Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.399, DE 16 DE JUNHO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 11.344, de 2023)   Vigência

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Altera o Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020, para alterar a vigência de dispositivos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  O Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º  A partir de 27 de julho de 2020, o Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

............................................................................................................” (NR)

“Art. 9º  Ficam remanejados, em 27 de julho de 2020, na forma do Anexo V, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS, FCPE e FG:

............................................................................................................” (NR)

“Art. 10.  Ficam transformados, em 27 de julho de 2020, na forma do Anexo VI, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e as seguintes FCPE:

............................................................................................................” (NR)

 “Art. 11.  O Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 2019, passa a vigorar, a partir de 27 de julho de 2020, com as alterações constantes do Anexo VII a este Decreto.       (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

............................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Os Anexos V, VI e VII ao Decreto nº 10.366, de 2020, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações constantes dos Anexos I, II e III a este Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2020. 

ANEXO I

(Anexo V ao Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020

“REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, EM 27 DE JULHO DE 2020

...........................................................................................................................” (NR) 

ANEXO II

(Anexo VI ao Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020

“DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016, EM 27 DE JULHO DE 2020

...........................................................................................................................” (NR) 

ANEXO III

(Anexo VII ao Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020) 

“(Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, a partir de 27 de julho de 2020)

..................................................................................................................................

b) .................................................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATÉ 26 DE JULHO DE 2020

SITUAÇÃO A PARTIR DE 27 DE JULHO DE 2020

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

..................................................................................................................................

           

” (NR)

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