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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.454, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1958.

(Vide Lei nº 4.049, de 1962)

Reorganiza o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, aprovado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948, e alterado pelas Leis ns. 1.975, de 4 de setembro de 1953, e 2.877, de 20 de setembro de 1956 passa a ser constituído da tabela que acompanha esta lei.

Parágrafo único. Caberá ao Presidente do Tribunal apostilar os títulos dos funcionários de acôrdo com a situação decorrente da presente lei.

Art. 2º A carreira de Dactilógrafo fica transformada na de Auxiliar Judiciário, com a estrutura constante da tabela anexa.

Art. 3º Os ocupantes da classe final da carreira de Auxiliar Judiciário terão acesso à classe inicial da carreira de Oficial Judiciário, mediante concurso de 2ª entrância, respeitado, em relação aos atuais ocupantes da carreira de Dactilógrafo, o disposto no art. 5º, da Lei nº 486 de 14 de novembro de 1948.

Art. 4º Fica criado no quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Amazonas a função gratificada de Secretário do Corregedor, símbolo FG-6, e 2 (duas) de Chefe de Seção, símbolo FG-6.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - o crédito especial de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes desta lei.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Cyrillo Junior

Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1958

TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTA LEI

Cargos de Carreira

Número de cargos

CARGOS

Símbolo ou Padrão

1

Oficial Judiciário ....................................................................

M

2

Oficial Judiciário ....................................................................

L

2

Oficial Judiciário ....................................................................

K

3

Oficial Judiciário ....................................................................

J

1

Auxiliar Judiciário....................................................................

I

2

Auxiliar Judiciário ...................................................................

H

1

Contínuo ...............................................................................

G

1

Contínuo ...............................................................................

E

1

Servente ...............................................................................

E

Cargos Isolados de Provimento Efetivo

Número de Cargos

CARGOS

Símbolo ou Padrão

1

Diretor da Secretaria ..............................................................

PJ-6

1

Porteiro .................................................................................

H

Funções Gratificadas

Número de Cargos

CARGOS

Símbolo

1

Secretário da Presidência .......................................................

FG-5

1

Secretário da Procuradoria Regional .......................................

FG-5

1

Secretário do Corregedor ........................................................

FG-6

2

Chefe de Seção......................................................................

FG-6

*