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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 486, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1948.

 

Cria os Quadros das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, e dá outras providências.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º São criados os Quadros das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, integrados pelos cargos constantes das tabelas anexas à presente lei, que compreendem cargos isolados, cargos de carreiras e funções gratificadas.

Art. 2º Os cargos isolados, em comissão ou efetivos serão de livre nomeação, exigida, porém, quanto ao redator de debates, a condição de jornalista profissional, com mais de três anos, de exercício na profissão, devidamente comprovado pela respectiva carreira.

Art. 3º Os cargos das classes iniciais das carreiras serão providos mediante concurso de provas e os das classes superiores, mediante promoção, alternativamente, por antiguidade e merecimento na forma do que fôr regulado pelo respectivo Tribunal.

Art. 4º No aproveitamento de funcionários nos cargos das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, os funcionários efetivos do Tribunais extintos a 10 de novembro de 1937 terão preferentemente, direito à nomeação para cargo superior ou equivalente ao que naquela data exerciam, desde que o hajam requerido e estejam ainda em serviço ativo da União.

§ 1º Para completar os Quadros das respectivas Secretarias serão aproveitados os que atualmente dêles fazem parte, respeitados, os direitos do Pessoal que na data da promulgação da Constituição já integrava os mesmos quadros, nos têrmos do § 3º do art. 15 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

§ 2º Os cargos em comissão de Diretor da Secretaria e de Diretor de Serviço serão considerados de provimento efetivo, desde que providos nos têrmos dêste artigo, e enquanto subsistir êsse provimento.

§ 3º Devem ser obrigatòriamente aproveitados em caráter efetivo, nos cargos em comissão de Diretor de Serviço, os Chefes de Seção do Tribunal Superior de Justiça Eleitoral, extinto em 10 de novembro de 1937.

Art. 5º Metade das vagas que ocorrerem na classe inicial da carreira de Oficial Administrativo será provida por acesso dos ocupantes da classe final da carreira de Escriturário.

Parágrafo único. Os ocupantes da classe final da carreira de Dactilógrafo terão acesso à classe inicial da carreira de Oficial Administrativo, mediante a prestação de concurso de segunda entrância e sem prejuízo do disposto neste artigo.

Art. 6º Os funcionários ocupantes dos cargos das carreiras de Servente, ao atingirem a classe final, poderão ser nomeados, independente de provas para a classe inicial da carreira de Contínuo.

Art. 7º As funções gratificadas da Procuradoria Geral junto ao Tribunal Superior Eleitoral e das Procuradorias Regionais perante os Tribunais Regionais Eleitorais serão exercidas por servidores públicos requisitados pelo Procurador Geral e pelos Procuradores Regionais, respectivamente.

Art. 8º Além, dos funcionários existentes, poderão servir na Secretaria do Tribunal Superior e nas dos Tribunais Regionais funcionários de outros órgãos, requisitados pelos seus Presidentes, nas épocas de maior intensidade de trabalho, até o número correspondente à metade do respectivo quadro.

§ 1º Essas requisições não poderão ser recusadas, em virtude de preferência assegurada ao serviço eleitoral.

§ 2º Os servidores requisitados conservarão os direitos e as vantagens dos seus cargos.

Art. 9º Os funcionários dos quadros da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais terão direito a 30 dias de férias anuais remuneradas mediante escala aprovada pelo Presidente do Tribunal respectivo.

Art. 10. Aplicam-se aos funcionários dos Quadros das Secretarias do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais as normas vigentes do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis que não colidam com as da presente lei.

Art. 11. Aos créditos dos Tribunais Eleitorais destinados a material e diversas despesas aplicar-se-ão as disposições da Lei nº 5.059, de 8 de novembro de 1926.

Art. 12 É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 19.416.600,00 (dezenove milhões, quatrocentos e dezesseis mil e seiscentos cruzeiros), para atender, no exercício de 1948, ao pagamento de despesa decorrente da presente lei.

Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1948.

QUADROS AOS QUAIS SE REFERE O ARTIGO DA PRESENTE LEI

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Cargos isolados de provimento em comissão

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

1

Diretor Geral de Secretaria.

