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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.721, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1952.

Dispõe sôbre as carreiras de contínuo e servente do Serviço Público Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As carreiras de Servente e Contínuo do Serviço Público Federal ficam fundidas em uma só, sob a denominação de Auxiliar de Portaria, e de acôrdo com as Tabelas anexas.

Art. 2º A despesa com a execução desta lei será custeada com os recursos da conta corrente dos Quadros a que pertencer cada carreira, dentro de cada Ministério.

Art. 3º Os serventes amparados pelo Decreto-lei nº 145, de 29 de dezembro de 1937, terão preferência nas promoções, à classe F da nova carreira de Auxiliar de Portaria.

Art. 4º Os decretos dos funcionários, cujos cargos são alterados pela presente lei, serão apostilados no Ministério respectivo, pelo Diretor do órgão central de pessoal.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Francisco Negrão de Lima

Renato de Almeida Guillobel

Cyro Espírito Santo Cardoso

João Neves da Fontoura

Horácio Lafer

Álvaro de Souza Lima

João Cleofas

E. Simões Filho

Segadas Viana

Nero Moura

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.11.1952

Tabelas a que se refere o art. 1º desta lei

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

QUADRO ESPECIAL

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exce-

dentes

Vagos

Quadro

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exce-

dentes

Vagos

Quadro

3

Contínuo

G

-

-

Q.E.

1

Aux. port.

J

-

1

Q.E.

11

Contínuo

F

-

-

Q.E.

3

Aux. port.

I

-

3

Q.E.

15

Servente

E

-

-

Q.E.

10

Aux. port.

H

-

10

Q.E.

54

Servente

D

-

-

Q.E.

25

Aux. port.

G

-

22

Q.E.

141

Servente

C

-

-

Q.E.

40

Aux. port.

F

-

29

Q.E.

11

Servente

B

-

-

Q.E.

66

Aux. port.

E

-

51

Q.E.

235

         

90

Aux. port.

D

-

36

Q.E.

           

235

         

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

QUADRO SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exce-

dentes

Vagos

Quadro

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exce-

dentes

Vagos

Quadro

21

Contínuo

G

-

-

Q.S.

10

Aux. port.

J

-

10

Q.S.

11

Contínuo

F

-

-

Q.S.

15

Aux. port.

I

-

15

Q.S.

107

Servente

E

-

-

Q.S.

20

Aux. port.

H

-

20

Q.S.

168

Servente

D

-

-

Q.S.

40

Aux. port.

G

-

19

Q.S.

190

Servente

C

-

-

Q.S.

62

Aux. port.

F

-

51

Q.S.

 

Servente

B

-

-

 

160

Aux. port.

E

-

53

Q.S.

           

190

Aux. port.

D

-

22

Q.S.

                       

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

QUADRO SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exce-

dentes

Vagos

Quadro

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exce-

dentes

Vagos

Quadro

-

Contínuo

G

-

-

 

1

Aux. port.

J

-

1

Q.S.

-

Contínuo

F

-

-

 

2

Aux. port.

I

-

2

Q.S.

6

Servente

E

-

-

Q.S.

3

Aux. port.

H

-

3

Q.S.

9

Servente

D

-

-

Q.S.

4

Aux. port.

G

-

4

Q.S.

-

Servente

C

-

-

 

5

Aux. port.

F

-

5

Q.S.

-

Servente

B

-

-

 

-

Aux. port.

E

-

   

15

         

-

Aux. port.

D

-

   
           

15

         

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

QUADRO SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exce-

dentes

Vagos

Quadro

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exce-

dentes

Vagos

Quadro

13

Contínuo

G

-

-

Q.S.

15

Aux. Port.

J

-

15

Q.S.

27

Contínuo

F

-

-

Q.S.

20

Aux. Port.

I

-

20

Q.S.

43

Contínuo

E

-

-

Q.S.

25

Aux. Port.

H

-

25

Q.S.

55

Contínuo

D

-

-

Q.S.

30

Aux. Port.

G

-

17

Q.S.

-

Contínuo

C

-

-

 

35

Aux. Port.

F

-

8

Q.S.

-

Contínuo

B

-

-

 

13

Aux. Port.

E

     
           

-

Aux. Port.

D

     
                       

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

QUADRO SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exce-

dentes

Vagos

Quadro

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exce-

dentes

Vagos

Quadro

10

Contínuo

G

-

-

Q.S.

10

Aux. Port.

J

-

10

Q.S.

15

Contínuo

F

-

-

Q.S.

6

Aux. Port.

I

-

6

Q.S.

2

Servente

E

-

-

Q.S.

8

Aux. Port.

H

-

8

Q.S.

 

Servente

D

-

-

 

3

Aux. Port.

G

-

-

Q.S.

 

Servente

C

-

-

   

Aux. Port.

F

-

   
 

Servente

B

-

-

   

Aux. Port.

E

-

   
             

Aux. Port.

D

-

   
                       

MINISTÉRIO DA FAZENDA

QUADRO SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO

*