Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.689, DE 23 DE JANEIRO DE 2019

Dispõe sobre Funções Comissionadas Técnicas, Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal e Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo, transforma cargos em comissão e altera decretos de estrutura regimental.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º  As Funções Comissionadas Técnicas alocadas nas estruturas organizacionais em vigor até 31 de dezembro de 2018, integram as respectivas estruturas transformadas em decorrência da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019 , até a edição de ato do Poder Executivo federal.

Art. 2º  As Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata o art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 , distribuídas aos órgãos centrais, setoriais, seccionais e correlatos, até 31 de dezembro de 2018, integram as respectivas estruturas transformadas em decorrência da Medida Provisória nº 870, de 2019 , até a edição de ato do titular da unidade gestora central de cada subsistema.

Art. 3º  As Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo alocadas na Escola de Administração Fazendária, em 31 de dezembro de 2018, passam a integrar a estrutura da Escola Nacional de Administração Pública, em decorrência da Medida Provisória nº 870, de 2019.

Art. 4º O Decreto nº 9.680, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:          (Revogado pelo Decreto nº 10.369, de 2020)    Vigência

“Art. 2º  ........................................................................................................................

.............................................................................................................................................

III - ................................................................................................................................

............................................................................................................................................

b) nove FCPE 101.3;

...................................................................................................................................” (NR)

“Art. 3º  ........................................................................................................................

I - dez FCPE 101.4;

II - três FCPE 101.3;

III - três FCPE 101.2;

IV - uma FCPE 102.4; e

V - duas FCPE 102.3.

Parágrafo único.  Ficam extintos dezenove cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.” (NR)

“Art. 4º  ........................................................................................................................

.............................................................................................................................................

II - nove FCPE-1 em quatro FCPE-3.” (NR)

“Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da Enap e na Estrutura Regimental do extinto Ministério da Fazenda, por força deste Decreto, ficam automaticamente exonerados ou dispensados.” (NR)

Art. 5º  Os Anexos II , III , IV e V ao Decreto nº 9.680, de 2019 , passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I , II , III e IV a este Decreto, respectivamente.        (Revogado pelo Decreto nº 10.369, de 2020)    Vigência

Art. 6º O Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:          (Revogado pelo Decreto nª 10.253, de 2020)          (Vigência)

“Art. 2º  ........................................................................................................................

............................................................................................................................................

V - ................................................................................................................................

............................................................................................................................................

f) cento e dezenove DAS 101.1;

....................................................................................................................................” (NR)

Art. 7º  O Anexo I ao Decreto nº 9.667, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:          (Revogado pelo Decreto nª 10.253, de 2020)          (Vigência)

“Art. 2º ........................................................................................................................

.............................................................................................................................................

II - .................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

c) ...................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

3. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal;

4. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;

....................................................................................................................................” (NR)

“Art. 63. Ao Secretário Especial de Assuntos Fundiários e aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução de atividades e projetos de suas respectivas unidades e exercer as demais atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.

....................................................................................................................................” (NR)

Art. 8º  Os Anexos II e III ao Decreto nº 9.667, de 2019 , passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos V e VI a este Decreto.         (Revogado pelo Decreto nª 10.253, de 2020)          (Vigência)

Art. 9º  O Decreto nº 9.674, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:         (Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 2020)     (Vigência)

“ Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir nas Estruturas Regimentais dos extintos Ministérios do Desenvolvimento Social e Agrário, do Esporte, da Cultura, da Justiça e do Trabalho, por força deste Decreto, ficam automaticamente exonerados ou dispensados.” (NR)

Art. 10.  O Decreto nº 9.677, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:            (Revogado Decreto nº 10.463, de 2020)       (Vigência)

“Art. 2º ........................................................................................................................

.............................................................................................................................................

II - .................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

d) vinte e sete DAS 102.3;

e) quinze FCPE 101.3;

f) quatro FCPE 101.1;

g) duas FCPE 102.4;

h) trinta FCPE 102.2; e

i) sete FCPE 102.1.” (NR)

“Art. 3º  .........................................................................................................................

I - quarenta e cinco FCPE 101.3;

II - vinte e nove FCPE 101.2;

III - dezessete FCPE 101.1;

IV - cinco FCPE 102.3;

V - uma FCPE 102.2; e

VI - quatro FCPE 102.1.

Parágrafo único.  Ficam extintos cento e um cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.” (NR)

“Art. 6º .........................................................................................................................

Parágrafo único .  O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações publicará no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.” (NR)

Art. 11. O Anexo I ao Decreto nº 9.677, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:            (Revogado Decreto nº 10.463, de 2020)       (Vigência)

“Art. 2º  ........................................................................................................................

I - ..................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

e) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Unidades Vinculadas;

2. Departamento de Governança Institucional;

3. Departamento de Administração; e

4. Departamento de Tecnologia da Informação; e

.............................................................................................................................................

II - ..................................................................................................................................

a) ...................................................................................................................................

..............................................................................................................................................

4. Departamento de Assuntos Internacionais e Cooperação; e

.............................................................................................................................................

c) ...................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

2. Departamento de Tecnologias Estruturantes;

3. Departamento de Ecossistemas Inovadores; e

4. Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação Digital;

d) ...................................................................................................................................

