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Presidência da República |
DECRETO Nº 7.125, DE 3 DE MARÇO DE 2010.
Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei no 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 21 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1o São obrigatórias as transferências aos entes federados, necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto nos Decretos nos 7.051, de 23 de dezembro de 2009; 7.025, de 7 de dezembro de 2009; 6.982, de 14 de outubro de 2009; 6.958, de 14 de setembro de 2009; 6.921, de 4 de agosto de 2009; 6.876, de 8 de junho de 2009; 6.807, de 25 de março de 2009; 6.714, de 29 de dezembro de 2008; 6.694, de 15 de dezembro de 2008; 6.450, de 8 de maio de 2008; 6.326, de 27 dezembro de 2007; e 6.276, de 28 de novembro de 2007.
Art. 2o Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1o do art. 3o da Lei no 11.578, de 26 de novembro de 2007.
Parágrafo único. Na hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput.
Art. 3o Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio na Internet a relação das ações de que trata o art. 2o da Lei no 11.578, de 2007, bem como promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive no que se refere a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2010
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
CÓDIGO |
NOME |
26.782.1457.7M77.0101 |
MT.00759 |
BR-364/MT -Construção - Mundo Novo - Sapezal |
26.782.1457.7M77.0051 |
MT.00759 |
BR-364/MT -Construção - Mundo Novo - Sapezal |
26.784.1456.1J77.0103 |
MT.00036 |
Terminal Fluvial - Urucurituba/AM |
26.784.1456.1J77.0105 |
MT.00036 |
Terminal Fluvial - Urucurituba/AM |
26.784.1456.1B61.0105 |
MT00009 |
Terminal Fluvial - Tefé/AM |
26.784.1456.1C96.0105 |
MT00012 |
Terminal Fluvial - Coari/AM |
26.784.1456.1C97.0105 |
MT.00013 |
Terminal Fluvial - Manaquiri/AM |
26.784.1456.1D53.0105 |
MT00017 |
Terminal Fluvial - Manacapuru/AM |
26.784.1456.1D55.0105 |
MT00019 |
Terminal Fluvial - Maués/AM |
26.784.1456.1D57.0105 |
MT00021 |
Terminal Fluvial - Tabatinga/AM |
26.784.1456.1J62.0105 |
MT00022 |
Terminal Fluvial - Autazes/AM |
26.784.1456.1J64.0105 |
MT.00024 |
Benjamin Constant/AM |
26.784.1456.1J65.0105 |
MT00025 |
Terminal Fluvial - Borba/AM |
26.784.1456.1J66.0105 |
MT.00026 |
Terminal Fluvial - Fonte Boa/AM |
26.784.1456.1J67.0105 |
MT.00027 |
Terminal Fluvial - Humaitá/AM |
26.784.1456.1J69.0105 |
MT00028 |
Terminal Fluvial - Lábrea/AM |
26.784.1456.1J72.0105 |
MT.00031 |
Terminal Fluvial - Santa Isabel do Rio Negro/AM |
26.784.1456.10K5.0103 |
MT.00037 |
Terminal Fluvial - Santarém/PA |
26.784.1456.10TW.0103 |
MT.00179 |
Terminal Fluvial - Porto Velho-Cai N' Água/RO |
15.451.1138.127D.0101 15.451.1138.127D.0029 |
MI.00607 |
Drenagem - Salvador/BA - Macrodrenagem |
15.451.1138.127C.0101 15.451.1138.127C.0026 |
MI.00608 |
Drenagem - Paulista/PE - Macrodrenagem |
15.451.1138.127B.0101 15.451.1138.127B.0043 |
MI.00610 |
Drenagem - São Leopoldo/RS - Macrodrenagem |
15.451.1138.126W.0101 15.451.1138.126W.0014 |
MI.00615 |
Drenagem - Boa Vista/RR - Macrodrenagem |
15.451.1138.127A.0101 15.451.1138.127A.0001 |
MI.00621 |
Drenagem - Matinhos/PR - Contenção de Erosão Marítima |
15.451.1138.127A.0101 15.451.1138.127A.0001 |
MI.00625 |
Drenagem - Paraíso do Tocantins/TO - Sistema de Drenagem Pluvial |
15.451.1138.127A.0101 15.451.1138.127A.0001 |
MI.00626 |
Drenagem - Miracema do Tocantins/TO - Sistema de Drenagem Pluvial |
15.451.1138.127A.0101 15.451.1138.127A.0001 |
MI.00627 |
Drenagem - Formoso do Araguaia/TO - Sistema de Drenagem Pluvial |
15.451.1138.126Z.0101 15.451.1138.126Z.0033 |
MI.00609 |
Drenagem - Baixada Campista/RJ - Recuperação Sistema de Drenagem |
15.451.1138.126Y.0101 15.451.1138.126Y.0042 |
MI.00611 |
Drenagem - Itajaí/SC - Dragagem Rio Itajaí |
15.451.1138.127A.0101 15.451.1138.127A.0001 |
MI.00612 |
Drenagem - Rio do Oeste/SC - Dragagem Rio das Pombas |
15.451.1138.127A.0101 15.451.1138.127A.0001 |
MI.00613 |
Drenagem - Blumenau/SC - Recuperação Sistema de Drenagem Ribeirão da Velha |
15.451.1138.127A.0101 15.451.1138.127A.0001 |
MI.00614 |
Drenagem - Blumenau/SC - Recuperação Sistema de Drenagem Ribeirão Garcia |
15.451.1138.127A.0101 15.451.1138.127A.0001 |
MI.00616 |
Drenagem - Blumenau/SC - Recuperação Sistema de Drenagem Bacia do Ribeirão Itoupava |
15.451.1138.127A.0101 15.451.1138.127A.0001 |
MI.00617 |
Drenagem - Ilhota/SC - Sistema de Drenagem Pluvial |
15.451.1138.127A.0101 15.451.1138.127A.0001 |
MI.00618 |
Drenagem - Joinville/SC - Dragagem Rio Cubatão |
15.451.1138.127A.0101 15.451.1138.127A.0001 |
MI.00619 |
Drenagem - Luis Alves/SC - Sistema de Drenagem Pluvial |
15.451.1138.126X.0101 15.451.1138.126X.0042 |
MI.00620 |
Drenagem - Navegantes/SC - Dragagem |
15.451.1138.127A.0101 15.451.1138.127A.0001 |
MI.00622 |
Drenagem - Pomerode/SC - Macrodrenagem |
15.451.1138.127A.0101 15.451.1138.127A.0001 |
MI.00623 |
Drenagem - Timbó/SC - Macrodrenagem |
15.451.1138.127A.0101 15.451.1138.127A.0001 |
MI.00624 |
Drenagem - Joinville/SC - Macrodrenagem |
18.544.0515.1I63.0101 |
MI.00058 |
Sistema de Abastecimento de Pedro Alexandre/BA |
18.544.0515.1K48.0101 |
MI.00080 |
Tratamento de Lodo das ETAs de Barra do Choça e Planalto/BA |
18.544.0515.11NP.0103 |
MI.00004 |
Barragem Setubal/MG |
18.544.0515.124L.0101 18.544.0515.124L.0043 |
MI.00629 |
Barragem Arvorezinha/RS |
18.544.0515.124M.0101 18.544.0515.124M.0023 |
MI.00628 |
Adutora Santa Quitéria/CE |
18.544.0515.5924.0107 |
MI.00013 |
Barragem do Peão/MG |
18.544.1036.10F6.0020 |
MI.00006 |
Adutora do Agreste/PE - Estudos |
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