DECRETO Nº 5.617, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005.
(Revogado pelo Decreto nº 11.382, de 2023) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº
2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, vinte e seis Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no
caput
destina-se exclusivamente a:
I - ocupantes de cargos efetivos constantes do
Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996,
que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo
art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 ;
II - ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2005
ANEXO
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