Presidência
da República |
LEI No 3.455, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958.
(Vide Lei nº 4.049, de 1962) | Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, criado pela Lei nº 486 de 14 de novembro de 1948, e alterado pelas Leis ns. 1.975, de 4 de setembro de 1953, e 2.877, de 20 de setembro de 1956, passa a ser o constante da tabela que acompanha esta lei.
Parágrafo único. Caberá ao Presidente do Tribunal a apostila dos títulos dos atuais funcionários, de acôrdo com a situação decorrente desta lei.
Art. 2º As vagas da classe inicial da carreira de Oficial Judiciário serão providas:
I - metade por ocupantes da classe final da carreira de Auxiliar Judiciário e metade por candidatos habilitados em concurso;
II - O acesso obedecerá ao critério do merecimento absoluto, apurado na forma da legislação vigente.
Art. 3º Fica extinta a carreira de Dactilógrafo e criada, com iguais atribuições, a de Auxiliar Judiciário, escalonada nas classes G a H.
Parágrafo único. Os atuais ocupantes efetivos da carreira de Dactilógrafo, observada a situação em que se encontram, serão aproveitados na de Auxiliar Judiciário.
Art. 4º Fica criado o cargo isolado de provimento efetivo de Bibliotecário, padrão J, e outro de Zelador, padrão H, e ainda, na carreira de Auxiliar de Portaria, mais um cargo da classe E.
Art. 5º É ainda criada a função gratificada de Secretário do Corregedor, símbolo FG-5.
Art. 6º Serão extintos, quando vagarem, os atuais cargos de extranumerários mensalistas, de Auxiliar de Fichário e Zelador, ficando proibida a admissão de novo pessoal extranumerário.
Art. 7º É transformado em cargo isolado de provimento efetivo o atualmente em comissão de diretor da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Art. 8º São fundidas em uma só as carreiras de Servente e Contínuo, da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, sob a denominação de Auxiliar de Portaria, de acôrdo com a Lei nº 1.721, de 4 de novembro de 1952.
Art. 9º Na nomeação, promoção, licença, exoneração, demissão, readmissão, readaptação e aposentaria dos funcionários da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba serão aplicadas, no que couberem, as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952).
Art. 10. Para atender, no corrente exercício, ao aumento de despesas decorrentes desta lei; fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1958
TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTA LEI
Número de Cargos |
CARGO OU CARREIRA |
Símbolo, Classe ou Padrão |
1 |
Cargos isolados de provimento efetivo Diretor da Secretaria ......... |
PJ-5 |
Cargos isolados de provimento efetivo |
||
1 |
Arquivista ................................................................................... |
K |
1 |
Bibliotecário ............................................................................... |
J |
1 |
Porteiro ..................................................................................... |
I |
1 |
Zelador ...................................................................................... |
H |
Cargos de Carreira |
||
1 |
Oficial Judiciário ......................................................................... |
N |
2 |
Oficial Judiciário.......................................................................... |
M |
2 |
Oficial Judiciário ......................................................................... |
L |
2 |
Oficial Judiciário ......................................................................... |
K |
2 |
Oficial Judiciário ......................................................................... |
J |
3 |
Oficial Judiciário.......................................................................... |
I |
3 |
Auxiliar Judiciário ....................................................................... |
H |
4 |
Auxiliar Judiciário ....................................................................... |
G |
1 |
Auxiliar de Portaria ..................................................................... |
H |
1 |
Auxiliar de Portaria ..................................................................... |
G |
1 |
Auxiliar de Portaria ..................................................................... |
F |
2 |
Auxiliar de Portaria...................................................................... |
E |
Funções Gratificadas |
||
1 |
Secretário do Presidente ............................................................ |
FG-4 |
1 |
Secretário do Procurador Regional ............................................... |
FG-5 |
1 |
Secretário do Corregedor............................................................. |
FG-5 |
2 |
Chefe de Seção .......................................................................... |
FG-5 |
*