Presidência
da República |
LEI Nº 2.684, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955.
(Vide Lei nº 4.049, de 1962) | Altera o quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo. |
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo passa a ser o constante da tabela anexa.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunais Regionais - o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da presente lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
F. de Menezes Pimentel
Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1955
TABELA DE QUE TRATA ESTA LEI
GRUPO B-1 - GOIÁS, MARANHÃO, PIAUÍ E PARAÍBA
Cargos em comissão
Número de cargos |
Cargos |
Símbolo |
1 |
Diretor de Secretaria ................................................................... |
PJ-5 |
Cargos isolados de provimento efetivo
Número de cargos |
Cargos |
Padrão |
1 1 |
Porteiro ..................................................................................... Arquivista ................................................................................... |
�H� �J� |
Cargos de carreira
Número de Cargos |
Cargos |
Classe |
1 2 2 2 2 2 3 4 1 1 1 1 |
Oficial Judiciário ......................................................................... Oficial Judiciário ......................................................................... Oficial Judiciário ......................................................................... Oficial Judiciário ......................................................................... Oficial Judiciário ......................................................................... Oficial Judiciário ......................................................................... Datilográfo ................................................................................. Datilográfo ................................................................................. Contínuo .................................................................................... Contínuo .................................................................................... Servente .................................................................................... Servente .................................................................................... |
�M� �L� �K� �J� �I� �H� �G� �F� �G� �F� �E� �D� |
Funções gratificadas
Número de cargos |
Cargos |
Símbolo |
2 1 1 |
Chefe de Seção .......................................................................... Secretário do Presidente ............................................................. Secretário do Procurador Regional ............................................... |
FG-7 FG-6 FG-6 |
*