1. Departamento de Tecnologias Estratégicas e de Produção; e

2. Departamento de Tecnologias para Programas de Desenvolvimento Sustentável e Sociais;

e) ...................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

VI - unidades descentralizadas:

a) Escritório Regional de São Paulo; e

b) órgãos regionais.” (NR)

“Art. 5º À Assessoria Especial de Assuntos Institucionais compete:

....................................................................................................................................” (NR)

“Art. 7º À Secretaria-Executiva compete:

I - assistir o Ministro de Estado na definição de diretrizes, na supervisão e na coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e de suas entidades vinculadas;

II - supervisionar e acompanhar a gestão das entidades vinculadas ao Ministério;

III - supervisionar e coordenar as atividades de formulação e proposição de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativas às áreas de competência do Ministério;

IV - propor a regulamentação e a normatização técnica e tarifária dos serviços postais;

V - avaliar os contratos de gestão firmados entre o Ministério e as entidades qualificadas como organizações sociais;

VI - supervisionar e coordenar, em articulação com a Secretaria de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle, as ações do Ministério, das unidades de pesquisa e de suas entidades vinculadas voltadas à captação de recursos para o financiamento de programas e de projetos de desenvolvimento nas áreas de ciência, tecnologia, inovações e comunicações, inclusive fundos;

VII - desempenhar as atribuições conferidas pela legislação dos fundos;

VIII - orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de administração patrimonial e das atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de organização e inovação institucional e de serviços gerais; e

IX - atuar como Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial para Transformação Digital - CITDigital.

Parágrafo único.  A Secretaria-Executiva exerce, ainda, a função de órgão setorial dos Sistemas de Planejamento e Orçamento Federal - Siop, de Administração Financeira Federal - Siafi, de Organização e Inovação Institucional - Siorg, de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga, de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, de Serviços Gerais - Sisg, de Contabilidade Federal e de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp, por intermédio das unidades a ela subordinadas.” (NR)

“Art. 8º À Subsecretaria de Unidades Vinculadas compete:

I - coordenar, em articulação com a Secretaria de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle, a proposição e o acompanhamento da execução dos programas e dos projetos sob responsabilidade das unidades vinculadas, com vistas ao alinhamento e à eficiência das suas atividades;

II - supervisionar, acompanhar e avaliar os contratos de gestão firmados entre a União e as entidades qualificadas como organizações sociais, na área de competência do Ministério;

III - promover, acompanhar e avaliar a execução dos termos de compromisso de gestão firmados com as unidades de pesquisa;

IV - acompanhar, avaliar e apoiar a execução dos planos diretores das unidades de pesquisa e, quando necessário, das organizações sociais supervisionadas pelo Ministério;

V - supervisionar e coordenar os programas e os projetos de pesquisa científica e tecnológica das unidades de pesquisa;

VI - coordenar, controlar e avaliar as atividades de execução orçamentária e financeira das unidades de pesquisa;

VII - apoiar e acompanhar a execução de obras de engenharia e arquitetura, no âmbito das unidades de pesquisa, dos projetos e das entidades qualificadas como organizações sociais;

VIII - promover, coordenar e acompanhar o programa de capacitação institucional das unidades de pesquisa;

IX - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos ao serviço postal e aos temas desenvolvidos pelas empresas estatais e pelas entidades vinculadas ao Ministério;

X - analisar pleitos tarifários do serviço postal;

XI - concorrer para a articulação e a execução das políticas e dos programas das empresas estatais e das entidades vinculadas ao Ministério;

XII - realizar o acompanhamento da governança e do desempenho das empresas estatais, de suas subsidiárias e das entidades vinculadas ao Ministério;

XIII - contribuir para o aumento da transparência e o aperfeiçoamento da gestão das empresas estatais, de suas subsidiárias e das entidades vinculadas ao Ministério;

XIV - acompanhar a atuação dos representantes do Ministério nos conselhos de administração e fiscal das empresas estatais, nas suas subsidiárias e nas entidades vinculadas ao Ministério; e

XV - realizar a supervisão e o acompanhamento da governança e do desenvolvimento das empresas estatais, de suas subsidiárias e das entidades vinculadas ao Ministério.” (NR)

“Art. 9º Ao Departamento de Governança Institucional compete:

I - planejar e supervisionar a execução das atividades de desenvolvimento de pessoas, gestão de documentos e arquivo, planejamento, organização e inovação institucional, zelar pelo cumprimento das normas editadas pelos órgãos centrais dos sistemas organizacionais e complementá-las, no âmbito do Ministério;

II - articular-se com os órgãos centrais dos sistemas organizacionais de que trata o inciso I;

III - supervisionar:

a) a elaboração, a atualização, o monitoramento e a avaliação do Plano Plurianual do Ministério, em articulação com suas unidades;

b) a elaboração de diretrizes, normas, planos e orçamentos relativos a planos anuais e plurianuais em articulação com as unidades do Ministério;

c) a elaboração de estudos para avaliação das políticas nacionais de ciência, tecnologia, inovações e comunicações;

d) as ações de organização e inovação institucional, gestão e desburocratização dos serviços prestados pelo Ministério;

e) as ações voltadas à qualidade de vida, gestão por competências, avaliação de desempenho e elaboração dos planos anuais de capacitação do Ministério, no âmbito da administração central;

f) a execução de estudos sobre a otimização e a recomposição de sua força de trabalho; e

g) o planejamento, a coordenação e a gestão dos fundos setoriais de financiamento de programas e projetos de desenvolvimento científico e tecnológico e acompanhar a evolução dos recursos a eles destinados;

