Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.125, DE 3 DE MARÇO DE 2010.

 

Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei no 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 21 de janeiro de 2010, 

DECRETA: 

Art. 1o  São obrigatórias as transferências aos entes federados, necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto nos Decretos nos 7.051, de 23 de dezembro de 2009; 7.025, de 7 de dezembro de 2009; 6.982, de 14 de outubro de 2009; 6.958, de 14 de setembro de 2009; 6.921, de 4 de agosto de 2009; 6.876, de 8 de junho de 2009; 6.807, de 25 de março de 2009; 6.714, de 29 de dezembro de 2008; 6.694, de 15 de dezembro de 2008; 6.450, de 8 de maio de 2008; 6.326, de 27 dezembro de 2007; e 6.276, de 28 de novembro de 2007. 

Art. 2o  Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1o do art. 3o da Lei no 11.578, de 26 de novembro de 2007. 

Parágrafo único.  Na hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput

Art. 3o  Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio na Internet a relação das ações de que trata o art. 2o da Lei no 11.578, de 2007, bem como promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive no que se refere a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais. 

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 3 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2010

ANEXO

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

CÓDIGO

NOME

26.782.1457.7M77.0101

MT.00759

BR-364/MT -Construção - Mundo Novo - Sapezal

26.782.1457.7M77.0051

MT.00759

BR-364/MT -Construção - Mundo Novo - Sapezal

26.784.1456.1J77.0103

MT.00036

Terminal Fluvial - Urucurituba/AM

26.784.1456.1J77.0105

MT.00036

Terminal Fluvial - Urucurituba/AM

26.784.1456.1B61.0105

MT00009

Terminal Fluvial - Tefé/AM

26.784.1456.1C96.0105

MT00012

Terminal Fluvial - Coari/AM

26.784.1456.1C97.0105

MT.00013

Terminal Fluvial - Manaquiri/AM

26.784.1456.1D53.0105

MT00017

Terminal Fluvial - Manacapuru/AM

26.784.1456.1D55.0105

MT00019

Terminal Fluvial - Maués/AM

26.784.1456.1D57.0105

MT00021

Terminal Fluvial - Tabatinga/AM

26.784.1456.1J62.0105

MT00022

Terminal Fluvial - Autazes/AM

26.784.1456.1J64.0105

MT.00024

Benjamin Constant/AM

26.784.1456.1J65.0105

MT00025

Terminal Fluvial - Borba/AM

26.784.1456.1J66.0105

MT.00026

Terminal Fluvial - Fonte Boa/AM

26.784.1456.1J67.0105

MT.00027

Terminal Fluvial - Humaitá/AM

26.784.1456.1J69.0105

MT00028

Terminal Fluvial - Lábrea/AM

26.784.1456.1J72.0105

MT.00031

Terminal Fluvial - Santa Isabel do Rio Negro/AM

26.784.1456.10K5.0103

MT.00037

Terminal Fluvial - Santarém/PA

26.784.1456.10TW.0103

MT.00179

Terminal Fluvial - Porto Velho-Cai N' Água/RO

15.451.1138.127D.0101

15.451.1138.127D.0029

 MI.00607

Drenagem - Salvador/BA - Macrodrenagem

15.451.1138.127C.0101

15.451.1138.127C.0026

 MI.00608

Drenagem - Paulista/PE - Macrodrenagem

15.451.1138.127B.0101

15.451.1138.127B.0043

 MI.00610

Drenagem - São Leopoldo/RS - Macrodrenagem

15.451.1138.126W.0101

15.451.1138.126W.0014

MI.00615

Drenagem - Boa Vista/RR - Macrodrenagem

15.451.1138.127A.0101

15.451.1138.127A.0001

MI.00621

Drenagem - Matinhos/PR - Contenção de Erosão Marítima

15.451.1138.127A.0101

15.451.1138.127A.0001

MI.00625

Drenagem - Paraíso do Tocantins/TO - Sistema de Drenagem Pluvial

15.451.1138.127A.0101

15.451.1138.127A.0001

MI.00626

Drenagem - Miracema do Tocantins/TO - Sistema de Drenagem Pluvial

15.451.1138.127A.0101

15.451.1138.127A.0001

MI.00627

Drenagem - Formoso do Araguaia/TO - Sistema de Drenagem Pluvial

15.451.1138.126Z.0101

15.451.1138.126Z.0033

 MI.00609

Drenagem - Baixada Campista/RJ - Recuperação Sistema de Drenagem

15.451.1138.126Y.0101

15.451.1138.126Y.0042

 MI.00611

Drenagem - Itajaí/SC - Dragagem Rio Itajaí

15.451.1138.127A.0101

15.451.1138.127A.0001

 MI.00612

Drenagem - Rio do Oeste/SC - Dragagem Rio das Pombas

15.451.1138.127A.0101

15.451.1138.127A.0001

 MI.00613

Drenagem - Blumenau/SC - Recuperação Sistema de Drenagem Ribeirão da Velha

15.451.1138.127A.0101

15.451.1138.127A.0001

 MI.00614

Drenagem - Blumenau/SC - Recuperação Sistema de Drenagem Ribeirão Garcia

15.451.1138.127A.0101

15.451.1138.127A.0001

MI.00616

Drenagem - Blumenau/SC - Recuperação Sistema de Drenagem Bacia do Ribeirão Itoupava

15.451.1138.127A.0101

15.451.1138.127A.0001

MI.00617

Drenagem - Ilhota/SC - Sistema de Drenagem Pluvial

15.451.1138.127A.0101

15.451.1138.127A.0001

MI.00618

Drenagem - Joinville/SC - Dragagem Rio Cubatão

15.451.1138.127A.0101

15.451.1138.127A.0001

MI.00619

Drenagem - Luis Alves/SC - Sistema de Drenagem Pluvial

15.451.1138.126X.0101

15.451.1138.126X.0042

MI.00620

Drenagem - Navegantes/SC - Dragagem

15.451.1138.127A.0101

15.451.1138.127A.0001

MI.00622

Drenagem - Pomerode/SC - Macrodrenagem

15.451.1138.127A.0101

15.451.1138.127A.0001

MI.00623

Drenagem - Timbó/SC - Macrodrenagem

15.451.1138.127A.0101

15.451.1138.127A.0001

MI.00624

Drenagem - Joinville/SC - Macrodrenagem

18.544.0515.1I63.0101

MI.00058

Sistema de Abastecimento de Pedro Alexandre/BA

18.544.0515.1K48.0101

MI.00080

Tratamento de Lodo das ETAs de Barra do Choça e Planalto/BA

18.544.0515.11NP.0103

MI.00004

Barragem Setubal/MG

18.544.0515.124L.0101

18.544.0515.124L.0043

MI.00629

Barragem Arvorezinha/RS

18.544.0515.124M.0101

18.544.0515.124M.0023

MI.00628

Adutora Santa Quitéria/CE

18.544.0515.5924.0107

MI.00013

Barragem do Peão/MG

18.544.1036.10F6.0020

MI.00006

Adutora do Agreste/PE - Estudos

*