividades Administrativas II |
9 |
|
10 |
TOTAL |
=SUM(ABOVE) 52 |