IV - coordenar as estratégias para avaliação de políticas, programas e projetos das áreas de competência do Ministério;

V - praticar os atos complementares à Política de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, instituir os programas necessários à consecução das suas linhas de ação e editar atos administrativos referentes à avaliação de desempenho para o Ministério, no âmbito da administração central;

VI - supervisionar e avaliar as ações relacionadas com a gestão e a difusão da informação produzida e armazenada no órgão, zelar pela sua conservação, sua proteção e seu acesso e apoiar a gestão do conhecimento no Ministério;

VII - assessorar a Secretaria-Executiva na execução das atribuições que lhe são cometidas pela legislação dos Fundos;

VIII - prestar o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao exercício das atividades de competência dos Conselhos Gestores dos Fundos vinculados ao Ministério; e

IX - manter a interlocução com a Finep nos assuntos relativos aos Fundos.” (NR)

“Art. 10. Ao Departamento de Administração compete:

I - planejar e supervisionar a execução das operações de gestão de contratos e licitações e das atividades relacionadas aos sistemas federais de recursos humanos, logística, orçamento, administração financeira e contabilidade, no âmbito do Ministério;

II - acompanhar a execução do orçamento anual do Ministério e de suas entidades vinculadas;

III - desenvolver as atividades de orientação e de acompanhamento contábil do Ministério e de suas entidades vinculadas;

IV - realizar a administração de recursos humanos e de logística no âmbito da administração central do Ministério;

V - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais referidos no inciso I e informar, orientar e supervisionar os órgãos no cumprimento das normas administrativas;

VI - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa, dos responsáveis por bens e valores públicos e daquele que der causa à perda, ao extravio ou a outra irregularidade que resulte em danos ao erário;

VII - executar as diretrizes dos órgãos centrais do Siop, do Sisg e do Siafi e orientar e implementar suas normas e seus procedimentos, a fim de regulamentar, racionalizar e aprimorar as atividades, no âmbito do Ministério; e

VIII - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com as políticas de gestão de pessoas e seguir as diretrizes do órgão central do Sipec.” (NR)

“Art. 11-A. À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:

I - prestar assessoria e consultoria jurídica, no âmbito do Ministério;

II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação do Ministério, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;

III - atuar em conjunto com os órgãos técnicos do Ministério na elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidas ao Ministro de Estado;

IV - realizar a revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos;

V - assistir o Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos do Ministério e das entidades a ele vinculadas; e

VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:

a) os editais de licitação e seus respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados; e

b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação.” (NR)

“Art. 16. Ao Departamento de Assuntos Internacionais e Cooperação compete:

...................................................................................................................................” (NR)

“Art. 22.  ......................................................................................................................

............................................................................................................................................

VIII - participar, em conjunto com outros órgãos do Ministério e dos setores competentes do campo científico, governamental, produtivo e da sociedade civil, da articulação de ações em negociações de programas e projetos relacionados com as políticas nacionais de desenvolvimento tecnológico e de informática e automação;

IX - executar, em seu âmbito de atuação, as medidas necessárias à execução da política e do plano nacional de informática e automação e proceder à análise das propostas de concessão de incentivos fiscais a projetos do setor;

X - estabelecer, em articulação com a Secretaria de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle, metodologias de acompanhamento e avaliação da execução de políticas, programas, projetos e atividades de desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e inovação;

XI - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial no âmbito da Secretaria;

XII - prestar apoio técnico à Secretaria de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle e à Secretaria-Executiva na elaboração e nas revisões do Plano Plurianual e do orçamento anual; e

XIII - prestar apoio técnico a órgãos colegiados que atuem em temas relacionados com a sua área de atuação.” (NR)

“Art. 25-A. Ao Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação Digital compete:

I - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos à pesquisa científica, à inovação digital e ao desenvolvimento industrial e tecnológico do setor de tecnologias da informação e da comunicação do País;

II - desenvolver meios para a difusão das inovações científicas e tecnológicas, das tecnologias da informação e da comunicação;

III - subsidiar a definição de estratégias para a implantação de programas setoriais, projetos e atividades para o desenvolvimento e a adoção de tecnologias digitais por diversos setores da economia;

IV - executar, em sua área de competência, as medidas necessárias à execução das políticas de informática, internet das coisas, microeletrônica e tecnologias de comunicação avançadas;

V - participar, em conjunto com outros órgãos do Ministério e dos setores competentes do campo científico, governamental, produtivo e da sociedade civil, da articulação de ações em negociações de programas e projetos relacionados com as políticas nacionais de tecnologia da informação e comunicação e de inovação digital;

VI - atuar nos fóruns internacionais voltados à discussão de ações que visem ao desenvolvimento, à padronização e à harmonização das tecnologias da informática, automação, informação e comunicação e da inovação digital;