R

2

Diretor de Serviço

P

Cargos isolados de provimento efetivo

1

Audiror Fiscal

P

1

Contador

L

2

Redator de debates (jornalista profissional)

N

3

Taquígrafo

M

1

Arquivista

K

1

Arquivologista

K

1

Zelador

L

1

Almoxarife .

J

1

Porteiro

I

1

Auxiliar de Portaria

H

2

Motorista

H

Cargos de Carreira

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

1

Oficial Administrativo

M

2

Oficial Administrativo

L

3

Oficial Administrativo

K

4

Oficial Administrativo

J

5

Oficial Administrativo

I

6

Oficial Administrativo

H

5

Dactilógrafo

G

7

Dactilógrafo

F

2

Contínuo

G

2

Contínuo

F

4

Servente

E

5

Servente

D

Funções gratificadas

 

 

Anuais cada Cr$

1

Secretário do Presidente

9.000,00

6

Chefe de Seção

9.000,00

1

Secretário do Diretor Geral

6.000,00

1

Assistente do Procurador Geral

9.000,00

1

Auxiliar do Procurador Geral

6.000,00

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

DISTRITO FEDERAL

Cargos isolados de provimento em comissão

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

1

Diretor Geral de Secretaria

Q

2

Diretor de Serviço

O

Cargos isolados de provimento efetivo

1

Auditor Fiscal

O

1

Taquígrago

M

1

Arquivista

K

1

Almoxarife

J

1

Porteiro

I

1

Ajudante de Porteiro

H

1

Motorista

H

Cargos de Carreira

2

Oficial Administrativo

M

3

Oficial Administrativo

L

4

Oficial Administrativo

K

4

Oficial Administrativo

J

5

Oficial Administrativo

I

5

Oficial Administrativo

H

4

Escriturário

G

6

Escriturário

F

8

Escriturário

E

3

Dactilógrafo

G

4

Dactilógrafo

F

1

Contínuo

G

3

Contínuo

F

1

Servente

E

2

Servente

D

3

Servente

C

Funções gratificadas

 

 

Anuais cada Cr$

6

Chefe de Seção

5.400,00

1

Secretário do Presidente

6.000,00

1

Secretário do Procurador Regional

6.000,00

TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS - GRUPO A

Amazonas - Alagoas - Mato Grosso

Cargos isolados de provimento em comissão

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

1

Diretor de Secretaria

K

Cargos isolados de provimento efetivo

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

1

Porteiro .

F

Cargos de Carreira

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

1

Oficial Administrativo

K

2

Oficial Administrativo

J

2

Oficial Administrativo

I

2

Oficial Administrativo .

H

1

Dactilógrafo

E

1

Dactilógrafo

D

1

Contínuo

E

1

Servente .

D

Funções gratificadas

 

 

Anuais cada

 

 

Cr$

1

Secretário do Presidente .

6.000,00

1

Secretário do Procurador Regional

6.000,00

TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS - GRUPO b

Pará - Maranhão - Piauí - Rio Grande do Norte - Paraíba - Sergipe

Espírito Santo - Goiás

Cargo isolado de provimento em comissão

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

1

Diretor de Secretaria

L

Cargos de carreira

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

2

Oficial Administrativo

J

3

Oficial Administrativo

I

3

Oficial Administrativo

H

2

Dactilógrafo .

G

2

Dactilógrafo

F

1

Contínuo

F

1

Contínuo

E

2

Servente .

D

Cargo isolado de provimento efetivo

1

Porteiro

G

Funções gratificadas

 

 

Anuais cada Cr$

1

Secretário do Presidente

6.000,00

1

Secretario do Procurador Regional

6.000,00

TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS - GRUPO c

Ceará - Pernambuco - Paraná - Santa Catarina

Cargo isolado de provimento em comissão

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

1

Diretor de Secretaria

O

Cargos isolados de provimento efetivo

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

1

Auditor Fiscal

N

1

Arquivista

H

1

Almoxarife

H

1

Porteiro

H

1

Ajudante de Porteir.

G

Cargos de Carreira

Número de cargos

Carreiras ou cargos

Classe ou padrão

1

Oficial Administrativo

M

2

Oficial Administrativo

L

2

Oficial Administrativo

K

2

Oficial Administrativo

J

2

Oficial Administrativo

I

3

Oficial Administrativo

H

2

Escriturário

G

2

Escriturário

F

3

Escriturário

E

2

Dactilógrafo

G

4

Dactilógrafo

F

1

Contínuo

G

1

Contínuo

F

2

Servente

E

3

Servente

D

Funções gratificadas

 

 

Anuais cada Cr$

3

Chefe de Seção

4.800,00

1

Secretário do Presidente

6.000,00

1

Secretário do Procurador Regional .

