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Presidência
da República |
LEI No 4.049, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1962.
Mensagem de veto |
Torna extensivas aos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais disposições das Leis ns. 3.780 e 3.826, de 1960 e dá outras providências. |
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os padrões ou níveis de vencimento e os símbolos dos cargos em comissão e das funções gratificadas dos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amazonas - Pará - Piauí - Rio Grande do Norte - Paraíba - Alagoas - Espírito Santo - Mato Grosso - Ceará - Pernambuco - Bahia - Rio de Janeiro - Guanabara - Santa Catarina - Rio Grande do Sul - Minas Gerais - São Paulo - Maranhão - Paraná - Goiás e Sergipe, ficam reajustados nos valores seguintes:
PJ - |
. . |
........................................................................ |
70.000,00 |
PJ-0 |
. . |
........................................................................ |
65.000,00 |
PJ-1 |
. . |
........................................................................ |
63.000,00 |
PJ-2 |
. . |
........................................................................ |
58.000,00 |
PJ-3 |
. . |
........................................................................ |
54.000,00 |
PJ-4 |
. . |
........................................................................ |
50.000,00 |
PJ-5 |
. . |
........................................................................ |
47.000,00 |
PJ-6 |
. . |
........................................................................ |
44.000,00 |
PJ-7 |
. . |
........................................................................ |
41.000,00 |
PJ-8 |
. . |
........................................................................ |
36.000,00 |
PJ-9 |
. . |
........................................................................ |
33.000,00 |
PJ-10 |
. . |
........................................................................ |
30.000,00 |
PJ-11 |
. . |
........................................................................ |
27.000,00 |
PJ-12 |
. . |
........................................................................ |
25.000,00 |
PJ-13 |
. . |
........................................................................ |
23.000,00 |
PJ-14 |
. . |
........................................................................ |
21.000,00 |
PJ-15 |
. . |
........................................................................ |
19.000,00 |
Art. 2º Os valores do vencimento mais a gratificação mensal das funções gratificadas dos Quadros de Pessoal a que se refere o artigo anterior são:
1 - F |
. . . |
........................................................................ |
46.000,00 |
2 - F |
. . . |
........................................................................ |
44.000,00 |
3 - F |
. . . |
........................................................................ |
42.000,00 |
4 - F |
. . . |
........................................................................ |
40.000,00 |
5 - F |
. . . |
........................................................................ |
38.000,00 |
Art. 3º Os servidores das Secretarias dos Tribunais de que se ocupa esta Lei continuam a perceber gratificação adicional por tempo de serviço nas mesmas bases da concedida aos funcionários do Tribunal Superior Eleitoral pelo art. 7º da Lei nº 1.814 de 14 de fevereiro de 1953.
Art. 4º Os cargos de carreira, ou isolados de provimento efetivo ou em comissão e as funções gratificadas dos Quadros do Pessoal das Secretarias dos Tribunais aprovados, pelas Leis números: 3.454, de 1958, do Amazonas; 3.644, de 1959, do Pará; 3.526, de 1959, do Piauí; 3.422, de 1958, do Rio Grande do Norte; 3.455, de 1958, da Paraíba; 3.769, de 1960, de Alagoas; 2.684, de 1955, do Espírito Santo; 3.851, de 1960, de Mato Grosso; 3.648, de 1959 do Ceará; 3.402, de 1958, de Pernambuco; 3.023, de 1956, da Bahia; 2.643, de 1955, da Guanabara; 2.744, de 1956, do Estado do Rio de Janeiro; 3.460, de 1958, de Santa Catarina; 3.048, de 1956, e 3.527, de 1959, do Rio Grande do Sul; 2.775, de 1956, de Minas Gerais; 2.831, de 1956, de São Paulo; 1.975, de 1953, do Maranhão; 2.909, de 1956, do Paraná; 3.514, de 1958, de Goiás e 3.530, de 1959, de Sergipe, passam a ter a estrutura, o escalonamento, a nomenclatura, o número de classes e cargos, os níveis de vencimentos e os símbolos dos cargos em comissão e das funções gratificadas constantes das tabelas anexas de números I - II - III - IV - V - VI - VII - VlII - IX - X - XI - XII - XIII - XIV - XV - XVI - XVII - XVIII - XIX - XX - XXI, respectivamente, ressalvadas, em relação aos atuais servidores, as situações já constituídas por fôrça de Lei ou de decisão Judiciária.
Art. 5º Aplicam-se aos servidores das Secretarias dos Tribunais a que se refere o artigo anterior as disposições do artigo 74, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, bem como as dos artigos 4º e 11 da Lei 3.826, de 23 de novembro de 1960.
Art. 6º É incorporado aos vencimentos dos servidores das Secretarias dos Tribunais referidos nesta Lei o abono de que trata a Lei nº 3.587, de 18 de julho de 1959.
Art. 7º As vagas da classe inicial das carreiras dos Quadros das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais serão providas mediante concurso público de provas.
§ 1º As vagas na classe inicial da carreira de Oficial Judiciário serão providas, alternadamente, metade por acesso de ocupantes da classe final da carreira de Auxiliar Judiciário, escolhidos pelos critérios de merecimento e antiguidade e metade por concurso de provas.
§ 2º As vagas nas classes finais e intermediárias de cada carreira serão preenchidas por promoção de seus ocupantes, alternadamente, por antiguidade e merecimento.
§ 3º Os cargos isolados de provimento efetivo que se vagarem após a vigência desta Lei serão preenchidos mediante concurso público de títulos.
§ 4º No primeiro provimento dos cargos criados pela presente Lei, serão observadas as seguintes normas:
a) Terão prioridade para as vagas da classe inicial das carreiras os funcionários Federais efetivos requisitados e em exercício (VETADO) há mais de três anos, levando-se em consideração a natureza da função exercida durante os últimos seis meses;
b) nas vagas remanescentes terão prioridade os funcionários estaduais ou municipais estáveis, requisitados em exercício (VETADO), há mais de três anos, observadas as mesmas condições da letra anterior;
c) nas vagas, a serem preenchidas mediante concurso publico de provas, terão preferência, em igualdade de classificação, os interinos dos Tribunais em exercício consecutivo há mais de seis meses e os servidores requisitados não estáveis com exercício consecutivo durante os últimos três anos.
Art. 8º Os cargos em comissão e as funções gratificadas das Secretarias dos Tribunais de que se ocupa esta Lei serão providos por funcionários dos respectivos Quadros, escolhidos livremente pelo Presidente do Tribunal.
Art. 9º Sem prejuízo das atribuições privativas dos Escrivães Eleitorais, a execução dos serviços das Zonas Eleitorais das Capitais dos Estados ficará a cargo de funcionários do Quadro dos próprios Tribunais Regionais Eleitorais.
§ 1º A lotação de cada Cartório será de um Chefe de Zona Eleitoral e de tantos Auxiliares Judiciários e Serventes ou Auxiliares de Portaria quantos forem fixados pelos Tribunais, em face das necessidades do serviço.
§ 2º Quando os encargos das Secretarias dos Tribunais não permitirem a designação de servidores de seu próprio Quadro para o fim previsto neste artigo os serviços dos Cartórios das Zonas Eleitorais das Capitais dos Estados serão executados por servidores requisitados na forma do artigo nº 17 do Código Eleitoral mas sempre sob a responsabilidade e Chefia de funcionário especializado do próprio Tribunal.
§ 3º Nas Zonas de reduzido movimento, a responsabilidade dos serviços eleitorais de duas ou mais Zonas poderá ser atribuída a um Chefe de Zona Eleitoral, sem outras vantagens além das do próprio cargo.