VII - propor e supervisionar programas, projetos, ações e estudos em tecnologias da informação e da comunicação e em inovação digital;

VIII - analisar as propostas de concessão de incentivos fiscais a projetos do setor de tecnologias da informação e comunicação e do setor de informática e automação; e

IX - prestar apoio técnico a órgãos colegiados que atuem em temas relacionados com a sua área de atuação.” (NR)

“Art. 27. Ao Departamento de Tecnologias Estratégicas e de Produção compete, em articulação com os órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, as instituições acadêmicas e o setor privado, identificar, acompanhar, implementar, incentivar e avaliar políticas, programas e planos estratégicos relacionados com o desenvolvimento de tecnologias que atendam e impulsionem os setores cibernético, espacial, nuclear, de defesa, de comunicações e inteligência artificial e a produção industrial, o agronegócio, o turismo, o comércio e outras formas de produção de riquezas no País.” (NR)

“Art. 28. Ao Departamento de Tecnologias para Programas de Desenvolvimento Sustentável e Sociais compete, em articulação com os órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, as instituições acadêmicas e o setor privado, identificar, acompanhar, implementar, incentivar e avaliar políticas, programas e planos estratégicos relacionados com o desenvolvimento de tecnologias que atendam e impulsionem os setores de cidades e comunidades sustentáveis, energias renováveis, saneamento e produção sustentável e proteção ambiental e a qualidade de vida, incluídas tecnologias assistivas e tecnologias para a saúde, a educação e a segurança.” (NR)

“Art. 61-A. Aos órgãos regionais compete executar as atividades do Ministério, em âmbito regional, observadas as respectivas áreas de jurisdição, nos termos do regimento interno.” (NR)

Art. 12.  Os Anexos II , III e IV ao Decreto nº 9.677, de 2019 , passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos VII , VIII e IX a este Decreto, respectivamente.            (Revogado Decreto nº 10.463, de 2020)       (Vigência)

Art. 13.  O Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:                     (Revogado pelo Decreto nº 9.745, de 2019)          (Vigência)

“Art. 2º  ........................................................................................................................

............................................................................................................................................

VI - ...............................................................................................................................

............................................................................................................................................

l) cento e trinta e nove FCPE 101.4;

.............................................................................................................................................

p) cinco FCPE 102.4;

....................................................................................................................................” (NR)

“Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança dos extintos Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e do Trabalho, que não tenham correspondência direta com os cargos em comissão e com as funções de confiança previstas na Estrutura Regimental do Ministério da Economia ficam automaticamente exonerados ou dispensados.” (NR)

“Art. 9º Ficam remanejados, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Fazenda, até a data de entrada em vigor de que trata o inciso II do caput do art. 11, quatro cargos em comissão do Grupo-DAS 101.6.” (NR)

Art. 14.  O Anexo I ao Decreto nº 9.679, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:                     (Revogado pelo Decreto nº 9.745, de 2019)          (Vigência)

“Art. 33. À Secretaria Especial de Fazenda compete:

...................................................................................................................................” (NR)

“Art. 132.  ....................................................................................................................

............................................................................................................................................

XIII - coordenar as ações voltadas para o atendimento aos órgãos e às entidades do Sipec relacionadas com a prestação de informações sobre o funcionamento e a operacionalização dos sistemas informatizados sob gestão da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal;

............................................................................................................................................

§ 1º Aos departamentos que compõem a estrutura da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal compete:

............................................................................................................................................

§ 2º A competência normativa e orientadora da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, de que trata o inciso III do caput , abrange, ainda, os servidores, os militares, os empregados, os aposentados e os pensionistas oriundos dos ex-territórios do Acre, do Amapá, de Rondônia e de Roraima e do antigo Distrito Federal, incluídos os da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-territórios federais, ressalvado o disposto no § 2º do art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 1998 , e no § 1º do art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias .” (NR)

“Art. 133.  ....................................................................................................................

............................................................................................................................................

IX - gerir a alocação de pessoas das carreiras cuja gestão seja designada à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal; e

...................................................................................................................................” (NR)

“Art. 137.  ....................................................................................................................

...........................................................................................................................................

VI - prestar apoio técnico na operacionalização de sistemas de informação sob responsabilidade da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e prestar orientação sobre a utilização dos recursos computacionais;

...................................................................................................................................” (NR)

Art. 15.  Os Anexos II e III ao Decreto nº 9.679, de 2019 , passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos X e XI a este Decreto, respectivamente .      (Revogado pelo Decreto nº 9.745, de 2019)          (Vigência)

Art. 16.  O Decreto nº 9.672, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:        (Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 2020)     (Vigência)

“Art. 4º Ficam transformados, na forma do Anexo V, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: dois DAS 5 em dois DAS 4, um DAS 2 e um DAS 1.” (NR)

Art. 17.  O Anexo II ao Decreto nº 9.673, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo XII a este Decreto.       (Revogado pelo Decreto nº 10.174, de 2019     Vigência

Art. 18.  O Decreto nº 8.429, de 7 de abril de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Vigência         (Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 2020)     (Vigência)

“Art. 2º Ficam remanejadas para a Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, duas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, a serem alocadas exclusivamente na Coordenação-Geral de Acesso à Justiça e Fortalecimento da Rede de Atendimento à Mulher do Departamento de Políticas de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, na forma do Anexo III.