6.000,00

TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS - GRUPO D

Rio Grande do Sul - Bahia - Rio de Janeiro

Cargos isolados de provimento em comissão

Número de cargos

CARREIRA OU CARGO

Classe ou padrão

1

Diretor Geral de Secretaria

Q

2

Diretor de Serviço

O

Cargos isolados de provimento efetivo

1

Auditor Fiscal

O

1

Taquígrafo

M

1

Arquivista

K

1

Almoxarife

J

1

Porteiro

I

1

Ajudante de Porteiro

H

1

Motorista .

H

Cargos de Carreira

1

Oficial Administrativo

M

2

Oficial Administrativo

L

2

Oficial Administrativo

K

3

Oficial Administrativo .

J

4

Oficial Administrativo

I

5

Oficial Administrativo .

H

4

Escriturário

G

6

Escriturário

F

8

Escriturário

E

3

Dactilógrafo .

G

4

Dactilógrafo .

F

1

Contínuo

G

3

Contínuo

F

1

Servente

E

2

Servente .

D

3

Servente

C

 

Funções gratificadas

Anuais cada Cr$

6

Chefe de Seção

5.400,00

1

Secretário do Presidente

6.000,00

1

Secretário do Procurador Regional

6.000,00

TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS - GRUPO e

São Paulo - Minas Gerais

Cargos isolados de provimento em comissão

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

1

Diretor Geral da Secretaria

R

2

Diretor de Serviço .

O

Cargos isolados de provimento efetivo

Cargos de Carreira

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

1

Auditor Fiscal

O

1

Taquígrafo

M

1

Arquivista

K

1

Almoxarife

J

1

Zelador

K

1

Porteiro

I

1

Ajudante de Porteiro

H

2

Motorista

H

 

Oficial Administrativo

 

2

Oficial Administrativo

M

6

Oficial Administrativo

L

6

Oficial Administrativo

K

5

Oficial Administrativo

J

5

Oficial Administrativo

I

6

Oficial Administrativo

H

Cargos de Carreira

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

 

Escriturário

 

8

Escriturário

G

15

Escriturário

F

20

Escriturário .

E

 

Dactilógrafo

 

10

Dactilógrafo

G

20

Dactilógrafo .

F

 

Contínuo

 

8

Contínuo

G

7

Contínuo

F

 

Servente

 

10

Servente

E

10

Servente

D

10

Servente

C

Funções gratificadas

 

 

Anuais cada Cr$

1

Secretário do Presidente

8.400,00

1

Secretário do Procurador Regional

7.200,00

1

Secretário do Diretor Geral

7.200,00

2

Secretário do Diretor de Serviço

6.000,00

6

Chefe de Seção

6.000,00

Vide alterações de anexo:

(Vide Lei nº 867, de 1949)

(Vide Lei nº 1.070, de 1950)

(Vide Lei nº 1.340, de 1951)

(Vide Lei nº 1.409, de 1951)

(Vide Lei nº 1.975, de 1953)

(Vide Lei nº 2.112, de 1953)

(Vide Lei nº 2.358, de 1954)

(Vide Lei nº 2.643, de 1955)

(Vide Lei nº 2.744, de 1956)

(Vide Lei nº 2.775, de 1956)

(Vide Lei nº 2.877, de 1956)

(Vide Lei nº 2.831, de 1956)

(Vide Lei nº 2.909, de 1956)

(Vide Lei nº 3.023, de 1956)

(Vide Lei nº 3.048, de 1956)

(Vide Lei nº 3.422, de 1958)

(Vide Lei nº 3.526, de 1959)

(Vide Lei nº 3.530, de 1959)

(Vide Lei nº 3.644, de 1959)

(Vide Lei nº 3.648, de 1960)

(Vide Lei nº 3.769, de 1960)

(Vide Lei nº 3.851, de 1960)

(Vide Lei nº 4.049, de 1962)

(Vide Lei nº 4.207, de 1963)