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Presidência da República |
DECRETO Nº 6.807, DE 25 DE MARÇO DE 2009.
Discrimina ações do Programa de Aceleração do crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o, da Lei no 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 3 de março de 2009,
DECRETA:
Art. 1o São obrigatórias as transferências aos entes federados, necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto nos Decretos nos 6.714, de 29 de dezembro de 2008, 6.694, de 15 de dezembro de 2008, 6.450, de 8 de maio de 2008, 6.326, de 27 dezembro de 2007, e 6.276, de 28 de novembro de 2007.
Art. 2o Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1o do art. 3o da Lei no 11.578, de 26 de novembro de 2007.
Parágrafo único. Na hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput.
Art. 3o Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio na Internet a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei nº 11.578, de 2007, bem assim promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive no que se refere a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de março de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Guido Mantega
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2009
FUNCIONAL |
CÓDIGO |
EMPREENDIMENTO |
26.782.1456.10L1.0051 |
MT.00192 |
BR-163/MT - Adequação - Rondonópolis - Cuiabá - Posto Gil |
26.782.1456.1248.0013 |
MT.00112 |
BR-319/AM - Construção - Manaus - Divisa AM/RO |
26.782.1456.1428.0013 |
MT.00734 |
BR-317/AM - Construção - Boca do Acre - Divisa AM/AC |
26.782.1456.201Z.0012 |
MT.00403 |
BR-364/AC - Recuperação |
26.782.1456.206Z.0014 |
MT.00227 |
BR-174/RR - Recuperação |
26.782.1456.207B.0014 |
MT.00453 |
BR-210/RR - Conservação |
26.782.1456.207E.0014 |
MT.00725 |
BR-433/RR - Conservação |
26.782.1456.7M63.0056 |
MT.00788 |
BR-364/RO - Adequação - Travessia de Porto Velho |
26.782.1456.7M76.0056 |
MT.00757 |
BR-163/MT - Adequação - Travessias Urbanas de Nova Mutum, Lucas do Rio Verde, Sorriso e Sinop |
26.782.1456.7M77.0056 |
MT.00759 |
BR-364/MT - Construção - Mundo Novo - Sapezal |
26.782.1457.10KK.0051 |
MT.00195 |
BR-242/MT - Construção - Entr. BR-163 - Entr. BR-158 |
26.782.1457.5E15.0056 |
MT.00737 |
BR-242/TO - Construção - Peixe - Taguatinga |
26.782.1458.113J.0053 |
MT.00755 |
BR-450/DF - Adequação - Granja do Torto - Entr. DF-051 |
26.782.1458.11ZC.0031 |
MT.00744 |
BR-262/MG - Adequação - Travessia Urbana de Uberaba |
26.782.1459.111J.0024 |
MT.00740 |
BR-226/RN - Construção - Patú - Divisa RN/CE |
26.782.1459.7E90.0056 |
MT.00742 |
BR-408/PE - Adequação - Carpina - Entr. BR-232 |
26.782.1459.7M88.0056 |
MT.00733 |
BR-104/PE - Adequação - Caruarú - Entr. PE-160 (Pão de Açúcar) |
26.782.1460.110R.0028 |
MT.00132 |
BR-101/SE - Adequação - Entr. BR-235 - Pedra Branca |
26.782.1461.7I44.0052 |
MT.00765 |
BR-080/GO - Construção - Entroncamento GO-241 - Divisa GO/MT |
26.782.1461.7M51.0056 |
MT.00125 |
BR-158/SP - Ponte entre Paulicéia/SP e Brasilândia/MS |
26.782.1461.7M78.0056 |
MT.00758 |
BR-359/MS - Construção - Entroncamento BR-163 - Divisa MS/GO |
26.782.1461.7M79.0056 |
MT.00758 |
BR-359/MS - Construção - Entroncamento BR-163 - Divisa MS/GO |
26.782.1462.1K53.0043 |
MT.00772 |
BR-116/RS - Obras Complementares - 2ª Ponte sobre o Rio Guaíba |
26.782.1462.3E56.0042 |
MT.00190 |
Porto de Itajaí - Acesso Rodoviário - BR-101/SC |
26.783.1460.1K25.0029 |
MT.00129 |
Contorno Ferroviário de Camaçari/BA |
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