....................................................................................................................................” (NR)

Art. 19.  O Anexo III ao Decreto nº 8.429, de 2015 , passa a vigorar na forma do Anexo XIII a este Decreto . Vigência          (Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 2020)     (Vigência)

Art. 20.  Ficam transformados, na forma do Anexo XIV , nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: nove DAS-5, cinquenta DAS-2 e sessenta e sete DAS-1 em dezoito DAS-6 e trinta DAS-3. Vigência

Art. 21.  Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - a alínea “f” do inciso I do caput do art. 2º do Decreto nº 9.680, de 2019 ;

II - o inciso VII do caput do art. 3º do Decreto nº 9.677, de 2019 ; e

III - do Anexo I ao Decreto nº 9.677, de 2019 :

a) os itens 3 e 4 da alínea “d” do inciso II do caput do art. 2º ;

b) as alíneas “a” e “b” do inciso VI do caput do art. 7º ;

c) o parágrafo único do art. 8º ;

d) os incisos IX a XIX do caput do art. 10 ;

e) os art. 29 e art. 30 ; e

f) os incisos XVI e XVII do caput do art. 34 .

Art. 22.  Este Decreto entra em vigor:

I - em 30 de janeiro de 2019, quanto aos art. 18 a art. 20; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 23 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

Antônio Hamilton Martins Mourão

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Ricardo de Aquino Salles

Osmar Terra

Marcos César Pontes

Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.2019

ANEXO I

(Anexo II ao Decreto nº 9.680, de 2 de janeiro de 2019)

(Revogado pelo Decreto nº 10.369, de 2020)    Vigência

“a) ................................................................................................................................

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO

DAS/ FCPE/FG

 

1

Presidente

DAS 101.6

 

13

 

FG-1

 

10

 

FG-2

 

10

 

FG-3

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

 

1

Assessor

FCPE 102.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

Assessoria de Inovação Pedagógica

1

Chefe de Assessoria

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

Assessoria de Articulação Institucional

1

Chefe de Assessoria

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

Assessoria de Comunicação

1

Chefe da Assessoria

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

DIRETORIA EXECUTIVA

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe de Divisão

FCPE 101.2

 

 

 

 

...........................................................................................................................................

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, SELEÇÃO, FORMAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Educação a Distância

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

3

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Projetos de Capacitação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

.............................................................................................................................................

b) ...................................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

5

25,20

6

30,24

DAS 101.4

3,84

7

26,88

4

15,36

DAS 101.3

2,10

2

4,20

2

4,20

DAS 101.2

1,27

3

3,81

2

2,54

DAS 101.1

1,00

1

1,00

-

-

 

 

 

 

DAS 102.2

1,27

1

1,27

-

-

DAS 102.1

1,00

1

1,00

-

-

SUBTOTAL 1

21

69,63

15

58,61

FCPE 101.4

2,30

10

23,00

20

46,00

FCPE 101.3

1,26

11

13,86

23

28,98

FCPE 101.2

0,76

8

6,08

11

8,36

FCPE 101.1

0,60

1

0,60

-

-

 

 

 

 

 

 

FCPE 102.4

2,30

-

-

1

2,30

FCPE 102.3

1,26

-

-

2

2,52

FCPE 102.2

0,76

7

5,32

9

6,84

FCPE 102.1

0,60

1

0,60

 

-

SUBTOTAL 2

38

49,46

66

95,00

FG-1

0,20

13

2,60

13

2,60

FG-2

0,15

10

1,50

10

1,50

FG-3

0,12

9

1,08

10

1,20

SUBTOTAL 3

32

5,18

33

5,30

TOTAL

91

124,27

114

158,91

” (NR)

ANEXO II

(Anexo III ao Decreto nº 9.680, de 2 de janeiro de 2019)   

(Revogado pelo Decreto nº 10.369, de 2020)    Vigência

“b) .................................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, CONSTANTE DO DECRETO N º 8.902, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016 , PARA A SEGES/ME (a)

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 101.1

0,60

1

0,60

 

 

 

 

FCPE 102.1

0,60

1

0,60

SUBTOTAL

2

1,20

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO MINISTÉRIO DA FAZENDA PARA A SEGES/ME (b)

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 101.3

1,26

5

6,30

FCPE 101.2

0,76

2

1,52

FCPE 101.1

0,60

7

4,20

SUBTOTAL

14

12,02

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/ME PARA A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP (c)

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 101.3

1,26

9

11,34

 

 

 

 

FCPE 102.2

0,76

2

1,52

SUBTOTAL

11

12,86

SALDO DO REMANEJAMENTO (d)

(d = c - b - a)

-5

-0,36

” (NR)

ANEXO III

(Anexo IV ao Decreto nº 9.680, de 2 de janeiro de 2019)  

(Revogado pelo Decreto nº 10.369, de 2020)    Vigência

“a) ................................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/ME PARA A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 101.4