Art. 10. As requisições de funcionários para as Secretarias dos Tribunais, autorizadas pelo Art. 17 letra S do Código Eleitoral, sòmente poderão ser feitas pelo prazo improrrogável de 240 (duzentos e quarenta) dias.
§ 1º Esgotado o prazo mencionado no presente artigo o funcionário será desligado automàticamente, e só poderá ser novamente requisitado após o interstício de 1 (um) ano.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos funcionários que, na data da vigência desta Lei, estejam requisitados pela Justiça Eleitoral há mais de 6 (seis) meses.
Art. 11. A modificação ou reestruturação do Quadro de Pessoal, a alteração de valores de padrões, classes, níveis e símbolos ou o aumento de vencimentos de cargos ou funções das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais só poderão ser feitos ou concedidos através de Lei e por proposta do Tribunal interessado (Constituição, artigos 67, § 2º, e 97 II).
§ 1º As decisões dos Tribunais em processo administrativo, que importem em modificação ou reestruturação de Quadro do Pessoal, na alteração e valores dos padrões, níveis ou símbolos de cargos ou funções, ou em elevação de vencimentos, não obrigam o Tesouro Nacional a efetuar o pagamento das despesas que delas resultarem.
§ 2º O funcionário ou a autoridade que autorizar ou efetuar pagamento ou autorizar adiantamento, à conta de critério orçamentário ou adicional, com violação do disposto no parágrafo anterior, incorrerá nas sanções do art. 315 do Código Penal.
Art. 12. Ficam extintos quando vagarem, os cargos de provimento efetivo ou em comissão e as funções gratificadas constantes dos Quadros atuais das Secretarias dos Tribunais enumerados nos artigos 1º e 4º, que não foram incluídas nas Tabelas respectivas anexas à presente Lei.
§ 1º A extinção a que se refere este artigo operar-se-á, automàticamente depois de 30 (trinta) dias da vigência desta Lei, em todos os casos em que forem criados cargos de provimento efetivo em substituição a cargos em comissão de igual natureza ou a funções gratificadas, de atribuições análogas, o mesmo ocorrendo em relação a estas quando substituídas por cargo em comissão.
§ 2º Os atuais servidores ocupantes de funções extintas deverão ser aproveitados sempre que possível, a critério do Tribunal, em cargos idênticos ou de atribuições equivalentes criados por esta Lei.
Art. 13. Serão extintos, quando vagarem, todos os cargos de Auditor Fiscal constantes das Tabelas anexas.
Art. 14. Aos Auxiliares Judiciários, incumbe, precipuamente, os serviços de dactilografia, que poderão ser, também, atribuídos aos Oficiais Judiciários.
Parágrafo único. A carreira de Dactilógrafo dos Quadros das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará, Espírito Santo, Maranhão ou Sergipe, passa a denominar-se Auxiliar Judiciário.
Art. 15. O artigo 7º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, não se aplica aos servidores das Secretarias e dos Serviços Auxiliares dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Art. 16. É revogada a Lei nº 2.488, de 16 de maio de 1955.
Art. 17. Fica revogada, a partir da vigência da presente Lei e em relação aos servidores dos Tribunais Regionais Eleitorais referidos nos artigos 1º e 4º, a Lei nº 3.907, de 19 de junho de 1961.
Art. 18. O cargo isolado de Diretor de Secretaria ou Diretor-Geral da Secretaria dos Tribunais Regionais Eleitorais passa a ser de provimento em comissão, respeitada a situação dos atuais titulares efetivos por fôrça de Lei.
Art. 19. Aplicam-se aos funcionários dos Quadros das Secretarias dos Tribunais Regionais as normas vigentes do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, que não colidam com as da presente Lei.
§ 1º É dispensado o interstício legal nas promoções decorrentes da nova estrutura dos Quadros aprovados por esta Lei, até a completa normalização dos mesmos.
§ 2º No enquadramento dos cargos e classes das diversas carreiras dos referidos Quadros, observar-se-ão as regras e a proporção estabelecidas nos artigos 20 e 21 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, em tudo quanto fôr aplicável.
§ 3º Ficam elevadas para Cr$ 5.000,00 e Cr$ 3.000,00 as gratificações aos Juízes e Escrivães, respectivamente, de que trata a Lei número 2.982, de 30 de dezembro de 1956.
Art. 20. Poderão ser beneficiados, nas mesmas condições estabelecidas nas letras a, b e c do § 4º do artigo 7º, os servidores autárquicos desligados da Justiça Eleitoral em cumprimento do disposto no artigo nº 129 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960.
Art. 21. Para atender às despesas decorrentes desta Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 147.100.000,00 (cento e quarenta e sete milhões e cem mil cruzeiros), assim discriminados:
I - |
T.R.E. do Amazonas................................................................ |
2.000.000,00 |
II - |
T.R.E. do Pará.......................................................................... |
3.000.000,00 |
III - |
T.R.E. do Piauí......................................................................... |
2.400.000,00 |
IV - |
T.R.E. do Rio Grande do Norte................................................. |
3.000.000,00 |
V - |
T.R.E. da Paraíba..................................................................... |
3.600.000,00 |
VI - |
T.R.E. de Alagoas.................................................................... |
2.000.000,00 |
VII - |
T.R.E. do Espírito Santo.......................................................... |
2.600.000,00 |
VIII - |
T.R.E. de Mato Grosso............................................................. |
2.000.000,00 |
IX - |
T.R.E. do Ceará....................................................................... |
6.000.000,00 |
X - |
T.R.E. de Pernambuco............................................................. |
8.000.000,00 |
XI - |
T.R.E. da Bahia........................................................................ |
11.000.000,00 |
XII - |
T.R.E. da Guanabara................................................................ |
24.000.000,00 |
XIII - |
T.R.E. do Rio de Janeiro.......................................................... |
5.000.000,00 |
XIV - |
T.R.E. de Santa Catarina.......................................................... |
5.000.000,00 |
XV - |
T.R.E. do Rio Grande do Sul.................................................... |
9.000.000,00 |
XVI - |
T.R.E. de Minas Gerais............................................................ |
19.000.000,00 |
XVII - |
T.R.E. de São Paulo................................................................. |
25.000.000,00 |
XVIII - |
T.R.E. do Maranhão................................................................. |
3.000.000,00 |
XIX - |
T.R.E. do Paraná...................................................................... |
6.000.000,00 |
XX - |
T.R.E. de Goiás........................................................................ |
3.000.000,00 |
XXI - |
T.R.E. de Sergipe..................................................................... |
2.500.000,00 |
Art. 22. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.1962, retificado em 2.3.1962 e retificado em 7.3.1962
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS
SECRETARIA
Quadro de Pessoal
Número de Cargos |
Cargos |
Nível ou Símbolo |
vagos |
|
Cargos isolados de provimento efetivo |
|
|
1 |
Diretor de Secretaria (*)............................................... |
PJ-1 |
|
2 |
Chefe de Zona Eleitoral (**).......................................... |
PJ-4 |
2 |
1 |
Arquivista-Almoxarife................................................... |
PJ-7 |
1 |
1 |
Porteiro........................................................................ |
PJ-8 |
|
|
Cargos de Carreira |
|
|
1 |
Oficial Judiciário........................................................... |
PJ-5 |
|
2 |
Oficial Judiciário........................................................... |
PJ-6 |
|
5 |
Oficial Judiciário........................................................... |
PJ-7 |
|
3 |
Auxiliar Judiciário......................................................... |
PJ-8 |
|
4 |
Auxiliar Judiciário (**)................................................... |
PJ-9 |
4 |
1 |
Contínuo...................................................................... |
PJ-11 |
|
2 |
Contínuo...................................................................... |
PJ-12 |
|
2 |
Servente (**)................................................................ |
PJ-14 |
2 |
|
Funções gratificadas |
|
|
1 |
Secretário do Presidente.............................................. |
2-F |
|
1 |
Secretário do Procurador Regional............................... |
3-F |
|
1 |
Secretário do Corregedor............................................. |
3-F |
|
(*) Será provido em Comissão, quando vagar.
