Presidência
da República |
LEI Nº 2.877, DE 20 DE SETEMBRO DE 1956.
Altera a Lei n.º 1.975, de 4 de setembro de 1953, e dá outras providências. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A tabela de funções gratificadas constante da Lei nº 1.975, de 4 de setembro de 1953, que altera os quadros de pessoal das secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amazonas, Mato Grosso, Goiás, Maranhão, Piauí, Paraíba e Pernambuco, referente ao Grupo C-1 - Pernambuco - passa a ser a seguinte:
Número de cargos - Cargos - Símbolo |
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4 |
Chefe de Seção ........................................................................... |
FG-6 |
1 |
Secretário do Presidente .............................................................. |
FG-5 |
1 |
Secretário do Procurador Regional .............................................. |
FG-6 |
Art. 2º A diferença de gratificação terá vigência a partir de 4 de setembro de 1953. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1956
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