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Presidência da República
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Vigência |
Remaneja Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério Fazenda e para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e revoga dispositivos do Decreto nº 8.391, de 16 de janeiro de 2015. |
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT, na forma do Anexo I:
I - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda, destinadas aos Núcleos de Trabalho da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração nos Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima: quatro FCT- 9;
II - para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, destinadas às Superintendências de Administração nos Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima: quatro FCT - 2; e
III - do Ministério da Fazenda para Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, destinadas às Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nos Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima:
a) quatro FCT 7;
b) dezesseis FCT 8;
c) nove FCT 9;
d) quinze FCT 10; e
e) duas FCT 13.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003 , para as FCT remanejadas pelos incisos II e III do caput .
Art. 2º O quantitativo de FCT alocado na Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda corresponde ao constante do Anexo II .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados o art. 5º e o Anexo IV ao Decreto nº 8.391, de 16 de janeiro de 2015 .
Brasília, 30 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.2015
a ) Funções Comissionadas Técnicas destinadas aos Núcleos de Trabalho da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração doMinistério da Fazenda nos Estados do A cre , A mapá , R ondônia e R oraima
Função/Nível |
Denominação do Posto de Trabalho |
Quantidade |
FCT-9 |
Técnico em apoio operacional de logística e gestão de pessoas |
4 |
TOTAL |
4 |
b) Funções Comissionadas Técnicas destinadas às Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nos Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima
Unidade |
Função Comissionada Técnica |
||||||
FCT 2 |
FCT 7 |
FCT 8 |
FCT 9 |
FCT 10 |
FCT 13 |
Total |
|
SAMP AC |
1 |
1 |
4 |
- |
3 |
2 |
11 |
SAMP AP |
1 |
1 |
4 |
3 |
4 |
- |
13 |
SAMP RO |
1 |
1 |
4 |
3 |
4 |
- |
13 |
SAMP RR |
1 |
1 |
4 |
3 |
4 |
- |
13 |
Total |
4 |
4 |
16 |
9 |
15 |
2 |
50 |
Quantitativo de Funções Comissionadas Técnicas na Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda:
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA |
QUANTITATIVO DE FUNÇÕES |
fct 7 |
63 |
fct 8 |
83 |
fct 9 |
10 |
fct 10 |
70 |
fct 13 |
9 |
TOTAL |
235 |
*