(**) Destinado aos serviços dos Catórios das Zonas de Manaus.
Tribunal Regional Eleitoral do Pará
SECRETARIA
Quadro de Pessoal
Número de Cargos |
Cargos |
Nível ou Símbolo |
vagos |
|
Cargos em Comissão |
|
|
1 |
Diretor de Secretaria.................................................... |
PJ-1 |
|
2 |
Chefe de Seção (1)...................................................... |
PJ-4 |
|
|
Cargos isolados de provimento efetivo |
|
|
4 |
Chefe de Zona Eleitoral (*)........................................... |
PJ-4 |
4 |
1 |
Arquivista..................................................................... |
PJ-7 |
|
1 |
Porteiro........................................................................ |
PJ-8 |
|
|
Cargos de Carreira |
|
|
1 |
Oficial Judiciário.......................................................... |
PJ-5 |
|
4 |
Oficial Judiciário........................................................... |
PJ-6 |
|
7 |
Oficial Judiciário........................................................... |
PJ-7 |
|
7 |
Auxiliar Judiciário......................................................... |
PJ-8 |
|
8 |
Auxiliar Judiciário (*)..................................................... |
PJ-9 |
8 |
1 |
Contínuo...................................................................... |
PJ-11 |
|
1 |
Contínuo...................................................................... |
PJ-12 |
|
2 |
Servente...................................................................... |
PJ-13 |
|
4 |
Servente...................................................................... |
PJ-14 |
4 |
|
Funções Gratificadas |
|
|
1 |
Secretário do Presidente.............................................. |
2-F |
|
1 |
Secretário do Procurador Regional............................... |
3-F |
|
1 |
Secretário do Corregedor............................................. |
3-F |
|
(*) Para lotação na Zonas Eleitorais de Belém.
(1) Correspondem a igual número de funções gratificadas, que são declaradas extintas.
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
SECRETARIA
Quadro do Pessoal
Número de Cargos |
Cargos |
Nível ou Símbolo |
vagos |
|
Cargos em Comissão |
|
|
1 |
Diretor de Secretaria ................................................... |
PJ-1 |
|
2 |
Chefe de Seção (1) ..................................................... |
PJ-4 |
|
|
Cargos isolados de provimento efetivo |
|
|
2 |
Chefe de Zona Eleitoral (*) .......................................... |
PJ-4 |
2 |
1 |
Arquivista ................................................................... |
PJ-7 |
|
1 |
Bibliotecário ................................................................ |
PJ-7 |
|
1 |
Porteiro ....................................................................... |
PJ-8 |
|
|
Cargos de Carreira |
|
|
1 |
Oficial Judiciário .......................................................... |
PJ-5 |
|
4 |
Oficial Judiciário .......................................................... |
PJ-6 |
|
7 |
Oficial Judiciário .......................................................... |
PJ-7 |
|
4 |
Auxiliar Judiciário ........................................................ |
PJ-8 |
|
9 |
Auxiliar Judiciário (*) ................................................... |
PJ-9 |
4 |
1 |
Contínuo ..................................................................... |
PJ-11 |
|
1 |
Contínuo ..................................................................... |
PJ-12 |
|
1 |
Servente ..................................................................... |
PJ-13 |
|
2 |
Servente ..................................................................... |
PJ-14 |
|
|
Funções Gratificadas |
|
|
1 |
Secretário do Presidente ............................................. |
2-F |
|
1 |
Secretário do Procurador Regional |
3-F |
|
1 |
Secretário do Corregeoor ............................................ |
3-F |
|
(*) - Para servir nas duas Zonas Eleitorais de Terezina
(1) - Correspondem a igual número de funções gratificadas, que são declaradas extintas.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
SECRETARIA
Quadro de Pessoal
Número de Cargos |
Cargos |
Nível ou Símbolo |
vagos |
|
Cargos em Comissão |
|
|
1 |
Diretor de Secretaria ................................................... |
PJ-1 |
|
2 |
Chefe de Seção (1) ..................................................... |
PJ-4 |
|
|
Cargos isolados de provimento efetivo |
|
|
4 |
Chefe de Zona Eleitoral (*) .......................................... |
PJ-4 |
4 |
1 |
Arquivista .................................................................... |
PJ-7 |
|
1 |
Porteiro ....................................................................... |
PJ-8 |
|
1 |
Bibliotecário ................................................................ |
PJ-7 |
|
|
Cargos de Carreira |
|
|
3 |
Oficial Judiciário .......................................................... |
PJ-5 |
|
4 |
Oficial Judiciário .......................................................... |
PJ-6 |
|
5 |
Oficial Judiciário .......................................................... |
PJ-7 |
|
6 |
Auxiliar Judiciário ........................................................ |
PJ-8 |
|
12 |
Auxiliar Judiciário (*) ................................................... |
PJ-9 |
8 |
1 |
Contínuo ..................................................................... |
PJ-11 |
|
1 |
Contínuo ..................................................................... |
PJ-12 |
|
3 |
Servente ..................................................................... |
PJ-13 |
|
4 |
Servente (*) ................................................................. |
PJ-14 |
4 |
|
Funções Gratificadas |
|
|
1 |
Secretário do Presidente ............................................. |
2-F |
|
1 |
Secretário do Procurador Regional .............................. |
3-F |
|
1 |
Secretário do Corregedor ............................................ |
3-F |
|
(*) - Criados para lotação nos Cartórios das Zonas Eleitorais de Natal.
(1) - Correspondem a igual número de funções gratificadas, que são declaradas extintas.
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
SECRETARIA
Quadro do Pessoal
Número de Cargos |
Cargos |
Nível ou Símbolo |
vagos |
|
Cargos em Comissão |
|
|
1 |
Diretor de Secretaria (*) .............................................. |
PJ-1 |
|
2 |
Chefe de Seção (1) ..................................................... |
PJ-4 |
|
|
Cargos isolados de provimento efetivo |
|
|
2 |
Chefe de Zona Eleitoral (**) ......................................... |
PJ-4 |
2 |
1 |
Arquivista .................................................................... |
PJ-7 |
|
1 |
Bibliotecário ................................................................ |
PJ-7 |
|
1 |
Porteiro ....................................................................... |
PJ-8 |
|
1 |
Zelador ........................................................................ |
PJ-8 |
|
|
Cargos de Carreira |
|
|
1 |
Oficial Judiciário ......................................................... |
PJ-5 |
|
4 |
Oficial Judiciário |
PJ-6 |
|
7 |
Oficial Judiciário .......................................................... |
PJ-7 |
|
3 |
Auxiliar Judiciário ........................................................ |
PJ-8 |
|
8 |
Auxiliar Judiciário (**) .................................................. |
PJ-9 |
4 |
1 |
Contínuo ..................................................................... |
PJ-11 |
|
2 |
Contínuo ..................................................................... |
PJ-12 |
|
2 |
Servente ..................................................................... |
PJ-13 |
|
2 |
Servente (**) ............................................................... |
PJ-14 |
2 |
|
Funções Gratificadas |
|
|
1 |
Secretário do Presidente ............................................. |
2-F |
|
1 |
Secretário do Procurador Regional .............................. |
3-F |
|
1 |
Secretário do Corregedor ............................................ |
3-F |
|
(*) - É assegurada a efetividade do atual ocupante enquanto subsistir êsse provimento.