2,30

10

23,00

FCPE 101.3

1,26

3

3,78

FCPE 101.2

0,76

3

2,28

 

 

 

 

FCPE 102.4

2,30

1

2,30

FCPE 102.3

1,26

2

2,52

TOTAL

19

33,88

b) ..................................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-4

3,84

11

42,24

DAS-3

2,10

5

10,50

DAS-2

1,27

3

3,81

TOTAL

19

56,55

” (NR)

ANEXO IV

(Anexo V ao Decreto nº 9.680, de 2 de janeiro de 2019)  

(Revogado pelo Decreto nº 10.369, de 2020)    Vigência

“b) ............................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA (c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE-3

1,26

-

-

4

5,04

4

5,04

 

 

 

 

 

 

 

 

FCPE-1

0,60

9

5,40

-

-

-9

-5,40

TOTAL

9

5,40

4

5,04

-5

-0,36

” (NR)

ANEXO V

(Anexo II ao Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019)

          (Revogado pelo Decreto nª 10.253, de 2020)          (Vigência)

“a) .............................................................................................................................

.........................................................................................................................................

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

DAS 101.5

 

1

Consultor Jurídico Adjunto

DAS 101.4

 

2

Assessor

DAS 102.4

Assessoria Técnica

1

Chefe de Assessoria

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

 

6

Assistente

DAS 102.2

 

8

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Apoio Administrativo

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

 

4

Assistente Técnico

DAS 102.1

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Agricultura Familiar

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos Fundiários

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos da Pesca

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos sobre Legislação Agropecuária

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Meio Ambiente e Assuntos Internacionais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Contenciosos Judicial e Administrativo

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Contratos, Licitações e Convênios

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

 

16

 

FG-1

 

 

 

 

SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

1

Secretário Especial

NE

.............................................................................................................................................

b) ...................................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

2

12,82

DAS 101.6

6,27

4

25,08

8

50,16

DAS 101.5

5,04

26

131,04

49

246,96

DAS 101.4

3,84

78

299,52

123

472,32

DAS 101.3

2,10

53

111,30

123

258,30

DAS 101.2

1,27

87

110,49

182

231,14

DAS 101.1

1,00

64

64,00

183

183,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.5

5,04

5

25,20

10

50,40

DAS 102.4

3,84

11

42,24

16

61,44

DAS 102.3

2,10

16

33,60

12

25,20

DAS 102.2

1,27

31

39,37

62

78,74

DAS 102.1

1,00

32

32,00

56

56,00

SUBTOTAL 1

408

920,25

826

1.726,48

FCPE 101.4

2,30

18

41,40

32

73,60

FCPE 101.3

1,26

64

80,64

106

133,56

FCPE 101.2

0,76

167

126,92

174

132,24

FCPE 101.1

0,60

190

114,00

209

125,40

 

 

 

 

 

 

FCPE 102.4

2,30

4

9,20

3

6,90

FCPE 102.3

1,26

-

-

1

1,26

FCPE 102.2

0,76

1

0,76

10

7,60

FCPE 102.1

0,60

10

6,00

5

3,00

SUBTOTAL 2

454

378,92

540

483,56

FG-1

0,20

552

110,40

543

108,60

FG-2

0,15

193

28,95

194

29,10

FG-3

0,12

111

13,32

163

19,56

SUBTOTAL 3

856

152,67

900

157,26

TOTAL

1.718

1.451,84

2.266

2.367,30

” (NR)

ANEXO VI

(Anexo III ao Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019)

        (Revogado pelo Decreto nª 10.253, de 2020)          (Vigência)

“b) ..............................................................................................................................

...........................................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/ME PARA O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (e)

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

4

25,08

DAS 101.5

5,04

23

115,92

DAS 101.4

3,84

45

172,80

DAS 101.3

2,10

70

147,00

DAS 101.2

1,27

95

120,65

DAS 101.1

1,00

119

119,00

 

 

 

 

DAS 102.5

5,04

5

25,20

DAS 102.4

3,84

5

19,20

DAS 102.2

1,27

31

39,37

DAS 102.1

1,00

24

24,00

SUBTOTAL (e)

421

808,22

SALDO DO REMANEJAMENTO (f = e -d - c - b - a)

41

-5,28

ANEXO VII

(Anexo II ao Decreto nº 9.677, de 2 de janeiro de 2019)

           (Revogado Decreto nº 10.463, de 2020)       (Vigência)

“a) .............................................................................................................................

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO /Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/FCPE/FG

4

Assessor Especial

DAS 102.5

4

Assessor

DAS 102.4

 

1

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

92

FG-1

57

FG-2

44

FG-3

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.5

Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

2

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

4

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Cerimonial

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

3

Assistente

DAS 102.2

............................................................................................................................................

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

1

Secretário-Executivo Adjunto

DAS 101.6

1

Assessor

DAS 102.4

2

Assessor

FCPE 102.4

1

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente

FCPE 102.2

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

SUBSECRETARIA DE UNIDADES VINCULADAS

1

Subsecretário

DAS 101.5

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Coordenação-Geral de Gestão de Empresas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Gestão de Agências

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Gestão de Organizações Sociais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Gestão de Unidades de Pesquisa

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Gestão da Informação e Desenvolvimento de Pessoas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Coordenação-Geral de Gestão Institucional

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

2

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Governança de Fundos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

.............................................................................................................................................

