Presidência
da República |
LEI No 3.454, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1958.
(Vide Lei nº 4.049, de 1962) | Reorganiza o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, aprovado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948, e alterado pelas Leis ns. 1.975, de 4 de setembro de 1953, e 2.877, de 20 de setembro de 1956 passa a ser constituído da tabela que acompanha esta lei.
Parágrafo único. Caberá ao Presidente do Tribunal apostilar os títulos dos funcionários de acôrdo com a situação decorrente da presente lei.
Art. 2º A carreira de Dactilógrafo fica transformada na de Auxiliar Judiciário, com a estrutura constante da tabela anexa.
Art. 3º Os ocupantes da classe final da carreira de Auxiliar Judiciário terão acesso à classe inicial da carreira de Oficial Judiciário, mediante concurso de 2ª entrância, respeitado, em relação aos atuais ocupantes da carreira de Dactilógrafo, o disposto no art. 5º, da Lei nº 486 de 14 de novembro de 1948.
Art. 4º Fica criado no quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Amazonas a função gratificada de Secretário do Corregedor, símbolo FG-6, e 2 (duas) de Chefe de Seção, símbolo FG-6.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - o crédito especial de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes desta lei.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Junior
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1958
TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTA LEI
Cargos de Carreira
Número de cargos |
CARGOS |
Símbolo ou Padrão |
1 |
Oficial Judiciário .................................................................... |
M |
2 |
Oficial Judiciário .................................................................... |
L |
2 |
Oficial Judiciário .................................................................... |
K |
3 |
Oficial Judiciário .................................................................... |
J |
1 |
Auxiliar Judiciário.................................................................... |
I |
2 |
Auxiliar Judiciário ................................................................... |
H |
1 |
Contínuo ............................................................................... |
G |
1 |
Contínuo ............................................................................... |
E |
1 |
Servente ............................................................................... |
E |
Cargos Isolados de Provimento Efetivo
Número de Cargos |
CARGOS |
Símbolo ou Padrão |
1 |
Diretor da Secretaria .............................................................. |
PJ-6 |
1 |
Porteiro ................................................................................. |
H |
Funções Gratificadas
Número de Cargos |
CARGOS |
Símbolo |
1 |
Secretário da Presidência ....................................................... |
FG-5 |
1 |
Secretário da Procuradoria Regional ....................................... |
FG-5 |
1 |
Secretário do Corregedor ........................................................ |
FG-6 |
2 |
Chefe de Seção...................................................................... |
FG-6 |
*