(**) - Criados para lotação nas Zonas Eleitorais de João Pessoa.
(1) - Correspondem a igual número de funções gratificadas, que são declaradas extintas.
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas
SECRETARIA
Quadro do Pessoal
Número de Cargos |
Cargos |
Nível ou Símbolo |
vagos |
|
Cargos em Comissão |
|
|
1 |
Diretor de Secretaria ................................................... |
PJ-1 |
|
|
Cargos isolados de provimento efetivo |
|
|
2 |
Chefe de Zona Eleitoral (*) .......................................... |
PJ-4 |
2 |
1 |
Porteiro ....................................................................... |
PJ-8 |
|
2 |
Contínuo ..................................................................... |
PJ-12 |
|
5 |
Servente (*) ................................................................. |
PJ-12 |
3 |
|
Cargos de Carreira |
|
|
1 |
Oficial Judiciário .......................................................... |
PJ-5 |
|
2 |
Oficial Judiciário .......................................................... |
PJ-6 |
|
4 |
Oficial Judiciário .......................................................... |
PJ-7 |
|
5 |
Auxiliar Judiciário ........................................................ |
PJ-8 |
|
6 |
Auxiliar Judiciário (*) ................................................... |
PJ-9 |
6 |
|
Funções Gratificadas |
|
|
1 |
Secretário do Presidente ............................................. |
2-F |
|
1 |
Secretário do Procurador Regional .............................. |
3-F |
|
1 |
Secretário do Corregedor ............................................ |
3-F |
|
(*) - Para os serviços dos Cartórios das Zonas Eleitorais de Maceió.
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
SECRETARIA
Quadro do Pessoal
Número de Cargos |
Cargos |
Nível ou Símbolo |
vagos |
|
Cargos em Comissão |
|
|
1 |
Diretor de Secretaria .................................................. |
PJ-1 |
|
2 |
Chefe de Seção (1) ..................................................... |
PJ-4 |
|
|
Cargos isolados de provimento efetivo |
|
|
2 |
Chefe de Zona Eleitoral (*) .......................................... |
PJ-4 |
2 |
1 |
Arquivista .................................................................... |
PJ-7 |
|
1 |
Bibliotecário ................................................................ |
PJ-7 |
|
1 |
Almoxarife ................................................................... |
PJ-7 |
|
1 |
Porteiro ....................................................................... |
PJ-8 |
|
|
Cargos de carreira |
|
|
3 |
Oficial Judiciário .......................................................... |
PJ-5 |
|
4 |
Oficial Judiciário .......................................................... |
PJ-6 |
|
5 |
Oficial Judiciário .......................................................... |
PJ-7 |
|
5 |
Auxiliar Judiciário ........................................................ |
PJ-8 |
|
6 |
Auxiliar Judiciário (*) ................................................... |
PJ-9 |
4 |
1 |
Contínuo ..................................................................... |
PJ-11 |
|
1 |
Contínuo ..................................................................... |
PJ-12 |
|
2 |
Serventes .................................................................... |
PJ-13 |
|
2 |
Serventes .................................................................... |
PJ-14 |
2 |
|
Funções Gratificadas |
|
|
1 |
Secretário do Presidente ............................................. |
2-F |
|
1 |
Secretário do Procurador Regional .............................. |
3-F |
|
1 |
Secretário do Corregedor ............................................ |
3-F |
|
(*) - Para os serviços das Zonas Eleitorais de Vitória.
(1) - Correspodem a igual número de funções gratificadas, que são declaradas extintas.
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
SECRETARIA
Quadro do Pessoal
Número de Cargos |
Cargos |
Nível ou Símbolo |
vagos |
|
Cargos em Comissão |
|
|
1 |
Diretor de Secretaria ................................................... |
PJ-1 |
|
1 |
Chefe de Zona Eleitoral (*) .......................................... |
PJ-4 |
1 |
2 |
Chefe de Seção (1) ..................................................... |
PJ-4 |
|
|
Cargos isolados de provimento efetivo |
|
|
1 |
Bibliotecário-Arquivista ............................................... |
PJ-7 |
|
1 |
Porteiro ....................................................................... |
PJ-8 |
|
2 |
Contínuo ..................................................................... |
PJ-12 |
|
3 |
Servente (*) ................................................................ |
PJ-14 |
1 |
|
Cargos de carreira |
|
|
1 |
Oficial Judiciário .......................................................... |
PJ-5 |
|
3 |
Oficial Judiciário .......................................................... |
PJ-6 |
|
4 |
Oficial Judiciário .......................................................... |
PJ-7 |
|
4 |
Auxiliar Judiciário ....................................................... |
PJ-8 |
|
5 |
Auxiliar Judiciário (*) ................................................... |
PJ-9 |
2 |
|
Funções Gratificadas |
|
|
1 |
Secretário do Presidente ............................................. |
2-F |
|
1 |
Secretário do Procurador Regional .............................. |
3-F |
|
1 |
Secretário do Corregedor ............................................ |
3-F |
|
(*) - Aumento destinado aos serviços da Zona Eleitoral de Cuiabá.
(1) - Correspondem a igual número de funções gratificadas, que são declaradas extintas.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
SECRETARIA
Quadro do Pessoal
Número de Cargos |
Cargos |
Nível ou Símbolo |
vagos |
|
Cargos em Comissão |
|
|
1 |
Diretor Geral ............................................................... |
PJ-0 |
|
2 |
Diretor de Serviços ...................................................... |
PJ-1 |
|
6 |
Chefe de Seção (1) ..................................................... |
PJ-3 |
|
|
Cargos isolados de provimento efetivo |
|
|
1 |
Auditor Fiscal (*) ......................................................... |
PJ-1 |
|
5 |
Chefe de Zona Eleitoral (**) ......................................... |
PJ-3 |
5 |
1 |
Redator de Debates e do Boletim Eleitoral .................. |
PJ-5 |
|
1 |
Taquígrafo ................................................................... |
PJ-6 |
|
1 |
Arquivista .................................................................... |
PJ-6 |
|
1 |
Almoxarife ................................................................... |
PJ-6 |
|
1 |
Porteiro ....................................................................... |
PJ-7 |
|
1 |
Ajudante de Porteiro .................................................... |
PJ-9 |
|
1 |
Motorista ..................................................................... |
PJ-10 |
1 |
|
Cargos de carreira |
|
|
3 |
Oficial Judiciário .......................................................... |
PJ-5 |
|
5 |
Oficial Judiciário .......................................................... |
PJ-6 |
|
9 |
Oficial Judiciário .......................................................... |
PJ-7 |
|
19 |
Auxiliar Judiciário ........................................................ |
PJ-8 |
|
25 |
Auxiliar Judiciário (**) .................................................. |
PJ-9 |
15 |
1 |
Auxiliar de Portaria ...................................................... |
PJ-10 |
|
3 |
Auxiliar de Portaria ...................................................... |
PJ-11 |
|
4 |
Auxiliar de Portaria ...................................................... |
PJ-12 |
|
7 |
Auxiliar de Portaria (**) ................................................ |
PJ-13 |
5 |
|
Funções gratificadas |
|
|
1 |
Secretário do Presidente ............................................. |
1-F |
|
1 |
Secretário do Procurador Regional .............................. |
2-F |
|
1 |
Secretário do Corregedor ............................................ |
2-F |
|
(*) Extinto quando vagar.