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO . COOPERAÇÃO, PROJETOS E CONTROLE

1

Secretário

DAS 101.6

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE INDICADORES E OTIMIZAÇÃO DE PROCESSOS

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Apoio Administrativo

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Fiscalização

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

2

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Monitoramento e Controle Organizacional

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

 

 

 

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

 

2

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

2

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Indicadores de Desempenho Institucional

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

2

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Riscos Corporativos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

2

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROJETOS

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Otimização e Controle de Processos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

2

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gerenciamento de Projetos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

2

Assistente

FCPE 102.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Alinhamento de Programas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

2

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E COOPERAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

............................................................................................................................................

SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO

1

Secretário

DAS 101.6

.............................................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE APOIO À INOVAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Estímulo ao Desenvolvimento de Negócios Inovadores

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Instrumentos de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Inovação e inovação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Serviços Tecnológicos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIAS ESTRUTURANTES

1

Diretor

DAS 101.5

............................................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE ECOSSISTEMAS INOVADORES

1

Diretor

DAS 101.5

.............................................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DIGITAL

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Ciência, Tecnologia e Inovação Digital

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

2

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

2

Assistente

FCPE 102.2

...........................................................................................................................................

SECRETARIA DE TECNOLOGIAS APLICADAS

1

Secretário

DAS 101.6

............................................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIAS ESTRATÉGICAS E DE PRODUÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Tecnologias Estratégicas e de Produção

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

2

Assessor Técnico

FCPE 102.3

2

Assistente

FCPE 102.2

DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIAS PARA PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SOCIAIS

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Tecnologias para Programas de Desenvolvimento Sustentável e Sociais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

2

Assessor Técnico

FCPE 102.3

2

Assistente

FCPE 102.2

SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO

1

Secretário

DAS 101.6

.........................................................................................................................................

SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES

1

Secretário

DAS 101.6

..........................................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Acompanhamento Regulatório

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

...........................................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE BANDA LARGA

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Programas de Infraestrutura de Banda Larga

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

..........................................................................................................................................

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SÃO PAULO

1

Chefe

DAS 101.5

..................................................................................................................................” (NR)

ANEXO VIII

( Anexo III ao Decreto nº 9.677, de 2 de janeiro de 2019 )   

         (Revogado Decreto nº 10.463, de 2020)       (Vigência)  

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES-DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO MCTIC PARA A SEGES/ME (a)

DA SEGES/ME PARA A MCTIC (b)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

-

-

1

6,27

DAS 101.5

5,04

-

-

5

25,20

DAS 101.4

3,84

-

-

15

57,60

DAS 101.3

2,10

67

140,70

-

-

DAS 101.2

1,27

39

49,53

-

-

DAS 101.1

1,00

24

24,00

-

-

DAS 102.4

3,84

8

30,72

-

-

DAS 102.3

2,10

 

-

27

56,70

DAS 102.2

1,27

7

8,89

-

-

DAS 102.1

1,00

1

1,00

-

-

SUBTOTAL 1

146

254,84

48

145,77

FCPE 101.4

2,30

1

2,30

-

-

FCPE 101.3

1,26

-

-

15

18,90

FCPE 101.1

0,60

-

-

4

2,40

FCPE 102.4

2,30

-

-

2

4,60

FCPE 102.2

0,76

-

-

30

22,80

FCPE 102.1

0,60

-

-

7

4,20

SUBTOTAL 2

1

2,30

58

52,90

TOTAL

147

257,14

106

198,67

SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a)

- 41

- 58,47

ANEXO IX

( Anexo IV ao Decreto nº 9.677, de 2 de janeiro de 2019 )

           (Revogado Decreto nº 10.463, de 2020)       (Vigência)

“a) ................................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 101.3

1,26

45

56,70

FCPE 101.2

0,76

29

22,04

FCPE 101.1

0,60

17

10,20

FCPE 102.3

1,26

5

6,30

FCPE 102.2

0,76

1

0,76

FCPE 102.1

0,60

4

2,40

TOTAL

101

98,40

b) ...............................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-3

2,10

50

105,00

DAS-2

1,27

30

38,10

DAS-1

1,00

21

21,00

TOTAL

101

164,10

” (NR)

ANEXO X

( Anexo II ao Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019 )  

                   (Revogado pelo Decreto nº 9.745, de 2019)          (Vigência)

“a) ...............................................................................................................................

..........................................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE GESTÃO CORPORATIVA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

3

Chefe

DAS 101.2

Serviço

5

Chefe

DAS 101.1

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

Unidades Descentralizadas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: Procuradoria Regional, Procuradoria Estadual, Procuradoria Seccional, Divisão e Unidade Virtual

5

Procurador Regional

FCPE 101.4

 

38

Subprocurador Regional, Procurador-Chefe, Coordenador Regional

FCPE 101.3

 

135

Procurador Seccional, Subprocurador, Chefe de Divisão

FCPE 101.2

Serviço

36

Chefe

DAS 101.1

Serviço

111

Chefe

FCPE 101.1

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

42

 

FG-1

 

28

 

FG-2

 

5

 

FG-3

 

 

 

 

SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA

1

Secretário Especial

NE

............................................................................................................................................