(**) Criados ou aumentados para os serviços das Zonas Eleitorais de Fortaleza.
(1) Correspondem a igual número de funções gratificadas, que são declaradas extintas.
TABELA X
(Vide Decreto-Lei nº 783,
de 1969)
(Vide Lei nº 5.773, de 1971)
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
SECRETARIA
Quadro do Pessoal
Número de Cargos |
Cargos |
Nível ou Símbolo |
vagos |
|
Cargos em Comissão |
|
|
1 |
Diretor Geral (*) ........................................................... |
PJ-0 |
|
4 |
Chefe de Seção (1) ..................................................... |
PJ-3 |
|
|
Cargos isolados de provimento efetivo |
|
|
2 |
Diretor de Serviço ....................................................... |
PJ-1 |
|
1 |
Auditor Fiscal (**) ........................................................ |
PJ-1 |
|
9 |
Chefe de Zona Eleitoral (***) ....................................... |
PJ-3 |
9 |
1 |
Almoxarife ................................................................... |
PJ-6 |
|
1 |
Arquivista .................................................................... |
PJ-6 |
|
1 |
Porteiro ....................................................................... |
PJ-7 |
|
1 |
Ajudante de Porteiro .................................................... |
PJ-9 |
|
1 |
Ajudante de Almoxarife ............................................... |
PJ-9 |
|
1 |
Motorista ..................................................................... |
PJ-10 |
|
9 |
Servente (***) .............................................................. |
PJ-14 |
9 |
|
Cargos de carreira |
|
|
3 |
Oficial Judiciário .......................................................... |
PJ-5 |
|
5 |
Oficial Judiciário .......................................................... |
PJ-6 |
|
9 |
Oficial Judiciário .......................................................... |
PJ-7 |
|
16 |
Auxiliar Judiciário ........................................................ |
PJ-8 |
|
27 |
Auxiliar Judiciário (***) ................................................. |
PJ-9 |
27 |
2 |
Auxiliar de Portaria ...................................................... |
PJ-10 |
|
4 |
Auxiliar de Portaria ..................................................... |
PJ-11 |
|
8 |
Auxiliar de Portaria ...................................................... |
PJ-12 |
|
|
Funções gratificadas |
|
|
1 |
Secretário do Presidente ............................................. |
1-F |
|
1 |
Secretário do Procurador Regional .............................. |
2-F |
|
1 |
Secretário do Corregedor ............................................ |
2-F |
|
(*) É assegurada a efetividade do atual ocupante, enquanto subsistir êsse provimento.
(**) Extinto quando vagar.
(***) Criados para lotação nas Zonas Eleitorais do Recife.
(1) Correspondem a igual número de funções gratificadas, que são declaradas extintas.
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
SECRETARIA
Quadro de Pessoal
Número de Cargos |
Cargos |
Nível ou Símbolo |
vagos |
|
Cargos em Comissão |
|
|
1 |
Diretor Geral ............................................................... |
PJ-0 |
|
6 |
Chefe de Seção (1) ..................................................... |
PJ-3 |
|
|
Cargos isolados de provimento efetivo |
|
|
2 |
Diretor de Serviço ....................................................... |
PJ-1 |
|
1 |
Auditor Fiscal (*) ......................................................... |
PJ-1 |
|
11 |
Chefe de Zona Eleitoral (**) ......................................... |
PJ-3 |
11 |
1 |
Arquivista .................................................................... |
PJ-6 |
|
1 |
Bibliotecário ................................................................ |
PJ-6 |
1 |
1 |
Almoxarife ................................................................... |
PJ-6 |
|
1 |
Zelador ........................................................................ |
PJ-7 |
|
1 |
Porteiro ....................................................................... |
PJ-7 |
|
1 |
Ajudante de Porteiro ................................................... |
PJ-9 |
|
2 |
Motorista ..................................................................... |
PJ-10 |
|
2 |
Guarda Judiciário ........................................................ |
PJ-12 |
2 |
11 |
Servente (**) ............................................................... |
PJ-14 |
11 |
|
Cargos de Carreira |
|
|
7 |
Oficial Judiciário .......................................................... |
PJ-5 |
|
11 |
Oficial Judiciário .......................................................... |
PJ-6 |
|
17 |
Oficial Judiciário .......................................................... |
PJ-7 |
|
32 |
Auxiliar Judiciário ........................................................ |
PJ-8 |
|
33 |
Auxiliar Judiciário (**) .................................................. |
PJ-9 |
33 |
1 |
Taquígrafo .................................................................. |
PJ-5 |
|
1 |
Taquígrafo .................................................................. |
PJ-6 |
|
4 |
Auxiliar de Portaria ..................................................... |
PJ-10 |
|
5 |
Auxiliar de Portaria ..................................................... |
PJ-11 |
|
7 |
Auxiliar de Portaria ...................................................... |
PJ-12 |
|
|
Funções Gratificadas |
|
|
1 |
Secretário do Presidente ............................................. |
1-F |
|
1 |
Secretário do Procurador Regional .............................. |
2-F |
|
1 |
Secretário do Corregedor ............................................ |
2-F |
|
(*) - Extinto, quando vagar.
(**) - Criados para os serviços das Zonas Eleitorais de Salvador.
(1) - Correspondem a igual número de funções gratificadas que são declaradas extintas.
Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Guanabara
SECRETARIA
Quadro do Pessoal
Número de Cargos |
Cargos |
Nível ou Símbolo |
vagos |
|
Cargos em Comissão |
|
|
1 |
Diretor Geral ............................................................... |
PJ |
|
1 |
Secretário da Presidência ........................................... |
PJ |
|
|
Cargos isolados de provimento efetivo |
|
|
3 |
Diretor de Divisão (*) ................................................... |
PJ-0 |
|
1 |
Auditor Fiscal (**) ........................................................ |
PJ-1 |
|
5 |
Diretor de Serviço (***) ................................................ |
PJ-1 |
|
25 |
Chefe de Zona Eleitoral (****) ...................................... |
PJ-2 |
10 |
1 |
Redator de Debates .................................................... |
PJ-4 |
1 |
2 |
Arquivistas .................................................................. |
PJ-6 |
|
1 |
Bibliotecário ................................................................ |
PJ-5 |
|
1 |
Almoxarife .................................................................. |
PJ-6 |
|
1 |
Protocolista ................................................................. |
PJ-6 |
1 |
1 |
Chefe de Portaria ........................................................ |
PJ-5 |
|
9 |
Oficial de Justiça ......................................................... |
PJ-8 |
4 |
1 |
Ajudante de Porteiro .................................................... |
PJ-8 |
|
1 |
Eletricista .................................................................... |
PJ-9 |
|
4 |
Motorista ..................................................................... |
PJ-9 |
1 |
10 |
Artífice ........................................................................ |
PJ-10 |
8 |
|
Cargos de Carreira |
|
|
10 |
Oficial Judiciário ......................................................... |
PJ-4 |
|
20 |
Oficial Judiciário .......................................................... |
PJ-5 |
|
25 |
Oficial Judiciário .......................................................... |
PJ-6 |
|
30 |
Oficial Judiciário .......................................................... |
PJ-7 |
27 |
59 |
Auxiliar Judiciário ........................................................ |
PJ-8 |
|
72 |
Auxiliar Judiciário (*****) .............................................. |
PJ-9 |
72 |
2 |
Taquígrafos ................................................................. |
PJ-4 |
|
3 |
Taquígrafos ................................................................. |
PJ-5 |
2 |
12 |
Auxiliar de Portaria ...................................................... |
PJ-9 |
|
15 |
Auxiliar de Portaria ...................................................... |
PJ-10 |
|
18 |
Auxiliar de Portaria ...................................................... |
PJ-11 |
|
20 |
Auxiliar de Portaria (*****) ........................................... |
PJ-12 |
18 |
|
Funções Gratificadas |
|
|
1 |
Secretário do Procurador Regional .............................. |
1-F |
|
1 |
Secretário do Corregedor ............................................ |
1-F |
|
1 |
Secretário do Diretor Geral .......................................... |
2-F |
|
(*) - Correspondem aos dois cargos de Diretor de Serviço em Comissão e a uma função gratificada de Chefe da Seção de Contabilidade, que ora são extintos.
(**) - Extinto quando vagar. Corresponde ao cargo de Diretor Fiscal em comissão
(***) - Correspondem a igual número de chefias de seção, que são declaradas extintas.
(****) - Destinam-se aos serviços das 25 Zonas Eleitorais. Quinze correspondem às 15 funções gratificadas que são declaradas extintas.
(*****) - Destinam-se aos serviços das Zonas Eleitorais.
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro
SECRETARIA
Quadro do Pessoal
Número de Cargos |
Cargos |
Nível ou Símbolo |
vagos |
|
Cargos em Comissão |
|
|
1 |
Diretor-Geral ............................................................... |
PJ-0 |
|
2 |
Diretor de Serviço ....................................................... |
PJ-1 |
|
6 |
Chefes de Seção (1) ................................................... |
PJ-3 |
|
|
Cargos isolados de provimento efetivo |
|
|
1 |
Auditor Fiscal (*) ......................................................... |
PJ-1 |
|
5 |
Chefe de Zona Eleitoral (**) ......................................... |
PJ-3 |
5 |
1 |
Taquígrafo .................................................................. |
PJ-6 |
|
1 |
Arquivista .................................................................... |
PJ-6 |
|
1 |
Almoxarife ................................................................... |
PJ-6 |
|
1 |
Porteiro ....................................................................... |
PJ-7 |
|
1 |
Ajudante de Porteiro ................................................... |
PJ-9 |
|
1 |
Motorista ..................................................................... |
PJ-10 |
|
5 |
Servente (**) ............................................................... |
PJ-14 |
5 |
|
Cargos de carreira |
|
|
3 |
Oficial Judiciário .......................................................... |
PJ-5 |
|
5 |
Oficial Judiciário .......................................................... |
PJ-6 |
|
9 |
Oficial Judiciário .......................................................... |
PJ-7 |
|
15 |
Auxiliar Judiciário ........................................................ |
PJ-8 |
|
25 |
Auxiliar Judiciário (**) .................................................. |
PJ-9 |
15 |
2 |
Auxiliar de Portaria ..................................................... |
PJ-10 |
|
2 |
Auxiliar de Portaria ..................................................... |
PJ-11 |
|
3 |
Auxiliar de Portaria ..................................................... |
PJ-12 |
|
3 |
Auxiliar de Portaria ...................................................... |
PJ-13 |
|
|
Funções gratificadas |
|
|
1 |
Secretário do Presidente ............................................. |
1-F |
|
1 |
Secretário do Procurador Regional .............................. |
2-F |
|
1 |
Secretário do Corregedor ............................................ |
2-F |
|
(*) - Extinto quando vagar.
(**) - Criados ou aumentados para os serviços das Zonas Eleitorais de Niterói.
(1) - Correspondem a igual número de funções gratificadas que são declaradas extintas.
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
SECRETARIA
Quadro do Pessoal
Número de Cargos |
Cargos |
Nível ou Símbolo |
vagos |
|
Cargos em comissão |
|
|
1 |
Diretor Geral ............................................................... |
PJ-0 |
|
4 |
Chefe de Seção (1) ..................................................... |
PJ-3 |
|
|
Cargos isolados de provimento efetivo |
|
|
2 |
Diretor de Serviço ....................................................... |
PJ-1 |
2 |
1 |
Auditor Fiscal (*) ......................................................... |
PJ-1 |
|
2 |
Chefe de Zona Eleitoral (**) ........................................ |
PJ-3 |
2 |
1 |
Arquivista .................................................................... |
PJ-6 |
|
1 |
Almoxarife ................................................................... |
PJ-6 |
|
1 |
Bibliotecário ................................................................ |
PJ-6 |
|
1 |
Porteiro ....................................................................... |
PJ-7 |
|
1 |
Ajudante de Almoxarife ............................................... |
PJ-9 |
|
1 |
Ajudante de Porteiro ................................................... |
PJ-9 |
|
1 |
Motorista ..................................................................... |
PJ-10 |
|
|
Cargos de carreira |
|
|
3 |
Oficial Judiciário ......................................................... |
PJ-5 |
|
5 |
Oficial Judiciário .......................................................... |
PJ-6 |
|
9 |
Oficial Judiciário .......................................................... |
PJ-7 |
|
10 |
Auxiliar Judiciário ....................................................... |
PJ-8 |
|
14 |
Auxiliar Judiciário (**) .................................................. |
PJ-9 |
6 |
2 |
Auxiliar de Portaria ...................................................... |
PJ-10 |
|
3 |
Auxiliar de Portaria ..................................................... |
PJ-11 |
|
4 |
Auxiliar de Portaria ...................................................... |
PJ-12 |
|
7 |
Auxiliar de Portaria (**) ................................................ |
PJ-13 |
2 |
|
Funções gratificadas |
|
|
1 |
Secretário do Presidente ............................................. |
1-F |
|
1 |
Secretário do Procurador Regional .............................. |
2-F |
|
1 |
Secretário do Corregedor ............................................ |
2-F |
|
(*) - Extinto quando vagar.
(**) - Criados ou aumentados para os serviços das Zonas Eleitorais de Florianópolis.
(1) - Correspondem a igual número de funções gratificadas que são declaradas extintas.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
SECRETARIA
Quadro do Pessoal
Número de Cargos |
Cargos |
Nível ou Símbolo |
vagos |
|
Cargos em Comissão |
|
|
1 |
Diretor-Geral ............................................................... |
PJ-0 |
|
2 |
Diretor de Serviço ....................................................... |
PJ-1 |
|
1 |
Auditor Fiscal (*) ......................................................... |
PJ-1 |
|
2 |
Chefe de Zona Eleitoral (1) ......................................... |
PJ-3 |
|
6 |
Chefe de Seção (1) ..................................................... |
PJ-3 |
|
|
Cargos isolados de provimento efetivo |
|
|
1 |
Arquivista .................................................................... |
PJ-6 |
|
1 |
Almoxarife ................................................................... |
PJ-6 |
|
1 |
Porteiro ....................................................................... |
PJ-7 |
|
1 |
Ajudante de Porteiro ................................................... |
PJ-9 |
|
2 |
Motorista ..................................................................... |
PJ-10 |
|
1 |
Ajudante de Motorista ................................................. |
PJ-12 |
|
|
Cargos de carreira |
|
|
5 |
Oficial Judiciário .......................................................... |
PJ-5 |
|
10 |
Oficial Judiciário .......................................................... |
PJ-6 |
|
18 |
Oficial Judiciário .......................................................... |
PJ-7 |
|
10 |
Auxiliar Judiciário ........................................................ |
PJ-8 |
|
25 |
Auxiliar Judiciário (**) .................................................. |
PJ-9 |
10 |
2 |
Taquígrafos ................................................................. |
PJ-5 |
|
2 |
Taquígrafos ................................................................. |
PJ-6 |
|
5 |
Auxiliar de Portaria ...................................................... |
PJ-10 |
|
8 |
Auxiliar de Portaria ...................................................... |
PJ-11 |
|
9 |
Auxiliar de Portaria (**) ................................................ |
PJ-12 |
2 |
|
Funções Gratificadas |
|
|
1 |
Secretário do Presidente ............................................. |
1-F |
|
1 |
Secretário do Procurador Regional .............................. |
2-F |
|
1 |
Secretário do Corregedor ............................................ |
2-F |
|
(*) - Extinto quando vagar.