SECRETARIA DE GESTÃO

1

Secretário

DAS 101.6

 

2

Secretário-Adjunto

DAS 101.5

 

2

Assessor

DAS 102.4

 

1

Assessor

FCPE 102.4

 

3

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

2

 

FG-1

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão da Informação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Simplificação Administrativa

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE MODELOS ORGANIZACIONAIS

1

Diretor

DAS 101.5

.............................................................................................................................................

CENTRAL DE COMPRAS

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Estratégias de Aquisições e Contratações

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Licitações

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Atas e Contratos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Serviços Compartilhados

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL

1

Secretário

DAS 101.6

.                                        ...........................................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES COMPARTILHADAS

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Análise de Aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Arquitetura e Implantação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Sustentação e Monitoramento de Plataformas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL

1

Secretário

DAS 101.6

.....................................................................................................................................” (NR)

“b) ................................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

10

64,10

DAS 101.6

6,27

29

181,83

DAS 101.5

5,04

146

735,84

DAS 101.4

3,84

290

1.113,60

DAS 101.3

2,10

333

699,30

DAS 101.2

1,27

243

308,61

DAS 101.1

1,00

112

112,00

 

 

 

 

DAS 102.5

5,04

11

55,44

DAS 102.4

3,84

58

222,72

DAS 102.3

2,10

98

205,80

DAS 102.2

1,27

171

217,17

DAS 102.1

1,00

78

78,00

SUBTOTAL 1

1.579

3.994,41

FCPE 101.4

2,30

139

319,70

FCPE 101.3

1,26

253

318,78

FCPE 101.2

0,76

676

513,76

FCPE 101.1

0,60

826

495,60

 

 

 

 

FCPE 102.4

2,30

5

11,50

FCPE 102.3

1,26

10

12,60

FCPE 102.2

0,76

82

62,32

FCPE 102.1

0,60

52

31,20

SUBTOTAL 2

2.043

1.765,46

FG-1

0,20

1.980

396,00

FG-2

0,15

1.111

166,65

FG-3

0,12

524

62,88

SUBTOTAL 3

3.615

625,53

TOTAL

7.237

6.385,40

” (NR)

ANEXO XI

( Anexo III ao Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019 )

                    (Revogado pelo Decreto nº 9.745, de 2019)          (Vigência)

“b) ..............................................................................................................................

..........................................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/ME PARA O MINISTÉRIO DA ECONOMIA (f)

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 101.4

2,30

139

319,70

FCPE 101.3

1,26

253

318,78

FCPE 101.2

0,76

676

513,76

FCPE 101.1

0,60

826

495,60

 

 

 

 

FCPE 102.4

2,30

5

11,50

FCPE 102.3

1,26

10

12,60

FCPE 102.2

0,76

82

62,32

FCPE 102.1

0,60

52

31,20

SUBTOTAL

2.043

1.765,46

SALDO DO REMANEJAMENTO

(g = f - e - d- c - b - a )

-389

-367,82

” (NR)

c) ..................................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO EXTINTO MINISTÉRIO DA FAZENDA, CONSTANTE DO DECRETO Nº 9.003, DE 2017 , PARA A SEGES/ME (a)

QTD.

VALOR TOTAL

FG-1

0,20

2.332

466,40

FG-2

0,15

620

93,00

FG-3

0,12

815

97,80

SUBTOTAL

3.767

657,20

.                                        ...........................................................................................................................................

SALDO DO REMANEJAMENTO

(g = f - e - d - c - b - a )

-2.355

-385,47

” (NR)

ANEXO XII

( Anexo II ao Decreto nº 9.673, de 2 de janeiro de 2019 )  

   (Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 2020)     (Vigência)

a) ................................................................................................................................

............................................................................................................................................

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

DAS 101.5

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Licitação, Contratos e Logística

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

5

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

3

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

 

1

Assistente técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Transferências Voluntárias e Monitoramento

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

1

Secretário

DAS 101.6

..................................................................................................................................” (NR)

ANEXO XIII

( Anexo III ao Decreto n º 8.429, de 7 de abril de 2015

       (Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 2020)     (Vigência)

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS A SEREM ALOCADAS NA COORDENAÇÃO-GERAL DE ACESSO À JUSTIÇA E FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENDIMENTO

À MULHER DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES DA SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

Função/Nível

Denominação do Posto de Trabalho

Quantidade

FCT-4

Técnico em Atividades de Atendimento à Mulher

2

TOTAL

2

ANEXO XIV Vigência

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES-DAS TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

(a)

SITUAÇÃO NOVA

(b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-6

6,27

-

-

18

112,86

18

112,86

DAS-5

5,04

9

45,36

-

-

-9

-45,36

DAS-4

3,84

-

-

-

-

-

-

DAS-3

2,10

-

-

30

63,00

30

63,00

DAS-2

1,27

50

63,50

-

-

-50

-63,50

DAS-1

1,00

67

67,00

-

-

-67

-67,00

TOTAL

126

175,86

48

175,86

-78

0,00

*

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