(**) - Aumento para lotação nas Zonas de Pôrto Alegre.
(1) - Correspondem a igual número de funções gratificadas, que são declaradas extintas.
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
SECRETARIA
Quadro do Pessoal
Número de Cargos |
Cargos |
Nível ou Símbolo |
vagos |
|
1 - Cargos em Comissão |
|
|
1 |
Diretor-Geral ............................................................... |
PJ |
|
1 |
Secretario da Presidência ........................................... |
PJ |
1 |
|
II - Cargos isolados de provimento efetivo |
|
|
2 |
Diretor de Divisão (*) ................................................... |
PJ-0 |
|
1 |
Auditor Fiscal (**) ........................................................ |
PJ-1 |
|
10 |
Diretor de Serviço (***) ................................................ |
PJ-1 |
|
1 |
Subsecretário do Tribunal ........................................... |
PJ-1 |
1 |
1 |
Diretor de Planejamento .............................................. |
PJ-1 |
1 |
7 |
Chefe de Zona Eleitoral ............................................... |
PJ-2 |
7 |
1 |
Redator de Debates .................................................... |
PJ-4 |
|
1 |
Bibliotecário ................................................................ |
PJ-5 |
1 |
1 |
Almoxarife ................................................................... |
PJ-6 |
|
1 |
Almoxarife-Auxiliar ...................................................... |
PJ-9 |
1 |
1 |
Arquivista .................................................................... |
PJ-6 |
|
1 |
Arquivista-Auxiliar ....................................................... |
PJ-9 |
1 |
1 |
Protocolista ................................................................. |
PJ-6 |
1 |
1 |
Protocolista-Auxiliar .................................................... |
PJ-9 |
1 |
1 |
Administrador do Edifício ............................................ |
PJ-5 |
|
1 |
Chefe de Portaria ........................................................ |
PJ-5 |
|
1 |
Ajudante de Chefe de Portaria ................................... |
PJ-8 |
|
7 |
Artífice ........................................................................ |
PJ-10 |
7 |
1 |
Oficial de Justiça ......................................................... |
PJ-8 |
1 |
2 |
Guarda Judiciário ........................................................ |
PJ-10 |
2 |
2 |
Motorista...................................................................... |
PJ-9 |
|
|
III - Cargos de Carreira |
|
|
11 |
Oficial Judiciário ......................................................... |
PJ-4 |
|
15 |
Oficial Judiciário .......................................................... |
PJ-5 |
|
16 |
Oficial Judiciário .......................................................... |
PJ-6 |
|
17 |
Oficial Judiciário .......................................................... |
PJ-7 |
2 |
33 |
Auxiliar Judiciário ........................................................ |
PJ-8 |
|
47 |
Auxiliar Judiciário ........................................................ |
PJ-9 |
|
1 |
Taquígrafo Revisor ..................................................... |
PJ-4 |
1 |
2 |
Taquígrafo .................................................................. |
PJ-5 |
|
2 |
Taquígrafo .................................................................. |
PJ-6 |
2 |
7 |
Auxiliar de Portaria ...................................................... |
PJ-9 |
|
10 |
Auxiliar de Portaria ...................................................... |
PJ-10 |
|
13 |
Auxiliar de Portaria ...................................................... |
PJ-11 |
|
|
IV - Funcões Gratificadas |
|
|
1 |
Auxiliar de Gabinete do Presidente ............................ |
2-F |
|
1 |
Secretário do Procurador Regional .............................. |
1-F |
|
1 |
Secretário do Corregedor ............................................ |
1-F |
|
1 |
Secretário do Diretor Geral.......................................... |
2-F |
|
(*) - Correspondem a cargos em comissão de igual denominação ou extinção.
(**) - Extinto quando vagar.
(***) - Correspondem a igual número de funções gratificadas, ora Extintas.
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
SECRETARIA
Quadro de Pessoal
Número de Cargos |
Cargos |
Nível ou Símbolos |
vagos |
|
I - Cargos isolados de provimento efetivo |
|
|
1 |
Diretor-Geral (*)........................................................................... |
PJ |
|
3 |
Diretor de Divisão(**)................................................................... |
PJ - 0 |
1 |
15 |
Diretor de Serviço(***)................................................................. |
PJ - 1 |
|
1 |
Auditor Fiscal (****)..................................................................... |
PJ - 1 |
|
1 |
Médico........................................................................................ |
PJ - 4 |
1 |
1 |
Taquigrafo................................................................................... |
PJ - 4 |
|
1 |
Chefe de Arquivo........................................................................ |
PJ - 5 |
|
1 |
Chefe de Almoxarifado................................................................ |
PJ - 5 |
|
1 |
Chefe de Zeladoria...................................................................... |
PJ - 5 |
|
1 |
Ajudante de Chefe de Zeladoria.................................................. |
PJ - 8 |
|
1 |
Chefe de Portaria........................................................................ |
PJ - 5 |
|
1 |
Ajudante de Chefe de Portaria.................................................... |
PJ - 8 |
|
1 |
Motorista Mecânico..................................................................... |
PJ - 8 |
|
8 |
Motorista..................................................................................... |
PJ - 9 |
|
|
II - Cargos de carreira |
|
|
10 |
Oficial Judiciário.......................................................................... |
PJ - 4 |
|
20 |
Oficial Judiciário.......................................................................... |
PJ - 5 |
|
25 |
Oficial Judiciário.......................................................................... |
PJ - 6 |
|
30 |
Oficial Judiciário.......................................................................... |
PJ - 7 |
|
45 |
Auxiliar Judiciário........................................................................ |
PJ - 8 |
|
76 |
Auxiliar Judiciário........................................................................ |
PJ - 9 |
|
8 |
Artífice........................................................................................ |
PJ - 8 |
|
6 |
Artífice........................................................................................ |
PJ - 9 |
|
4 |
Artífice........................................................................................ |
PJ - 10 |
|
9 |
Auxiliar de Portaria...................................................................... |
PJ - 9 |
|
15 |
Auxiliar de Portaria...................................................................... |
PJ - 10 |
|
17 |
Auxiliar de Portaria...................................................................... |
PJ - 11 |
|
10 |
Auxiliar de Limpeza..................................................................... |
PJ - 12 |
|
19 |
Auxiliar de Limpeza..................................................................... |
PJ - 13 |
|
|
III - Funções Gratificadas |
|
|
1 |
Assistente do Procurador Regional............................................. |
1 - F |
|
1 |
Auxiliar do Procurador Regional.................................................. |
2 - F |
|
(*) - Será provido em comissão quando vagar.
(**) - Correspondem à atual denominação de Diretor de Serviço.
(***) - Correspondem à atual denominação de Chefe de Seção.
(****) - Extinto quando vagar.
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
SECRETARIA
Quadro do Pessoal
Número de Cargos |
Cargos |
Nível ou Simbolo |
Vagos |
|
Cargos em Comissão |
|
|
1 |
Diretor de Secretaria................................................................... |
PJ - 1 |
|
2 |
Chefe de Seção (1)..................................................................... |
PJ - 4 |
|
|
Cargos isolados de provimento efetivo |
|
|
3 |
Chefe de Zona Eleitoral (*).......................................................... |
PJ - 4 |
3 |
1 |
Arquivista.................................................................................... |
PJ - 7 |
|
1 |
Porteiro....................................................................................... |
PJ - 8 |
|
|
Cargos de Carreira |
|
|
3 |
Oficial Judiciário.......................................................................... |
PJ - 5 |
|
4 |
Oficial Judiciário.......................................................................... |
PJ - 6 |
|
5 |
Oficial Judiciário.......................................................................... |
PJ - 7 |
|
5 |
Auxiliar Judiciário........................................................................ |
PJ - 8 |
|
8 |
Auxiliar Judiciário(*)..................................................................... |
PJ - 9 |
6 |
1 |
Contínuo..................................................................................... |
PJ - 11 |
|
1 |
Contínuo..................................................................................... |
PJ - 12 |
|
1 |
Servente..................................................................................... |
PJ - 13 |
|
4 |
Servente(*)................................................................................. |
PJ - 14 |
3 |
|
Funções Gratificadas |
|
|
1 |
Secretário do Presidente............................................................. |
2 - F |
|
1 |
Secretário do Procurador Regional.............................................. |
3 - F |
|
1 |
Secretário do Corregedor............................................................ |
3 - F |
|
(*) - Aumento destinado aos serviços das Zonas Eleitorais de São Luís.
(1) - Correspondem a igual número de funções gratificadas, que são declaradas extintas.
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
SECRETARIA
Quadro de Pessoal
Número de Cargos |
Cargos |
Nível ou Símbolos |
vagos |
|
Cargos em comissão |
|
|
1 |
Diretor Geral (*)......................................................................... |
PJ - 0 |
|
2 |
Diretor de Serviço...................................................................... |
PJ - 1 |
|
4 |
Chefe de Zona Eleitoral (**)....................................................... |
PJ - 3 |
4 |
6 |
Chefe de Seção (1)................................................................... |
PJ - 3 |
|
|
Cargos isolados de provimento efetivo |
|
|
1 |
Auditor Fiscal (***)..................................................................... |
PJ - 1 |
|
1 |
Arquivista.................................................................................. |
PJ - 6 |
|
1 |
Taquigrafo................................................................................. |
PJ - 6 |
|
1 |
Almoxarife................................................................................. |
PJ - 6 |
|
1 |
Porteiro..................................................................................... |
PJ - 7 |
|
1 |
Ajudante de Porteiro................................................................. |
PJ - 9 |
|
1 |
Motorista................................................................................... |
PJ - 10 |
|
|
Cargos de carreira |
|
|
4 |
Oficial Judiciário........................................................................ |
PJ - 5 |
|
8 |
Oficial Judiciário........................................................................ |
PJ - 6 |
|
16 |
Oficial Judiciário........................................................................ |
PJ - 7 |
|
10 |
Auxiliar Judiciário...................................................................... |
PJ - 8 |
|
16 |
Auxiliar Judiciário (**)................................................................ |
PJ - 9 |
12 |
1 |
Auxiliar de Portaria.................................................................... |
PJ - 10 |
|
3 |
Auxiliar de Portaria.................................................................... |
PJ - 11 |
|
3 |
Auxiliar de Portaria.................................................................... |
PJ - 12 |
|
7 |
Auxiliar de Portaria(**)............................................................... |
PJ - 13 |
4 |
|
Funções Gratificadas |
|
|
1 |
Secretário do Presidente........................................................... |
1 - F |
|
1 |
Secretário do Procurador Regional............................................ |
2 - F |
|
1 |
Secretário do Corregedor.......................................................... |
2 - F |
|
(*) - É assegurada a efetividade do atual ocupante, enquanto subsistir êsse provimento.
(**) - Criados ou aumentados para os serviços das Zonas Eleitorais de Curitiba.
(***) - Extinto, quando vagar.
(1) - Correspondem a igual número de funções gratificadas, que são declaradas extintas.
Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
SECRETARIA
Quadro de Pessoal
Número de Cargos |
Cargos |
Nível ou Símbolos |
vagos |
|
Cargos de comissão |
|
|
1 |
Diretor de Secretaria................................................................. |
PJ - 1 |
|
2 |
Chefe de Seção (1)................................................................... |
PJ - 4 |
|
|
Cargos isolados de provimento efetivo |
|
|
2 |
Chefe de Zona Eleitoral (*)........................................................ |
PJ - 4 |
2 |
1 |
Arquivista.................................................................................. |
PJ - 7 |
|
1 |
Bibliotecário.............................................................................. |
PJ - 7 |
|
1 |
Porteiro..................................................................................... |
PJ - 8 |
|
|
Cargos de carreira |
|
|
3 |
Oficial Judiciário........................................................................ |
PJ - 5 |
|
4 |
Oficial Judiciário........................................................................ |
PJ - 6 |
|
5 |
Oficial Judiciário........................................................................ |
PJ - 7 |
|
5 |
Auxiliar Judiciário...................................................................... |
PJ - 8 |
|
8 |
Auxiliar Judiciário (*).................................................................. |
PJ - 9 |
4 |
1 |
Contínuo................................................................................... |
PJ - 11 |
|
1 |
Contínuo................................................................................... |
PJ - 12 |
|
2 |
Servente................................................................................... |
PJ - 13 |
|
3 |
Servente (*)............................................................................... |
PJ - 14 |
2 |
|
Funções Gratificadas |
|
|
1 |
Secretário do Presidente........................................................... |
2 - F |
|
1 |
Secretário do Procurador Regional............................................ |
3 - F |
|
1 |
Secretário do Corregedor.......................................................... |
3 - F |
|
(*) - Aumento destinado aos serviços das Zonas Eleitorais de Goiânia.
(1) - Correspondem a igual número de funções gratificadas que são declaradas extintas.
Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe
SECRETARIA
Quadro de Pessoal
Número de Cargos |
Cargos |
Nível ou Símbolos |
vagos |
|
Cargos em Comissão |
|
|
1 |
Diretor de Secretaria................................................................. |
PJ - 1 |
|
2 |
Chefe de Seção (1)................................................................... |
PJ - 4 |
|
|
Cargos isolados de provimento efetivo |
|
|
2 |
Chefe de Zona Eleitoral (*)........................................................ |
PJ - 4 |
2 |
1 |
Arquivista.................................................................................. |
PJ - 7 |
|
1 |
Porteiro..................................................................................... |
PJ - 8 |
|
|
Cargos de carreira |
|
|
3 |
Oficial Judiciário........................................................................ |
PJ - 5 |
|
4 |
Oficial Judiciário........................................................................ |
PJ - 6 |
|
5 |
Oficial Judiciário........................................................................ |
PJ - 7 |
|
4 |
Auxiliar Judiciário...................................................................... |
PJ - 8 |
|
7 |
Auxiliar Judiciário (*).................................................................. |
PJ - 9 |
4 |
1 |
Contínuo................................................................................... |
PJ - 11 |
|
1 |
Contínuo................................................................................... |
PJ - 12 |
|
2 |
Servente................................................................................... |
PJ - 13 |
|
2 |
Servente (*)............................................................................... |
PJ - 14 |
2 |
|
Funções Gratificadas |
|
|
1 |
Secretário do Presidente........................................................... |
2 - F |
|
1 |
Secretário do Procurador Regional............................................ |
3 - F |
|
1 |
Secretário do Corregedor.......................................................... |
3 - F |
|
(*) - Aumento destinado aos serviços das Zonas Eleitorais de Aracaju.
(1) - Correspondem a igual número de funções gratificadas, que são declaradas extintas.
Projeto publicado no Diário do Congresso Nacional - ( Seção II), de 3 de fevereiro de 1961.
*